A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/57267/11070/2025 de 07/10/2025, RESOLVE:
Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para FC2 BUFFET E FESTAS LTDA ME, estabelecido na RUA CINCO DE JULHO, 257, L. 109, ICARAI, RJ.
Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.
A lotação máxima fica estabelecida em 278 (duzentas e setenta e oito) pessoas.
OBSERVAÇÕES:
01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº LE-04100/21 (3º GBM - Niterói) e Certificado de Aprovação Assistido nº CAA-01302/23 (3º GBM - Niterói).
02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.
04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.
05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DDP/CBMERJ.
06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:
a) ART nº 2020250286188, “Referente a inspeção na instalação com Ensaio e Teste de Estanqueidade da rede interna do sistema de gás, de acordo com o que preceitua a norma ABNT NBR 15526”, assinada pelo Eng. Rafael da Silva Cassimiro, CREA/RJ nº 20111220138, junto à declaração da respectiva Responsável Técnica, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) ART nº 2020250286284, “Referente a Inspeção, Manutenção e Instalação dos sistemas de combate a incêndio e pânico sendo: agentes extintores, saídas de emergência, sinalização de segurança, iluminação de emergência e quanto ao CMAR informo que está em conformidade com o Projeto Aprovado e LE-04100/21”, assinada pelo Eng. Rafael da Silva Cassimiro, CREA/RJ nº 20111220138, junto à declaração da respectiva Responsável Técnica, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) ART nº 2020250288986, “Referente a Inspeção e Manutenção do sistema de Exaustão Mecânica em conformidade com o Projeto Aprovado no CBMERJ”, assinada pelo Eng. José Esteves da Silva Neto, CREA/RJ nº 2012114590, junto à declaração da respectiva Responsável Técnica, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
d) ART nº 2020250357775, “Referente a Inspeção e Manutenção do sistema de detecção e alarme de acordo com o Projeto Aprovado e Laudo de Exigências LE-04100/21”, assinada pelo Eng. Rafael da Silva Cassimiro, CREA/RJ nº 20111220138, junto à declaração da respectiva Responsável Técnica, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
e) Laudo Técnico Circunstanciado - Sistema de Proteção Extintores, Sinalização e Iluminação de Emergência, emitido pelo Eng. Rafael da Silva Cassimiro, CREA/RJ nº 20111220138;
f) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 01 (uma) saída de emergência, sendo: uma Porta duas folhas de 1,05m X 2,30m de largura corta-fogo com barra anti-pânico, totalizando 2,10m (dois metros e dez centímetros) de largura, assinada pelo Representante Legal da edificação, Sra. Nattasha Poener Santos, CPF nº 130.088.337-56; e
g) Nota Fiscal nº 202500000000502 de Extintores de Incêndio emitido pela Empresa Bravo Fire - Extintores Eireli, CNPJ: 23.469.269/0001-17.
08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
10- A edificação não está autorizada para utilização de grupo moto-gerador.
11- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº LE-04100/21 (3º GBM - Niterói), a edificação foi aprovada para uma lotação de 278 (duzentas e setenta e oito) pessoas.
12- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.
Rio de Janeiro, 24 de novembro de 2025.
Digitado por: ALEX XAVIER MACHADO
SUBTEN BM - RG: 24.289.