Com base na documentação apresentada, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica, todos anexados ao processo nº E27/63960/11075/2025, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas, o CORPO DE BOMBEIROS resolve autorizar a (o):
NOME DO RESPONSÁVEL PELO EVENTO: CARLOS A . P . ANTUNES PARQUE DE DIVERSÕES
EVENTO: PLAY DIVERSÕES.
LOCAL: RUA ALVARES DE CASTRO, 172, .
BAIRRO/MUNICÍPIO: CENTRO - MARICÁ.
DATA(S): DE 20/11/2025 À 18/02/2026 - DAS 18:00h ÀS 00:00h.
LOTAÇÃO: O público máximo é de 500(quinhentas) pessoas. É proibido o ingresso de pessoas excedendo a lotação autorizada.
OBSERVAÇÕES:
O EVENTO TRATA-SE DE UM PARQUE DE DIVERSÕES
01- Esta autorização objetiva informar que o requerente cumpriu o disposto no Decreto Nº 42, de 26 de dezembro de 2018 - COSCIP (Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico), no que tange aos aspectos de escape e instalação de extintores portáteis e/ou sobre rodas.
02- Os responsáveis pelo evento deverão observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como a Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo evento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018, as Notas Técnicas e a Resolução SEDEC nº 278/04 deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no evento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei nº 1535/89.
04- Avisar ao público, em tempo hábil, utilizando-se da imprensa ou qualquer outro meio de comunicação, da transferência do evento ou alterações do programa.
05- Manter pessoa idônea, que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no local, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante a realização do evento.
06- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DDP/CBMERJ.
07- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos freqüentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
08- Encontra-se anexa ao processo que deu origem a presente Autorização:
a) ART nº 2020250334496, referente ao ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE POR INSPEÇÃO, VISTORIA, MONTAGEM, DESMONTAGEM, LAYOUT DOS BRINQUEDOS COM EMISSÃO DE LAUDO CIRCUNSTANCIADO DOS BRINQUEDOS DE DIVERSÕES, DENOMINADO À AUTO PISTA, AVIÃOZINHO,CARROSSEL, MOTINHA, FUSQUINHA, CAMINHÃOZINHO, KID PLAY, CAMA ELÁSTICA, BRUCUMELA, TOBOGÃ, BARCA, SAMBA, CRAZY DANCE, CASA DO TERROR, RODA GIGANTE, SURF, KAMIKAZE, TWISTER, SUPER LOOP, TIRO AO ALVO E BOLICHE. E DO SISTEMA DE SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA DO PARQUE DE DIVERSÕES. O PARQUE DE DIVERSÕES POSSUI OS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO., assinada pelo Sr. FABRICIO DE PAULA REIS, CREA/RJ nº 2004107853, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) TRT nº CFT2505124527, junto à declaração, devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) Declaração de acordo e compatibilidade do leiaute do evento com o projeto apresentado junto ao processo que gerou esta Autorização, assinada pelo representante legal da edificação, o Sr. Carlos Alberto Pereira Antunes, CPF nº 503.639.487-91;
d) Nota fiscal n° 8456, emitida pela empresa Planet Fogo Equipamentos Contra Incêndio LTDA, referente a recarga dos extintores;
09 - O evento não esta autorizado para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização do CBMERJ.
10 - O evento está autorizado para utilização de grupo moto-gerador COMMINS 230/250 KVA - 250L.
11 - O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
12 - O evento deverá funcionar apenas com reserva de lugares numerados, respeitando o número de pessoas fixados nesta autorização. Fica vedada pista e espaço de dança para evitar concentração de público nestes locais.
13 - O evento não está autorizado para utilização de food trucks, coberturas por lona, barracas, ou qualquer outra estrutura que não prevista no projeto apresentado e abarcado pelos documentos de responsabilidade técnicos apresentados.
14 - Esta Autorização perderá a validade, se for constatado a qualquer momento do evento as seguintes situações:
a) Possuir instalações elétricas em desacordo com a NBR 5410;
b) Realizar a montagem de qualquer estrutura de arquibancada, palcos ou similares sem a apresentação do documento de responsabilidade técnica;
c) Realizar qualquer outro tipo de evento que não seja mencionado nesta Autorização;
d) Ultrapassar a lotação de público descrita nesta Autorização.
RJ, 19 de Novembro de 2025.