Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:
PROTOCOLO
Processo: E27/8604/11210/2025
Data de entrada: 14/02/2025
REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO
Endereço: RUA DOUTOR MESQUITA ESQUINA C/ AV.HERMÍNIO MOREIRA - S/N - ESTADIO MUNICIPAL ALZIRO DE ALMEIDA (ALZIRÃO) - CENTRO - ITABORAÍ - RJ
CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
Classificação: REUNIÃO DE PÚBLICO
Complemento: ESTÁDIO
Finalidade:EDIFICAÇÃO REUNIÃO DE PÚBLICO (ESTADIO) - DIVISÃO F-3
Lotação: 900
Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM
Quantidade de pavimentos: 2
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 878,73 m²
Lojas/Salas: NÃO
RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO
CPF/CNPJ: 28741080000155
Responsável Legal: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER DE ITABORAÍ
Responsável Técnico: MILTON JOSÉ DUARTE FILHO - CAU: A21194-0
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- RRT Nº 15409539-REVISÃO ANUAL DO PLANO DE EMERGÊNCIA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO - PECIP, DO ESTÁDIO MUNICIPAL ALZIRO DE ALMEIDA (ALZIRÃO), CONFORME NT 2-10 DO CBMERJ COM REALIZAÇÃO DE EXERCÍCIO SIMULAÇDO.-MILTON JOSE DUARTE FILHO-CAU: A211940
- RRT Nº 15234812-INSPEÇÃO E MANUTENÇÃO ANUAL (2025) DOS DISPOSITIVOS DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO E PÂNICO DO ESTÁDIO MUNICIPAL ALZIRO DE ALMEIDA (ALZIRÃO) CONFORME LE- 00692/18; BEM COMO ATESTAR QUE A EDIFICAÇÃO ATENDE AS ESPECIFICAÇÕES DO CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO - CMAR, CONFORME A NT 2-20 DO CBMERJ.-MILTON JOSE DUARTE FILHO-CAU: A211940
OBSERVAÇÃO(ÕES):
1 - O projeto foi aprovado através do Lauldo de Exigências P-00692/18 emitido pelo 20º GBM - São Gonçalo.
2 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigência.
3 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
4 - Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
5 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, layout e acréscimo de área total construída.
6 - A edificação NÃO foi aprovada para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização pelo CBMERJ.
7 - Foi apresentado pelo requerente os seguintes documentos:
a) Declaração do Representante Legal para o procedimento assistido assinado pelo Sr. Marcelo de Souza Leite, CPF: 124.297.817-86;
b) Declaração do Responsável técnico para o procedimento assistido assinado pelo Sr Milton José Duarte Filho, registro: A211940;
c) Cópia da Nota fiscal de nº 73167 emitido pela empresa SOLAR SALLES MATERIAIS ELÉTRICOS E HIDRAULICOS EIRELLI, CNPJ:12.506.155/0002-64 referente aquisição de luminárias de emergência; d) Cópia da Nota fiscal de nº 99001479 emitido pela empresa J J DESIGN GRAFICA EDITORAL LTDA -ME, CNPJ: 28.741.080/0001-55 referente a placas de sinalização de emergência; e) Cópia da Nota fiscal de nº 31.430 emitido pela empresa MACONTRIN RIO MATERIAIS CONTRA INCÊNDIO LTDA, CNPJ: 02.412.214/0001-09 referemte aquisição de diversos extintores.
RJ, 9 de abril de 2025.