Certificado de Vistoria Anual

CVA-00140/25

Valido até: 29-04-2026

A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/18296/11070/2025 de 03/04/2025, RESOLVE:

Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para  HOTEL E BAR PRAIA DAS FLEXAS LTDA, estabelecido na RUA DOUTOR PAULO ALVES, 14, , INGA, RJ.

 

Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

 

 A lotação máxima fica estabelecida em 1314 (hum mil e trezentas e quatorze) pessoas.

 

OBSERVAÇÕES:

 

 

01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº P-04255/23 (DGST) e Certificado de Aprovação Assistido nº CAA-01369/24 (3º GBM).

02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.

03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.

04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.

05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.

06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.

07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:

a) ART nº 2020250081937, referente à manutenção preventiva do sistema de ar condicionado e exaustão mecânica, assinada pelo Sr. Nelson Jorge Delgado Abdo, CREA/RJ nº 1980102191, junto à declaração do respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

b) ART nº 2020250078290, referente à responsabilidade técnica pela manutenção preventiva realizada por JC Geradores CNPJ 09.573.905/0001-25, no gerador de 750 KVA, stand by motor 12V - mtu alternador weg, tanque de combustível instalado no cliente hotel e bar das flexas ltda - CNPJ 29.201.498/0001-32, no endereço rua Doutor Paulo Alves, 14 Inga - Niterói - Rj, assinada pelo Sr. Alessandro de Carvalho Guimarães, CREA/RJ nº 2000101902, junto à declaração do respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

c) ART nº 2020250077709, referente à elaboração do plano de emergência e pânico conforme nt 2-10, assinada pelo Sr. Amaury Newton Neves Gonzaga, CREA/RJ nº 1973100705, junto à declaração do respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

d) ART nº 2020250077662, referente à teste de estanqueidade da rede de gás conforme a ABNT NBR 15526, assinada pelo Sr. Amaury Newton Neves Gonzaga, CREA/RJ nº 1973100705, junto à declaração do respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

e) ART nº 2020250077675, referente à manutenção dos dispositivos preventivos fixos e móveis conforme laudo de exigência 04255/23 e p -06531/13 - inspeção do spda (sistema de proteção contra descarga atmosférica) e laudo de medição ôhmica conforme nt 2-12 - revisão e teste do sistema de sinalização e rota de fuga conforme nt 2-05- revisão e teste do sistema de iluminação de emergência conforme nt 2-06, assinada pelo Sr. Amaury Newton Neves Gonzaga, CREA/RJ nº 1973100705, junto à declaração do respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

f) ART nº 2020250075862, referente à manutenção preventiva do sistema de exaustão de cozinha, assinada pelo Sr. Marcos Benitez de Oliveira, CREA/RJ nº 1988104994, junto à declaração do respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

g) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 15 (QUINZE) saída(s) de emergência, sendo: 10 de 2 M cada e 5 de 1,20 cada, totalizando 26 (VINTE E SEIS) metros de largura, assinada pelo representante legal da edificação, o Sr. Claudia Alvite Alvite, CPF nº 085.499.807-14;

h) Nota fiscal de recarga dos extintores emitido pela empresa Zina Equipamentos Contra Incêndio Ltda, CNPJ: 33.276.074/0001-90.

08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.

09- O funcionamento regular e a realização de eventos na edificação com previsão de público superior ou igual a 1000 (mil) pessoas está condicionada a expedição da Ficha de Avaliação de Risco em Eventos (FARE) e da Certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica (CART), nos termos estabelecidos pela Resolução SEDEC nº 83 de 05 de janeiro de 2016, específicas para cada ocasião.

10- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.

11 - Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº 04255/23, a edificação foi aprovada para uma lotação de 1314 (mila trezentas e quatorze) pessoas para o estabelecimento, sendo: 674 (seiscentas e setenta e quatro) pessoas no 3º Pavimento distribuídas nos 04 salões 01 sala de reunião, 415 (quatrocentas e quinze) no 2º pavimento distribuidas nos 08 salões e 145 ( cento e quarenta e cinco) no 20º pavimento distribuídas nos 02 salões multiuso.

 

Digitado por: Marcella Lima Menezes.

Rio de Janeiro, 29 de abril de 2025.