Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:
1 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências n.º LE-07823/23, elaborado pela SST do 5º GBM.
2 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
3 - Este certificado não impede a sujeição de vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
4 - Nota Fiscal n.º 071 (emitida pela A. H. Serviços Náuticos e Turismo Ecológico Ltda), referente a compra de extintores, placas de sinalização de emergência e blocos autônmos de iluminação de emergência, central de alarme, acionadores, alarme audio visual, esguicho regulável, mangueiras de incêndio tipo 2, porta corta-fogo e barra antipânico.
5 - Apresentou declaração do representante legal para o procedimento assistido declarando que a edificação possui arquitetura compatível com o Projeto Aprovado pelo CBMERJ e que é de sua RESPONSABILIDADE QUE TODOS OS EQUIPAMENTOS ESTEJAM EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO e DENTRO DA VALIDADE, assinada pelo Sr. Everton Fábio Nunes Paes, portador do CPF n.º 002.198.347-09, por procuração, pela Sr.ª Maria Edelma Henrique de Carvalho Porto, portadora do CPF n.º 795.017.027-15.
6 - Apresentou declaração do responsável técnico para o procedimento assistido declarando que esta edificação, pela qual é RESPONSÁVEL, possui arquitetura compatível com o Projeto Aprovado pelo CBMERJ, as medidas de segurança previstas no LAUDO DE EXIGÊNCIAS foram executadas e estão em conformidade com a legislação vigente, sendo de sua RESPONSABILIDADE as informações prestadas, assinada pelo Sr. Victor Cordeiro Cardoso, registro no CREA/RJ n.º 2013135668.
7 - Apresentou Laudo Técnico circunstanciado com fotos dos dispositivos preventivos existentes, com todos os dispositivos preventivos que se encontram no Quadro Resumo, assinado pela Sr.ª Maria Edelma Henrique de Carvalho Porto, registro no CREA/RJ n.º 2011105957.
8 - As edificações e áreas de risco com atividades de reunião de público enquadradas na divisão F-3, F-5, F-6 e F-11 precisarão refazer anualmente os procedimentos de manutenção, de modo a manter o pleno funcionamento dos equipamentos preventivos e as condições de saídas de emergência. Sendo assim, deverá solicitar o CVA antes de completar um ano da emissão do Certificado de Aprovação Assistido, junto ao órgão de Controle e Fiscalização de Diversões Públicas do CBMERJ. Posteriormente, o CVA precisará ser renovado a cada doze meses, a contar da data de sua emissão.
9 - Apresentou declaração emitida pela A. H. Serviços Náuticos e Turismo Ecológico Ltda, informando que já existiam os seguintes materiais instalados e foram revisados: 02 eletrobombas de 07 cv, 03 caixas de incêndio 2 ½", 06 mangueiras de incêndio tipo II, 3 esguichos regulável 1 ½", 03 chaves storz 1½", 96 placas de sinalização de emergência, 03 extintores tipo CO2 06 kg, 11 extintores PQS 06 kg ABC, 01 extintor tipo PQS 06 kg BC, 53 luminárias de emergência, 01 central de alarme, 03 acionadores manuais, 03 alarmes audiovisuais, sirene, painel elétrico e porta corta-fogo.
10 - Fica estabelecida a lotação da edificação de 432 (quatrocentos e trinta e duas) pessoas, sendo: Térreo: 69 pessoas, 1º
Pavimento: Auditório = 109 pessoas sentadas e demais áreas = 49 pessoas e 2º Pavimento: Salão de Festas = 200 pessoas sentadas e Escritório = 5 pessoas.
11 - O presente Certificado foi elaborado sem a realização de vistoria, tendo em vista a edificação enquadrar-se no Decreto nº 46.792 de 14/10/2019, publicada no Boletim da SEDEC/CBMERJ nº 193, de 15/10/2019 e perderá automaticamente sua validade em casos de mudanças de Razão Social, de endereço, de finalidade, de layout, acréscimo/decréscimo na Área Total Construída e/ou no caso de informações incorretas ou inverídicas no requerimento que gerou o presente processo.
RJ, 15 de outubro de 2025.