Com base na documentação apresentada, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica, todos anexados ao processo nº E27/48441/11075/2025, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas, o CORPO DE BOMBEIROS resolve autorizar a (o):
NOME DO RESPONSÁVEL PELO EVENTO: CARLOS A. P. ANTUNES PARQUE DE DIVERSOES - ME
EVENTO: PLAY DIVERSOES.
LOCAL: ESTRADA DO PACHECO, 756, PATIO PAROQUIA.
BAIRRO/MUNICÍPIO: PACHECO - SAO GONCALO.
DATA(S): 24/09/2025 A 15/12/2025 - 16H AS 00H QUINTAS, SEXTAS, SÁBADOS, DOMINGOS, VÉSPERAS E FERIADOS..
LOTAÇÃO: O público máximo é de 500(quinhentas) pessoas. É proibido o ingresso de pessoas excedendo a lotação autorizada.
OBSERVAÇÕES:
01- Esta autorização objetiva informar que o requerente cumpriu o disposto no Decreto Nº 42, de 26 de dezembro de 2018 - COSCIP (Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico), no que tange aos aspectos de escape e instalação de extintores portáteis e/ou sobre rodas.
02- Os responsáveis pelo evento deverão observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como a Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo evento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018, as Notas Técnicas e a Resolução SEDEC nº 278/04 deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no evento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei nº 1535/89.
04- Avisar ao público, em tempo hábil, utilizando-se da imprensa ou qualquer outro meio de comunicação, da transferência do evento ou alterações do programa.
05- Manter pessoa idônea, que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no local, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante a realização do evento.
06- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DDP/CBMERJ.
07- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos freqüentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
08- Encontra-se anexa ao processo que deu origem a presente Autorização:
a) ART nº 2020250257976, referente a anotação de responsanbilidade por levantamento de dados, inspeção, vistoria, montagem, desmontagem e funcionamento dos brinquedos de diversões: auto pista, aviãozinho, carrossel, motinha, fusquinha, caminhãozinho, kid play, cama elástica, brugumella, tobogã, barca, samba, crazy dance, casa do terror, roda gigante, durf, kamikaze, twister, super loop, tiro alvo e boliche. O parque de diversões possui os princípios fundamentais contra incêndio e pãnico. (EXECUÇÃO DE INSTALAÇÃO, MONTAGEM, VISTORIA, INSPEÇÃO, TESTE, EQUIPAMENTOS DE DIVERSÃO, PARQUE DE DIVERSÃO E APARELHO ELETROMECANICO) assinado pelo Resp. Fabricio de Paula Reis, registro: 2004107853;
b) TRT nº 2504890808, referente a montagem, desmontagem, inspeção instalação das obras e serviços de elétrica, eletrotécnica aplicada do grupo GERADOR, para funcionamento de 1 moto gerador de 250KVA e instalações de baixa tensão para realização do evento do parque, assinado pelo Resp. Fabricio de Paula Reis, registro: 2004107853;
c) Contrato de locação de grupo gerador assinado pelos envolvidos tendo como locadora: EFATE EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ 14.017.770/0001-51 e locatária: PLAY DIVERÕES - CNPJ 29.118.889/0001-98;
d) Nota fiscal de nº 360803 referente ao grupo gerador 230/250KVA da carreta BWQ 4586 emitido pela CAR MIRANDA ELETR. GERADORES LTDA, CNPJ: 40.351.058/0001-02;
e) Nota fiscal de nº 8456 referente a recarga de diversos EXTINTORES emitido pela empresa PLANET FOGO EQUIPAMENTOS CONTRA INCÊNDIO LTDA ME, CNPJ: 05.515.874/0001-03;
f) Contrato de prestação de SERVIÇO de BRIGADISTA para o evento firmado entre Carlos A. P. Antunes Parque de Diversões, CNPJ: 29118889000198 e Edson Almeida de Oliveira Grupo Cambatente Fire, CPF: 803.981.897-49;
g) Oficio declarando a autorização do espaço da PARÓQUIA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO no pacheco em favor do evento a ser realizado pela PLAY DIVERSÕES - CNPJ: 29.118.889/0001-98 assinado pelo Pe. Marinho Nunes de Souza, Pároco;
09 - O evento não esta autorizado para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização do CBMERJ.
10 - O evento não está autorizado para utilização de grupo moto-gerador sem a prévia autorização do CBMERJ.
11 - O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
12 - A presente Autorização fora expedida com base no Decreto 47.454 de 21 de Janeiro de 2021, que estabelece novas medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento da emergência em saúde pública, decorrente da COVID-19, bem como, reconhece a necessidade de manutenção da situação de emergência no âmbito do Estado do Rio de Janeiro. Portanto, além das medidas de segurança contra incêndio e pânico, deverão ser adotados, pelos responsáveis do evento e pelos freqüentadores, os procedimentos sanitários indicados no próprio decreto e outros achados pertinentes pelas autoridades de vigilância sanitária.
13 - O evento deverá funcionar apenas com reserva de lugares numerados, respeitando o número de pessoas fixados nesta autorização. Fica vedada pista e espaço de dança para evitar concentração de público nestes locais.
14 - Esta Autorização perderá a validade, se for constatado a qualquer momento do evento as seguintes situações:
a) Possuir instalações elétricas em desacordo com a NBR 5410;
b) Realizar a montagem de qualquer estrutura de arquibancada, palcos ou similares sem a apresentação do documento de responsabilidade técnica;
c) Realizar qualquer outro tipo de evento que não seja mencionado nesta Autorização;
d) Ultrapassar a lotação de público descrita nesta Autorização.
15 - HAVENDO DIVERGÊNCIAS ENTRE NORMAS ESTADUAIS E MUNICIPAIS PARA ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS, PREVALECERÁ AQUELA EM QUE HAJA A IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS MAIS RESTRITIVAS.
RJ, 22 de Setembro de 2025.