Certificado de Vistoria Anual

CVA-00200/25

Valido até: 17-06-2026

A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/30202/11070/2025 de 05/06/2025, RESOLVE:

Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para  COOPERATIVA MISTA DOS PRODUTORES DO VALE DO CARANGOLA LTDA, estabelecido na ESTRADA NATIVIDADE OURÂNIA, S/N°, CHÁCARA DO TRIÂNGULO - FAZENDA DO ENGENHO, 1° DISTRITO, NATIVIDADE.

 

Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

 

 A lotação máxima fica estabelecida em 8000 (oito mil) pessoas.

 

OBSERVAÇÕES:

01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº P-099117/15 (DGST) e Certificado de Aprovação nº CAA-00181/23 (21º GBM).

02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.

03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.

04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.

05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.

06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.

07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:

a) ART nº 2020250149635, referente à manutenção de sinalização de emergência de acordo com a NBR 13434, parte 1 e 2. Manutenção de iluminação de emergência de acordo com a NBR 10898. Manutenção do sistema de proteção por extintores de incêndio. Manutenção do sistema de canalização preventiva fixa composto por tubulação em AC, FG ou FF, hidrantes, mangueiras e esguichos, bombas de incêndio e RTI. inspeção da porta corta fogo p-90 na CMI. Tudo de acordo com o laudo de exigências n° p-09917/15 conforme a declaração do respectivo Responsável Técnico atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

b) ART nº 2020250149658 referente à manutenção de uma central de GLP com TRRF de 2h para capacidade máxima de 03 botijas P-13kg, totalizando 39kg - Ensaio de estanqueidade e distribuição interna de tubulação para gás GLP. Manutenção do sistema de exaustão mecânica. Tudo de acordo com o laudo de exigências n° p-09917/15 conforme a declaração do respectivo Responsável Técnico atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

d) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências e que todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 08 (oito) saídas de emergência, sendo: 04 (quatro) com 10,00 m, 01 (uma) com 7 m, 01 (uma) com 6 m, 01 (uma) com 5 m e 01 (uma) com 3 m totalizando 61,00 ( sessenta e um ) metros de largura, assinada pelo representante legal da edificação, o sr. Marcelo Souza Martins, CPF nº 004.936.847-86; e

e) Nota fiscal de recarga dos extintores.

08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.

09- O funcionamento regular e a realização de eventos na edificação com previsão de público superior a 1000 (mil) pessoas está condicionada a expedição da Ficha de Avaliação de Risco em Eventos (FARE) e da Certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica (CART), nos termos estabelecidos pela Resolução SEDEC nº 83 de 05 de janeiro de 2016, específicas para cada ocasião.

10- A edificação não esta autorizada para utilização de grupo moto-gerador sem a prévia autorização do CBMERJ.

11- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.

12- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº P-09917/15, fica estabelecida a lotação do Parque de exposição em 8.000 (OITO mil) Pessoas.

Rio de Janeiro, 17 de junho de 2025.