Autorização

A-05848/25

Com base na documentação apresentada, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica, todos anexados ao processo nº E27/70891/11075/2025, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas, o CORPO DE BOMBEIROS resolve autorizar a (o): 

NOME DO RESPONSÁVEL PELO EVENTO:  CARLOS A. P. ANTUNES PARQUE DE DIVERSOES

EVENTO: PARQUE DE DIVERSÕES.

LOCAL:  RUA 37, S/N, QUADRA 100, LOTE 24, 25 E 26 - JARDIM ATLÂNTICO.

BAIRRO/MUNICÍPIO:  ITAIPUAÇU - MARICÁ.

DATA(S): 20/12/2025 das 16:00 às 00:00.

LOTAÇÃO:  O público máximo é de 500(quinhentas) pessoas. É proibido o ingresso de pessoas excedendo a lotação autorizada. 

 

OBSERVAÇÕES:

 

O EVENTO TRATA-SE DE UM PARQUE DE DIVERSÕES

 

DATAS: 20/12/2025 A 20/02/2026 DE 16:00H ÀS 00:00H - (QUINTA A DOMINGO, VÉSPERAS DE FERIADOS E FERIADOS)


01- Esta autorização objetiva informar que o requerente cumpriu o disposto no Decreto Nº 42, de 26 de dezembro de 2018 - COSCIP (Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico), no que tange aos aspectos de escape e instalação de extintores portáteis e/ou sobre rodas.

02- Os responsáveis pelo evento deverão observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como a Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.

03- Os responsáveis pelo evento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018, as Notas Técnicas e a Resolução SEDEC nº 278/04 deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no evento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei nº 1535/89.

04- Avisar ao público, em tempo hábil, utilizando-se da imprensa ou qualquer outro meio de comunicação, da transferência do evento ou alterações do programa.

05- Manter pessoa idônea, que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no local, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante a realização do evento.

06- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DDP/CBMERJ.

07- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos freqüentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.

08- Encontra-se anexa ao processo que deu origem a presente Autorização:

a) TRT nº 2505186589, referente a INSPEÇÃO, VISTORIA, MONTAGEM, DESMONTAGEM E FUNCIONAMENTO DE 1 MOTO GERADOR DE 250 KVA, PARA ALIMENTAÇÃO DOS BRINQUEDOS DE DIVERSÕES, DA ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA, DAS INSTALAÇÕES ELETRICAS DE BAIXA TENSÃO, DA SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA. O PARQUE DE DIVERSÕES POSSUI OS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO., assinada pelo Sr. FABRÍCIO DE PAULA REIS, CRT nº 03660398659, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

b) ART nº 2020250354245, referente a INSPEÇÃO, VISTORIA, MONTAGEM, DESMONTAGEM, LAYOUT DOS BRINQUEDOS COM EMISSÃO DE LAUDO CIRCUNSTANCIADO DOS BRINQUEDOS DE DIVERSÕES. O PARQUE DE DIVERSÕES POSSUI OS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO, assinada pelo Sr. FABRICIO DE PAULA REIS, CREA/RJ nº 2004107853, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

c) Declaração de acordo e compatibilidade do leiaute do evento com o projeto apresentado junto ao processo que gerou esta Autorização, assinada pelo representante legal da edificação, o Sr. CARLOS ALBERTO PEREIRA ANTUNES, CPF nº 503.639.487-91;

d) Nota fiscal Nº 8456 da empresa PLANET FOGO EQUIPAMENTOS CONTRA INCÊNDIO LTDA ME, CNPJ 05.515.847/0001-03 de recarga dos extintores;

e) Contrato de prestação de serviço entre a empresa promotora do evento e a empresa ALDINEIA V C DE ALMEIDA SERVIÇOS R PROJETOS LTDA, CNPJ 18.111.840/0001-97, responsável pelo de serviço de brigada de incêndio.

f) Laudo Técnico e Memorial Descritivo do Parque de Diversões Itinerante, com todos os engenhos mecânicos previstos no projeto, assinado pelo Sr Marco Aurelio Rodrigues, CREA/RJ 2022107288.

09 - O evento não esta autorizado para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização do CBMERJ.

10 - O evento está autorizado para utilização de grupo moto-gerador conforme TRT nº 2505186589.

11 - O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.

12 - Não está autorizada a utilização de equipamentos sonoro, excetuando a dos briquedos, bem como não está autorizada a utilização de iluminação cênica.

13 - Esta Autorização perderá a validade, se for constatado a qualquer momento do evento as seguintes situações:

a) Possuir instalações elétricas em desacordo com a NBR 5410;

b) Realizar a montagem de qualquer estrutura de arquibancada, palcos ou similares sem a apresentação do documento de responsabilidade técnica;

c) Realizar qualquer outro tipo de evento que não seja mencionado nesta Autorização;

d) Ultrapassar a lotação de público descrita nesta Autorização.




 RJ, 10 de Dezembro de 2025.