Certificado de Vistoria Anual

CVA-00082/25

Valido até: 20-03-2026

A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/12183/11070/2025 de 27/02/2025, RESOLVE:

Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para  IATE CLUBE DE MACAÉ, estabelecido na PRAIA DO PONTAL DE MACAÉ, S/Nº, , BARRA DE MACAÉ, MACAE.

 

Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

 

 A lotação máxima fica estabelecida em 417 (quatrocentas e dezessete) pessoas.

 

OBSERVAÇÕES:

01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº LE-03294/19 (DGST), Certificado de Despacho nº CD-01160/21 (DGST) e Certificado de Aprovação Assistido nº CAA-01273/21 (9º GBM).
02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.
04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.
05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.
06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:
a) RRT nº 15193483, referente à MANUTENÇÃO DAS SEGUINTES MEDIDAS DE SEGURANÇA: APARELHOS EXTINTORES, REDE PREVENTIVA, SINALIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA, assinado pelo sr. LEONARDO BAARS BARCELLOS, CAU/BR nº A911453, junto à declaração do respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) RRT nº 15270226, referente à ELABORAÇÃO DE PLANO DE EMERGÊNCIA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO (PECIP), assinado pelo sr. LEONARDO BAARS BARCELLOS, CAU/BR nº A911453, junto à declaração do respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) ART nº 2020240384160, referente à REALIZAÇÃO DE TESTE DE ESTANQUEIDADE COM EMISSÃO DE LAUDO E ART DA CENTRAL DE GÁS, assinada pelo sr. ALLYSON BRUNO PEREIRA SOUSA, CREA/RJ nº 2023106129, junto à declaração do respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
d) ART nº 2020250019233, referente à MANUTENÇÃO E INSPEÇÃO DE SISTEMA DE EXAUSTÃO MECÂNICA COM DAMPER CORTA CHAMAS EM COZINHA INDUSTRIAL, assinada pelo sr. KELLER AFONSO CUSTODIO, CREA/RJ nº 2012102984, junto à declaração do respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
e) ART nº 2020250049795, referente à INSPEÇÃO DAS ESTRUTURAS COM TRRF MÍNIMO DE 120 MIN, RESISTÊNCIA AO FOGO DOS ELEMENTOS DA CONSTRUÇÃO, DA CENTRAL DE GLP, assinada pelo sr. RAPHAEL BRAGA, CREA/RJ nº 2014140853;
f) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 01 (uma) saída de emergência com 1,40 metros de largura, assinada pelo representante legal da edificação, o sr. Richard Caldeira Machado, CPF nº 007.253.047-23; e
g) Nota fiscal de recarga dos extintores.
08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
09- A edificação não esta autorizada para utilização de grupo moto-gerador sem a prévia autorização do CBMERJ.
10- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.
11- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº LE-03294/19, fica estabelecida a lotação do prédio principal em 300 (trezentas) pessoas sentadas e do prédio SESI em 117 (cento e dezessete) pessoas em pé, totalizando 417 (quatrocentos e dezessete) pessoas em toda a edificação.
12- Independente da obtenção do Certificado de Vistoria Anual, o responsável legal pela edificação, deverá obter o Certificado de Registro de Piscina expedido pelo CBMERJ, para o uso da mesma, nos termos do Decreto N.º 4.447/81 de 14/08/1981, Lei nº 3728 de 13/12/2001 e Lei 5.837 de 11/10/2010.
Rio de Janeiro, 20 de março de 2025.