Certificado de Aprovação Assistido

CAA-01592/25

Valido até: 24-03-2026

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/8721/11210/2025
Data de entrada: 14/02/2025
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: AV PRINCIPAL - S/Nº - GUAXINDIBA - SAO FRANCISCO DE ITABAPOANA - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: REUNIÃO DE PÚBLICO
Complemento: CLUBE SOCIAL 
Finalidade:-

Lotação: 1220

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 2
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 1567,42 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 29246352000103
Responsável Legal: PRAIA CLUBE GUAXINDIBA 
Responsável Técnico: RODOLPHO NASCIMENTO DE SOUZA - CREA: 2021106020



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020250043407-MANUTENÇÃO DO SISTEMA PREVENTIVO DE INCÊNDIO EM CONFORMIDADE COM LE P-00511/18.-RODOLPHO NASCIMENTO DE SOUZA-CREA: 2021106020

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências n.º P-00511/18 e Certificado de Despacho n.º CD-00934/25, elaborados pela DGST.
2 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
3 - Este certificado não impede a sujeição de vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
4 - Nota Fiscal: n.º 802 (emitidas pela Extincampos Comércio Instalações de Equipamentos de Incêndio Ltda), referente a recarga dos extintores, manutenção das mangueiras de incêndio e revisão/manutenção do sistema preventivo de incêndio. 
5 - Este novo Certificado de Aprovação substitui o CA-01403/18, em cumprimento ao que preceitua o item 5.1.2 da Nota Técnica n.º 1-01 - Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1 – Regularização do Decreto n.º 42 de 17/12/2018 - COSCIP.
- A edificação não foi aprovada para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização pela DGST.
7 - Apresentou declaração do representante legal para o procedimento assistido declarando que a edificação possui  arquitetura compatível com o Projeto Aprovado pelo CBMERJ e que é de sua RESPONSABILIDADE QUE TODOS OS EQUIPAMENTOS ESTEJAM EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO e DENTRO DA VALIDADE, assinada pelo Sr. Diego Gomes Santos, portador do CPF n.º 128.194.547-12. 
8 - Apresentou declaração do responsável técnico para o procedimento assistido declarando que esta edificação,  pela qual é RESPONSÁVEL, possui arquitetura compatível com o Projeto Aprovado pelo CBMERJ, as medidas de segurança previstas no LAUDO DE EXIGÊNCIAS foram executadas e estão em conformidade com a legislação vigente, sendo de sua RESPONSABILIDADE as informações prestadas, assinada pelo Sr. Rodolpho Nascimento de Souza, registro no CREA/RJ n.º 2021106020.
9 - Apresentou Laudo Técnico circunstanciado com fotos dos dispositivos preventivos existentes, com todos os dispositivos preventivos que se encontram no Quadro Resumo, assinado pelo Sr. Rodolpho Nascimento de Souza, registro no CREA/RJ n.º 2021106020.
10 - As edificações e áreas de risco com atividades de reunião de público enquadradas na divisão F-3, F-5, F-6 e F-11 precisarão refazer anualmente os procedimentos de manutenção, de modo a manter o pleno funcionamento dos equipamentos preventivos e as condições de saídas de emergência. Sendo assim, deverá solicitar o CVA antes de completar um ano da emissão do Certificado de Aprovação Assistido, junto ao órgão de Controle e Fiscalização de Diversões Públicas do CBMERJ. Posteriormente, o CVA precisará ser renovado a cada doze meses, a contar da data de sua emissão.
11 - A referida edificação ou área de risco possui a lotação máxima de 1.220 (um mil, duzentos e vinte) pessoas, com 12 (doze) saídas de emergência, totalizando 32,75 metros, sendo:
- Salão de Eventos, com lotação de 1.100 (um mil e cem) pessoas em pé, com 11 (onze) portas, totalizando 30,75 metros de largura; e
- Salão de Festas, com lotação de 120 (cento e vinte) pessoas sentadas, com 01 (uma) porta, totalizando 02 metros de largura.
12 - Certificado de conformidade Nº.: 40.019/20, referente a mangueira Tipo 2 - Coutoflex.
13 - Certificado de conformidade Nº.: 17.008/23, referente a Porta corta-fogo para saída de emergência - Monta.
14 - Certificado de Responsabilidade e Garantia n.º 007/2025, de 09/01/2025, emitido pela W C Extintores Ltda, insc. DGST n.º 02-265.
15 - Certificado de Inspeção e Manutenção de mangueiras de Incêndio n.º 07/2025, emitido pela W C Extintores Ltda, insc. DGST n.º 02-265.
16 - O presente Certificado foi elaborado sem a realização de vistoria, tendo em vista a edificação enquadrar-se no Decreto nº 46.792 de 14/10/2019, publicada no Boletim da SEDEC/CBMERJ nº 193, de 15/10/2019 e perderá automaticamente sua validade em casos de mudanças de Razão Social, de endereço, de finalidade, de layout, acréscimo/decréscimo na Área Total Construída e/ou no caso de informações incorretas ou inverídicas no requerimento que gerou o presente processo.

RJ, 24 de março de 2025.