Certificado de Vistoria Anual

CVA-00239/25

Valido até: 04-08-2026

A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/36218/11070/2025 de 04/07/2025, RESOLVE:

Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para  ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DO BRASIL, estabelecido na AVENIDA PRESIDENTE DUTRA, 197, , CENTRO, ITAPERUNA.

 

Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

 

 A lotação máxima fica estabelecida em 600 (seiscentas) pessoas.

 

OBSERVAÇÕES:

 01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº P-1148/99 (DGST) , Certificado de Aprovação Assistido nº CA-035/08 (21º GBM) e Certificado de Despacho nºCD-1676/07.

02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.

03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.

04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.

05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.

06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.

07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:

a) ART nº 2020250210101, referente à EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA DO SISTEMA DE EXAUSTÃO MECÂNICA (COIFA E DAMPER CORTA FOGO) DE ACORDO COM O LAUDO DE EXIGÊNCIAS P-1148/99 , assinada pelo sr. DIEGO CARDOSO MOSER, CREA/RJ nº 2015121124 , junto à declaração do respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

b) ART nº 2020250185774, referente à EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO E MANUTENÇÃO DE UMA CENTRAL DE GÁS CONTENDO 2 BOTIJAS P45. LAUDO DE EXIGÊNCIAS: P-1148/99; CD-1676/07, assinada pelo sr. MAURÍCIO DE CARVALHO GOMES , CREA/RJ nº 2015100979, junto à declaração do respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

c) ART nº 2020250185061, referente à EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO E VISTORIA DO SISTEMA PREVENTIVO MÓVEL (EXTINTORES), DO SISTEMA DE SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA E ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA; REVISÃO DA CANALIZAÇÃO PREVENTIVA FIXA E PRESSURIZAÇÃO DO SISTEMA DE BOMBAS DE INCÊNDIO. LAUDO DE EXIGÊNCIAS: P-1148/99 ; CD-1676/07 , assinada pelo sr. YVANNA GOMES DA ROCHA CABRAL, CREA/RJ nº 2013107851 , junto à declaração do respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

d) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 04 (QUATRO) saída(s) de emergência, sendo: 01(UMA) COM 4,50M, 02(DUAS) COM 3,00M E 01(UMA) COM 1,50M, totalizando 12 (DOZE) metros de largura, assinada pelo representante legal da edificação, o sr. RONALDO ESPOSTI, CPF nº 884.030.257-34;

e) Nota fiscal de extintores de incêndio nº 202500000002952, emitido pela empresa Casa dos Extintores e Rolamentos Ltda- EPP, CNPJ: 06.243.815/0001-88;

08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.

09- O funcionamento regular e a realização de eventos na edificação com previsão de público superior ou igual a 1000 (mil) pessoas está condicionada a expedição da Ficha de Avaliação de Risco em Eventos (FARE) e da Certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica (CART), nos termos estabelecidos pela Resolução SEDEC nº 83 de 05 de janeiro de 2016, específicas para cada ocasião.

10- A edificação não está autorizada para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização do CBMERJ.

11- A edificação não está autorizada para utilização de grupo moto-gerador sem a prévia autorização do CBMERJ.

 

12- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.

 

 

RJ, 4 de Agosto de 2025.