Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:
PROTOCOLO
Processo: E27/34203/11210/2025
Data de entrada: 25/06/2025
REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO
Endereço: RUA ABUD DAIBES - S/N - ESTÁDIO - FUNIL, 5º DISTRITO - CAMBUCI - RJ
CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
Classificação: REUNIÃO DE PÚBLICO
Complemento: ESTÁDIO
Finalidade:CAMPO DE FUTEBOL
Lotação: 900
Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM
Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 192,32 m²
Lojas/Salas: NÃO
RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO
CPF/CNPJ: 29111085000167
Responsável Legal: MUNICÍPIO DE CAMBUCI
Responsável Técnico: ANDRÉ BLANC CAMPOS - CREA: 2013102695
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- ART Nº 2020250197941 -INSTALAÇÃO DE SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA DE ACORDO COM A NBR 13434, PARTE 1 E 2. INSTALAÇÃO DE ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA DE ACORDO COM A NBR 10898. INSTALAÇÃO DO SISTEMA DE PROTEÇÃO POR EXTINTORES DE INCÊNDIO. TUDO DE ACORDO COM O LAUDO DE EXIGÊNCIAS Nº LE- 06213/21. -ANDRE BLANC CAMPOS -CREA: 2013102695
OBSERVAÇÃO(ÕES):
1 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências nº LE-06213/21, elaborado pela SST do 21º GBM.
2 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
3 - Este Certificado de Aprovação não impede a sujeição de vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
4 - Apresentou notas fiscais referentes aos dispositivos de segurança contra incêndio e pânico, previstos no Laudo de Exigências;
5- A edificação não foi aprovada para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível, para fins de cocção, sem a prévia autorização pela DGST;
6 - Apresentou declaração do representante legal para o procedimento assistido declarando que a edificação possui arquitetura compatível com o Projeto Aprovado pelo CBMERJ e que é de sua RESPONSABILIDADE QUE TODOS OS EQUIPAMENTOS ESTEJAM EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO e DENTRO DA VALIDADE, assinada pelo Sr. Murilo Silva Defanti, portador do CPF: 112.056.557-67.
7 - Apresentou declaração do responsável técnico para o procedimento assistido declarando que esta edificação, pela qual é RESPONSÁVEL, possui arquitetura compatível com o Projeto Aprovado pelo CBMERJ, as medidas de segurança previstas no LAUDO DE EXIGÊNCIAS foram executadas e estão em conformidade com a legislação vigente, sendo de sua RESPONSABILIDADE as informações prestadas, assinada pelo Sr. André Blanc Campos, registro no CREA-RJ nº 2013102695.
8- Apresentou laudo técnico de controle de materiais de acabamento e revestimento, conforme NT 2-20, 7.4 - CBMERJ;
9 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade caso haja quaisquer alterações nas informações aqui registradas, bem como modificações do leiaute ou nas medidas de segurança contra incêndio e pânico aprovadas para a edificação ou estabelecimento.
RJ, 4 de agosto de 2025.