Certificado de Aprovação Assistido

CAA-04393/25

Valido até: 30-07-2026

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/38480/11210/2025
Data de entrada: 15/07/2025
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: AV RAUL VEIGA - 243 - *** - CENTRO - CORDEIRO - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-5 - ARTE CÊNICA E AUDITÓRIO
Complemento: - 
Finalidade:ATIVIDADE DE ASSOCIAÇÕES DE DEFESA DE DIREITOS SOCIAIS

Lotação: 418

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 2
Mezanino/jirau: SIM
Área total construída: 875,69 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 29279221000122
Responsável Legal: SOCIEDADE MUSICAL FRATERNIDADE CORDEIRENSE 
Responsável Técnico: MATHEUS PEIXOTO ORNELLAS - CREA: 2018129253



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020240356315-ART DE INSTALAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA (APARELHOS EXTINTORES, SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA E ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA); - ART MANUTENÇÃO DA CENTRAL DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO, E TESTE DE EST ANQUEIDADE; - ART DA EXAUSTÃO MECÂNICA DA COZINHA, E DE CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVEST IMENTO PARA ATENDER AS EXIGÊNCIAS DO DECRETO ESTADUAL RJ - 42/2018, SEGUINDO AS MEDIDAS DE SEGURANÇA ENUMERADAS NO LAUDO DE EXIGÊNCIAS ( LE-02747-JHONNY BARBOZA DIAS-CREA: 2008143566

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

 

01) O projeto foi aprovado através do LE-02747/20, de 30 de abril de 2020, do CD-00899/24, de 07 de março de 2024, do CD-03464/24, de 22 de agosto de 2024 e do CD-00272/25, de 21 de janeiro de 2025, todos elaborados pelo 6º GBM - Nova Friburgo. A edificação está autorizada ao funcionamento somente para a finalidade aprovada no Laudo de Exigências e de acordo com o projeto chancelado. Quaisquer modificações no layout do projeto, montagem de estrutura temporária ou mudança temporária da atividade fim  para um evento temporário deverá tramitar um processo de Autorização de Evento conforme 5.8.2 da Nota Técnica 1-01 (Parte 01).
 
02) O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências.
 
03) Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
 
04) Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
 
05) A edificação foi aprovada para a utilização de central de gás combustível situada no pavimento térreo e fora da projeção da construção, em abrigo próprio e de uso exclusivo, não sendo admitido outro tipo de abastecimento de gás combustível sem prévia autorização do CBMERJ. 
 
06) A lotação máxima é de (418) quatrocentos e dezoito pessoas.
 
07) O requerente ficará responsável pela obtenção do Certificado de Vistoria Anual, conforme item 5.5.5 da Nota Técnica 1-01 - Parte 01;
 
08) O requerente apresentou os seguintes documentos:
 
a) Nota fiscal eletrônica NF-e nº 000.026.106, emitida em 02/07/2025, pela empresa APAG - MATERIAIS CONTRA INCÊNDIO LTDA ME, e nota fiscal de serviços eletrônica NFS-e nº 6, emitida em 02/07/2025, pela empresa 61.280.877 RAFAEL RODRIGUES E SILVA BESSA, dos dispositivos preventivos (extintores, mangueiras, esguichos, portas corta-fogo (PCF), chuveiros automáticos do tipo sprinkler e etc.) referentes à aquisição, inspeção ou manutenção dos dispositivos, conforme Item 5.5.7, Alínea l) da Nota Técnica 1-01 - Regularização, exigidos pelo Laudo em epígrafe;
 
b) Declarações de responsabilidade legal assinada pelo Sr. Raphael Montechiari Werneck - CPF: 088.054.207-19 e de responsabilidade técnica assinada pelo Sr. Jhonny Barboza Dias - CREA 2008143566, referente ao cumprimento das medidas de segurança contra incêndio e pânico.
 

RJ, 30 de julho de 2025.