Certificado de Vistoria Anual

CVA-00006/26

Valido até: 06-01-2027

A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/68692/11070/2025 de 26/11/2025, RESOLVE:

Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para  RADIO ARCA LTDA, estabelecido na RUA CARLOS MACHADO, 131, , BARRA DA TIJUCA, RIO DE JANEIRO.

 

Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

 

 A lotação máxima fica estabelecida em 40 (quarenta) pessoas.

 

OBSERVAÇÕES:

01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº P-03532/22 (DGST), Certificado de Despacho nº CD-03169/14 e Certificado de Aprovação Assistido nº CAA-05465/24 (GBS-BARRA DA TIJUCA).

02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.

03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.

04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.

05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.

06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.

07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:

a) ART nº 2020240270568, referente à manutenção dos dispositivos fixos ( hidrante e mangotinho) e moveis ( extintores , placas de sinalização e iluminação de emergências , controle de material de acabamento e revestimento ( CMAR) e plano de emergência ( PAE) , assinada pelo sr. Edson Sereno, CREA/RJ nº 1975101478, junto à declaração do respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

b) ART nº 2020250282913, referente à contrato de manutenção preventiva mensal (GMG 150KVA N/S:1011012733), assinada pelo sr. Jonatas Carvalho Pereira, CREA/RJ nº 2010147462, junto à declaração do respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

c) ART nº 2020250282913, referente à manutenção dos dispositivos fixos ( hidratante e mangotinho) moveis ( extintores , placas de sinalização e iluminação, controle de material de acabamento e revestimento) e a elaboração do plano de emergência contra incêndio panico (pecip), conforme nota técnica do cbmerj, nt 2-10 plano de emergência contra incêndio e pânico (pecip) referente ao endereço : rua carlos machado n° 131 - barra da tijuca , assinada pelo sr. Edson Sereno, CREA/RJ nº 1975101478, junto à declaração do respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

d) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 01 (uma) saída(s) de emergência, sendo: 2,00 x 2,10(dois metros por dois metros e dez), totalizando: 2,00 (dois) metros , assinada pelo representante legal da edificação, o sr. Antonio Paulo da Silva Rocha, CPF nº 420.735.927-53; e

f) Nota fiscal de recarga dos extintores.

08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.

09- O funcionamento regular e a realização de eventos na edificação com previsão de público superior ou igual a 1000 (mil) pessoas está condicionada a expedição da Ficha de Avaliação de Risco em Eventos (FARE) e da Certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica (CART), nos termos estabelecidos pela Resolução SEDEC nº 83 de 05 de janeiro de 2016, específicas para cada ocasião.

10- A edificação não está autorizada para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização do CBMERJ.

11- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.

12- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº P-03532/22, a edificação foi aprovada para uma lotação de 40 (quarenta) pessoas.





Digitado por: Alessandre de Souza Paulo da Silva

 

2º SGT - RG CBMERJ: 43.025


RJ, 6 de Janeiro de 2026.