Certificado de Despacho Deferido - DGDP

CDD-00064/25

Certifico que no processo nº E27/21183/11075/2025 no qual CARLOS A. P. ANTUNES PARQUE DE DIVERSÕES, estabelecido(a) na ROD AMARAL PEIXOTO, SN - PARQUE DE EXPOSICOES - SAMPAIO CORREA - SAQUAREMA, solicita  Autorização,  foi exarado o seguinte despacho:

DEFERIDO.

 

 

OBSERVAÇÕES:

 

01 - Autoriza a estrutura CARLOS A. P. ANTUNES PARQUE DE DIVERSOES - ME (PLAY DIVERSÕES), cnpj 29.118.889/0001-98, no período 01/05/2025 a 20/05/2025.
 
02- As instalações elétricas e aterramento das estruturas deverão obedecer a NBR-5410 e serem protegidas por chave de desarme automático.
 
03- O requerente apresentou a seguinte documentação:
 
a) ART nº 2020250092751, referente à ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE POR LEVANTAMENTO DE DADOS, INSPEÇÃO, VISTORIA, MONTAGEM, DESMONTAGEM E FUNCIONAMENTO DOS BRINQUEDOS DE DIVERSÕES: AUTO PISTA, BARCA VIKING, RODA ESTRELA, SURF, KAMIKAZE, S
AMBA, SPACE LOOP, TWISTER, CARROSSEL, MOTINHA, JIPINHO, COMBOIO, KID PLAY E MINHOCÃO. O PARQUE DE DIVERSÕES POSSUI OS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO, assinada pelo Sr. FABRICIO DE PAULA REIS, CREA/RJ  2004107853;
 
b) TRT OBRA/SERVIÇO Nº CFT 2504439810, referente à ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE POR INSPEÇÃO, VISTORIA MONTAGEM, DESMONTAGEM E FUNCIONAMENTO DE 1 MOTO GERADOR DE 250 KVA, PARA ALIMENTAÇÃO DOS BRINQUEDOS DE DIVERSÕES E DA ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA DO PARQUE, E DAS INSTALAÇÕES ELETRICAS DE BAIXA TENSÃO. O PARQUE DE DIVERSÕES POSSUI OS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO, sendo o responsável técnico o Sr. FABRICIO DE PAULA REIS, CREA/RJ nº 03660398659;
 
c) Contrato de locação de grupo gerador com a empresa EFATA EMPREENDIMENTOS LTDA, cpnj 14.017.770/0001-51;
 
d) Contrato de prestação de serviço de bombeiro civil com a empresa ALDINÉIA V C DE ALMEIDA SERVIÇOS E PROJETOS EPP, registro nº 06-008, cnpj 18.111.840/0001-97;
 
e) Cópia da nota fiscal de extintores emitida por PLANET FOGO EQUIPAMENTOS CONTRA INCÊNDIO LTDA ME, cpnj 05.515.874/0001-03;
 
04-  O público máximo é de 500(quinhentas) pessoas. É proibido o ingresso de pessoas excedendo a lotação autorizada.
 
05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pelo CBMERJ.
 
06- O evento não esta autorizado para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização do CBMERJ.
 
07- O evento está autorizado a utilizar 01 (um) motogerador de 250 KVA, com 250 litros de diesel para alimentação própria, devendo atender os dispositivos previstos na NT 3-03.
 
08- Este documento perderá a validade, se for constatado a qualquer momento do evento as seguintes situações:
 
a) Possuir instalações em desacordo com a NBR 5410;
 
b) Realizar a montagem de qualquer estrutura sem a apresentação da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) emitida pelo CREA/RJ;
 
c) Realizar qualquer outro tipo de montagem de estrutura que não seja os mencionados neste Despacho;
 
d) Utilizar GLP, em qualquer forma, nos stands referenciados;
 
e) O NÃO cumprimento de quaisquer dos itens ou subitens contidos nas OBSERVAÇÕES acima.