Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:
PROTOCOLO
Processo: E27/71556/11220/2025
Data de entrada: 10/12/2025
REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO
Endereço: AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY - 854 - ANO BOM - BARRA MANSA - RJ
CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO
Finalidade:CLUBE SOCIAL
Lotação: 1955
Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM
Quantidade de pavimentos: 2
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 5258,00 m²
Lojas/Salas: NÃO
RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO
CPF/CNPJ: 28685030000106
Responsável Legal: ILHA CLUBE DA ASSOCIAÇÃO RECREATIVA BARRAMANSENSE
Responsável Técnico: LETICIA DE SOUZA RISSI - CREA: 2019108599
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- ART Nº 2020250361030-REFERENTE A INSPEÇÃO DOS DISPOSITIVOS PREVENTIVOS, MANUAL DE SEGURANÇA E PLANO DE ESCAPE-LETICIA DE SOUZA RISSI-CREA: 2019108599
OBSERVAÇÃO(ÕES):
1 - O projeto foi aprovado através do Laudo de Exigências nº P-03524/15 elaborado pela DGST;
2 - Apresentou Declaração do Responsável Técnico para procedimento assistido assinada pela Sra. LETICIA DE SOUZA RISSI, REGISTRO Nº 2019108599 (CREA-RJ);
3 - Apresentou Declaração do Representante Legal para procedimento assistido assinada pelo Sr. MARCELO BORGES DA SILVA, CPF: 844.126.407-44;
4 - Apresentou Nota fiscal nº 35262 emitidas pela empresaEXTINORTI COMERCIO E SERVICO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA, CNPJ: 09.226.718/0001-75, REFERENTE À MANUTENÇÃO E INSPEÇÃO DE TODOS DISPOSITIVOS PREVENTIVOS DA EDIFICAÇÃO;
5- Apresentou DECLARAÇÃO DE INVIABILIDADE - INSTALAÇÃO DE HIDRANTE, sobre a responsabilidade do Sr. RICARDO AUGUSTO TEIXEIRA COSTA, Coordenador de Planejamento SAAE/BM.
6- Apresentou DECLARAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO, referente ao HIDRANTE URBANO, cumprindo o que preceitua no ITEM 5.1.1 DA NOTA TÉCNICA DO CBMERJ Nº 2-15- HIDRANTE URBANO.
7- Apresentou Relatório Circunstanciado com fotos, tendo como responsável técnica a Sra. LETICIA DE SOUZA RISSI, REGISTRO Nº 2019108599 (CREA-RJ).
8- Assim como descrito no Laudo de Exigências nº P-03524/15, no item "OUTRAS EXIGÊNCIAS", observação 12 - Por tratar-se de estabelecimento de Reunião de Público, "deverá requerer além do Certificado de Aprovação, o Certificado de Registro junto ao órgão de Controle e Fiscalização de Diversões Públicas do CBMERJ."
Tendo como observância o item 5.6.2 da Nota Técnica nº 1-01:2019 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1 – Regularização, "Os locais de diversões públicas (F-3, F-5, F-6 e F-11) e edificações residenciais transitórias (B-1 e B-2), que desenvolvem atividades de diversões públicas, deverão solicitar o CVA antes de completar um ano da emissão do Certificado de Aprovação. Posteriormente, o CVA precisará ser renovado a cada doze meses, a contar da data de sua emissão. (Redação dada pela Portaria CBMERJ nº 1109, de 20.5.2020)
A saber: Certificado de Vistoria Anual (CVA): é o documento que certifica o cumprimento das medidas de segurança contra incêndio e pânico pelas edificações e áreas de risco com atividade de reunião de público, possuindo a validade de 1 (um) ano, a contar da data de emissão. (Art. 27, inciso III - Seção III do DECRETO Nº 42 , DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018 REGULAMENTA).
9- Transcrição do Laudo de Exigências nº P-03524/15 aprovado pela DGST.
"Fica estabelecida a lotação do Salão Principal, localizado no 1º Pavimento do Prédio 02, em 375 (trezentos e setenta e cinco) pessoas, sendo: 200 (duzentas) pessoas sentadas e 175 (cento e setenta e cinco) pessoas em pé (Conforme Portaria CBMERJ nº 727 de 09 de abril de 2013 e memorial de cálculo apresentado e anexado ao presente processo). Para o Ginásio Poliesportivo, localizado no Prédio 04, fica estabelecida a lotação de 1.580 (mil quinhentos e oitenta) pessoas, sendo: 280 (duzentos e oitenta) pessoas sentadas e 1.300 (mil e trezentas) pessoas em pé. Outrossim, esta Diretoria adverte que é terminantemente proibida a utilização do Pavimento Térreo do Prédio 02 e do 1º Pav do Prédio 04 para atividades de reunião de público.
Lotação conforme Laudo aprovado:
Salão Principal= 375 pessoas
Ginásio Poliesportivo= 1580 pessoas
Totalizando: 1955 pessoas.
10- Assim como descrito no Laudo de Exigências nº P-03524/15, aprovado pela DGST. "A edificação não foi aprovada para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização pela DGST."
11- Assim como descrito no Laudo de Exigências nº P-03524/15, aprovado pela DGST. "Na copa e na cantina existentes nos Prédios 02 e 04, respectivamente, NÃO poderão ser realizadas frituras e/ou cocção de alimentos. Caso contrário, deverá ser apresentado junto à esta Diretoria Geral o respectivo projeto de exaustão mecânica prevendo a instalação de "dampers" corta-fogo no interior das coifas e dutos de exaustão, conforme prevê o Art. 189 da Resolução 142/94."
12 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências.
13 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
14 - Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
RJ, 12 de dezembro de 2025.