A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/16635/11070/2025 de 26/03/2025, RESOLVE:
Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para DIVERTPLAN ENTRETENIMENTO LTDA, estabelecido na AVENIDA DAS AMERICAS, 4666, LOJA 301, BARRA DA TIJUCA, RIO DE JANEIRO.
Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.
A lotação máxima fica estabelecida em 520 (quinhentas e vinte) pessoas.
OBSERVAÇÕES:
01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº LE-06778/19 (DGST) e Certificado de Aprovação nº CA-03489/19 (GBS).
02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.
04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.
05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.
06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos freqüentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:
a) ART nº 2020250081514, referente à MANUTENÇÃO E INSPEÇÃO DOS DISPOSITIVOS PREVENTIVOS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO, INSTALADOS EM CONFORMIDADE COM O LE-06778/19, SENDO: APARELHOS EXTINTORES, SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA, ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA, CANALIZAÇÃO PREVENTIVA, REDE DE CHUVEIROS AUTOMÁTICOS, ELABORAÇÃO DE PLANO DE EMERGÊNCIA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO, TESTE HIDROSTÁTICO DAS MANGUEIRAS, assinada pelo sr. LIBANIO AGOSTINHO DE SOUZA NETO, CREA/RJ nº 2019105678, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) ART nº 2020250043239, referente ao LAUDO TÉCNICO OPERACIONAL, DE MANUTENÇÃO E SEGURAÇA DE EQUIPAMENTOS DA LOJA, assinada pelo sr. DORIVAL DE MELO BARROS, CREA/RJ nº 1995121516, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico bem como o laudo técnico circunstanciado, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) ART nº 2020250085595, referente à APLICAÇÃO DE RETARDANTE ANTICHAMAS (IGNIFUGAÇÃO) EM MESAS, CADEIRAS, PAREDES COM REVESTIMENTO LAMINADOS, PISOS, ESTOFADOS E OUTROS, assinada pelo sr. ALBERTO EVARISTO BERNABE, CREA/RJ nº 2003104203, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
d) ART nº 2020250088763, referente à VISTORIA, INSPEÇÃO E MANUTENÇÃO DE PI DE GÁS DO BARRA SHOPPING, EXCLUDENTE DESTA ART O INTERIOR DE LOJAS E RESTAURANTES DO BARRA SHOPPING, ASSIM COMO TESTES DE ESTANQUEIDADE NÃO CONTRATADOS PELA TOP SERVICE, assinada pelo sr. CLAUDIO PEDROSA MONTEIRO, CREA/RJ nº 1997104006, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
e) ART nº 2020250052161, referente à MANUTENÇÃO PREVENTIVA PROGRAMADA EM SISTEMA DE EXAUSTÃO MECÂNICA DE COZINHA, assinada pelo sr. RENATO SIMOES AMARAL, CREA/RJ nº 1977101972, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
f) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências e que todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 02 (duas) saídas de emergência totalizando 4,25 metros de largura, assinada pelo representante legal da edificação, o sr. Saulo Francisco Campos Valadares, CPF nº 718.336.256-68; e
g) Nota fiscal de recarga dos extintores.
08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
09- A edificação não esta autorizada para utilização de grupo moto-gerador sem a prévia autorização do CBMERJ.
10- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.
11- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº LE-06778/19, fica limitada a lotação máxima de 318 (trezentos e dezoito) pessoas para o estabelecimento, sendo: 225 (duzentos e vinte e cinco) pessoas sentadas e 93 (noventa e três) em pé na área de game room, conforme leiaute apresentado.
Rio de Janeiro, 10 de abril de 2025.