Certificado de Aprovação Assistido

CAA-01791/25

Valido até: 02-04-2026

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/17923/11210/2025
Data de entrada: 02/04/2025
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: RUA PROJETADA - S/Nº - PROJETADA 1 - CENTRO - SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: CLUBE SOCIAL 
Finalidade:CASA DE FESTAS E EVENTOS

Lotação: 2171

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 271,58 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 28594510000153
Responsável Legal: ARENA C10 PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA 
Responsável Técnico: HELTON DA SILVA DE OLIVEIRA - CREA: 2014105467



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020250092947-EXECUÇÃO DE INSTALAÇÃO DE SINALIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA E EXTINTORES DE INCÊNDIO CONFORME LE-01932/25-HELTON DA SILVA DE OLIVEIRA-CREA: 2014105467

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências n.º LE-01932/25, elaborado pela SST do 5° GBM.
2 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
3 - Este certificado não impede a sujeição de vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
4 - A edificação não foi aprovada para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização pela SST.
5 - Notas Fiscais: n.º 1586 e 1589 (emitidas pela Campos Fire Comércio e Instalação de Equipamentos), referente a compra de extintores, sinalização, barra anti-pânico e iluminação de emergência; e n.º 7468 (emitida pela Dormetal Fechaduras Ltda), referente a barra anti-pânico. 
6 - Apresentou declaração do representante legal para o procedimento assistido declarando que a edificação possui  arquitetura compatível com o Projeto Aprovado pelo CBMERJ e que é de sua RESPONSABILIDADE QUE TODOS OS EQUIPAMENTOS ESTEJAM EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO e DENTRO DA VALIDADE, assinada pelo Sr. Leandro Soares Peçanha, portador do CPF n.º 098.298.187-21. 
7 - Apresentou declaração do responsável técnico para o procedimento assistido declarando que esta edificação,  pela qual é RESPONSÁVEL, possui arquitetura compatível com o Projeto Aprovado pelo CBMERJ, as medidas de segurança previstas no LAUDO DE EXIGÊNCIAS foram executadas e estão em conformidade com a legislação vigente, sendo de sua RESPONSABILIDADE as informações prestadas, assinada pelo Sr. Helton da Silva de Oliveira, registro no CREA/RJ n.º 2014105467.
8 - A referida edificação ou área de risco possui a lotação máxima de 2171 (dois mil, cento e setenta e uma) pessoas, com 02 (duas) saídas de emergência, totalizando 13 metros.
9 - As edificações e áreas de risco com atividades de reunião de público enquadradas na divisão F-3, F-5, F-6 e F-11 precisarão refazer anualmente os procedimentos de manutenção, de modo a manter o pleno funcionamento dos equipamentos preventivos e as condições de saídas de emergência. Sendo assim, deverá solicitar o CVA antes de completar um ano da emissão do Certificado de Aprovação Assistido, junto ao órgão de Controle e Fiscalização de Diversões Públicas do CBMERJ. Posteriormente, o CVA precisará ser renovado a cada doze meses, a contar da data de sua emissão.
10 - O presente Certificado foi elaborado sem a realização de vistoria, tendo em vista a edificação enquadrar-se no Decreto nº 46.792 de 14/10/2019, publicada no Boletim da SEDEC/CBMERJ nº 193, de 15/10/2019 e perderá automaticamente sua validade em casos de mudanças de Razão Social, de endereço, de finalidade, de layout, acréscimo/decréscimo na Área Total Construída e/ou no caso de informações incorretas ou inverídicas no requerimento que gerou o presente processo.
 

RJ, 2 de abril de 2025.