A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/45413/11070/2025 de 14/08/2025, RESOLVE:
Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para CÍRCULO MILITAR DA PRAIA VERMELHA, estabelecido na PRACA GENERAL TIBURCIO, S/N°, , URCA, RIO DE JANEIRO.
Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.
A lotação máxima fica estabelecida em 640 (seiscentas e quarenta) pessoas.
OBSERVAÇÕES:
01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº LE-00959/22 (DGST), e Certificado de Aprovação Assistido nº CAA-01337/24 (1º GBM - Humaitá).
02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.
04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.
05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.
06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:
a) RRT nº 15847236 “Teste de estanqueidade em Tubulação de gás, de acordo com NBR 15526 (Tujbulação sem vazamentos, considerada apta para uso) ”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) ART nº 2020250167262 “SERVIÇO DE VISTORIA PREVENTIVA DOS SISTEMAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO (CMI, HIDRANTES, E XTINTORES, MANGUEIRAS, ILUMINAÇÃO E SINALIZAÇÃO), DE ACORDO COM OS LAUDOS DE EXIGÊNCIAS P-0144/05 E LE-00959/22. ”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) ART nº 2020240057638 “RENOVAÇÃO DO MANUAL DE SEGURANÇA E PLANO DE EMERGÊNCIA ”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
d) ART nº 2020250176546 “ Referente a contrato anual de manutenção preventiva do sistema de exaustão mecânica da cozinha do ano de 2025”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
e) Laudo Técnico Circunstanciado, emitido pelo Eng.º Renato de Oliveira Bizerra, CREA-RJ: 2008129405.
f) Manual de segurança/Plano de escape, emitido pelo Eng.º Wagner de Oliveira , CREA-RJ: 2010159701
g) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 02 (duas) saídas de emergência, sendo: a saída principal com 200 cm de largura por 240 cm de altura e a saída secundária de 105cm por 225cm, totalizando 3,05 (três metros e cinco) centimetros de largura, assinada pelo representante legal da edificação, o Srº. Gustavo Martins Peixoto, CPF nº 073.442.337-38;
h) Nota fiscal de recarga dos extintores.
08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
09- O funcionamento regular e a realização de eventos na edificação com previsão de público superior ou igual a 1000 (mil) pessoas está condicionada a expedição da Ficha de Avaliação de Risco em Eventos (FARE) e da Certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica (CART), nos termos estabelecidos pela Resolução SEDEC nº 83 de 05 de janeiro de 2016, específicas para cada ocasião.
10- A edificação não está autorizada para utilização de grupo moto-gerador sem a prévia autorização do CBMERJ.
11- Caso a edificação possua piscina de uso coletivo, independente da obtenção do Certificado de Vistoria Anual, o responsável legal pela edificação, deverá obter o Certificado de Registro de Piscina expedido pelo CBMERJ, para o uso da mesma, nos termos do Decreto N.º 4.447/81 de 14/08/1981, Lei nº 3728 de 13/12/2001 e Lei 5.837 de 11/10/2010.
12- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.
13- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº LE-00959/22 (DGST), a edificação foi aprovada para uma lotação de 640 (seiscentos e quarenta) pessoas, sendo: Restaurante: 204 (duzentos e quatro) pessoas, Salão de artes: 300 (trezentos) pessoas, Salão de festas / Salão de jogos: 96 (noventa e seis) pessoas sentadas e 40 (quarenta) pessoas em pé.
DIGITADO POR: CB BM COELHO – RG: 49.317
RJ, 12 de Setembro de 2025.