Certificado de Vistoria Anual

CVA-00231/25

Valido até: 16-07-2026

A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/34972/11070/2025 de 30/06/2025, RESOLVE:

Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para  SERVIÇO DE APOIO AS PEQUENAS E MICROS EMPRESAS DO ESTADO DO RJ, estabelecido na PRAÇA TIRADENTES, 67/69/71, , CENTRO, RIO DE JANEIRO.

 

Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

 

 A lotação máxima fica estabelecida em 400 (quatrocentas) pessoas.

 

OBSERVAÇÕES:

 

 

01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº LE-02660/20 (DGST), Certificado de Despacho nº CD-01413/22 (DGST) e Certificado de Aprovação Assistido nº CAA-01573/23 (GOCG).
02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.
04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.
05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.
06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos freqüentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:
a) ART nº 2020250047860, referente à VISTORIA DE TODOS OS DISPOSITIVOS PREVENTIVOS FIXOS E MÓVEIS (MANGUEIRAS DE INCÊNDIO E SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA), DE ACORDO COM O LAUDO DE EXIGÊNCIAS LE-02660/20, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) ART nº 2020240229689, referente à PRORROGAÇÃO DO PRAZO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BRIGADA DE INCÊNDIO E COMBATE AO PÂNICO, POR MEIO DE PREENCHIMENTO DE 01 (UM) POSTO DE TRABALHO DE BRIGADISTA (BOMBEIRO CIVIL) E ELABORAÇÃO DE PLANO DE COMBATE A INCÊNDIO, PÂNICO E ABANDONO, DESTINADO AO CENTRO SEBRAE DE REFERÊNCIA AO ARTESANATO BRASILEIRO - CRAB, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) ART nº 2020250048171, referente à SERVIÇO DE VISTORIA PREVENTIVA DOS SISTEMAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO (SISTEMA DE DETECÇÃO, ILUMINAÇÃO E ALARME DE INCÊNDIO); ANÁLISE DA ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA; INSPEÇÃO DO SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS (SPDA), junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
d) ART nº 2020250048152, referente à SERVIÇO DE VISTORIA PREVENTIVA DOS SISTEMAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO (SISTEMA DE PRESSURIZAÇÃO AUTOMÁTICO – CMI), junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
e) ART nº 2020250161525, referente à RESPONSABILIDADE TÉCNICA DO PMOC (PLANO DE MANUTENÇÃO, OPERAÇÃO E CONTROLE) REFERENTE AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA, INSTALAÇÃO E REMOÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT E CASSETE VRF DE DIFERENTES BTU'S AUTOMATIZADO POR UMA CENTRAL E MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DO SISTEMA DE VENTILAÇÃO E EXAUSTÃO MECÂNICA TOTALIZANDO 247,5 TREM UMA ÁREA TOTAL DE 3.218,20 METROS QUADRADOS. (TERCEIRO ADITIVO), junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
f) ART nº 2020250183790, referente à INSPEÇÃO TÉCNICA E ENSAIO DE ESTANQUEIDADE DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO INTERNA DE GAS NATURAL.REF.: SERVIÇOS REALIZADOS DE ACORDO COM AS NORMAS TÉCNICAS VIGENTES E APLICÁVEIS, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
g) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências e que todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 02 (duas) saídas de emergência, sendo: 01 saída com 3,55m  e 01 saída com 2,23m , totalizando 5,78m de largura, assinada pelo representante legal da edificação, o sr. Antônio Melo Alvarenga Neto, CPF nº 337.725.337-87; e
h) Nota fiscal de extintores de incêndio nº 56397 emitida pela empresa atac Fire Segurança Contra Incêndio LTDA, CNPJ: 01.229.958/0001-11;
08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
09- A edificação não esta autorizada para utilização de grupo moto-gerador sem a prévia autorização do CBMERJ.
10- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.
11- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº LE-02660/20, fica estabelecida a lotação de 400 pessoas no interior da edificação, com base na Portaria CBMERJ Nº 727, de 09 de abril de 2013.
Digitado por: Bruno Rodrigues de Mendonça
1º SGT BM – RG CBMERJ: 27.382
Rio de Janeiro, 16 de julho de 2025.