A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/52632/11070/2025 de 16/09/2025, RESOLVE:
Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A, estabelecido na ESTRADA DOS BANDEIRANTES, 6700, ESTÚDIO E, F - MG2 / ESTÚDIO G, H, I, J - MG3, CURICICA, RJ.
Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.
A lotação máxima fica estabelecida em 3000 (três mil) pessoas.
OBSERVAÇÕES:
01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº P-010395/16 (DGST), Certificados de Despacho nº CD-00501/17, CD-02476/21, CD-03121/21 (DGST) e Certificado de Aprovação Assistido nº CAA-04201/21 (12º GBM).
02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.
04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.
05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.
06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos freqüentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:
a) ART nº 2020250274775, referente à “MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO CONFORME O LAUDO DE EXIGÊNCIAS P-01039 5/16, CD-00501/17, CD-02476/21, CD-03121/21 (SISTEMA DE EXTINTORES DE INCÊNDIO, SISTEMA DE HIDRANTES , SISTEMA DE CHUVEIROS AUTOMÁTICOS, SINALIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA, SAÍDAS DE EMERGÊNCIA, HI DRANTE URBANO, PORTAS CORTA-FOGO, SPDA, PLANO DE EMERGÊNCIA, SISTEMA DE DETECÇÃO A ALARME DE INCÊNDI O, SISTEMA DE LGE, ESCADAS ENCLAUSURADAS PRESSURIZADAS. ”, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) ART nº 2020250264753, referente à “RESPONSABILIDADE TÉCNICA POR ELABORAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE PROJETO ELÉTRICO DESTINADO A ATENDER INSTAL AÇÕES ELÉTRICAS FIXAS, CONTEMPLANDO GRUPOS DE GERADORES, CABEAMENTO ELÉTRICO, CAIXAS DE DISTRIBUIÇÃO , SISTEMA DE ATERRAMENTO, SPDA, DESTINADO A CONTINGÊNCIA DE ENERGIA DOS LOCAIS: MG1 - 1 GERADOR DE 4 60KVA / MG2 - 1 GERADOR DE 250KVA E 1 GERADOR DE 200KVA / MG3 - 4 GERADORES DE 625KVA / CPP - 2 GERA DORES DE 1250KVA / CAG1 - 1 GERADOR DE 360KVA / CAG2 - 1 GERADOR DE 360KVA / USINA - 7 GERADORES DE 550KVA / F. CENÁRIOS - 1 GERADOR DE 170KVA / RESTAURANTE - 1 GERADOR DE 360KVA / CCR - 1 GERADOR D E 230KVA / MAC - 1 GERADOR DE 200KVA. ”, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) ART nº 2020250058445, referente à “PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PREVENTIVA,PREDITIVA E CORRETIVAS NAS INSTALAÇÕES DE EMERGENCIA NA ESTRADA DOS BANDEIRANTES,6700-RJ ”, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
d) ART nº 2020250056796, referente à “PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PREVENTIVA,PREDITIVA E CORRETIVAS NAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS PARA SINALIZAÇÃ O DE SEGURANÇA E ILUMINCAÇÃO DE EMERGÊNCIA-ENTRADAS SUPLEMENTARES PELA EST. DA CURICICA,1316 E PELA EST. DOS BANDEIRANTES,6300-CURICICA-RJ ”, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
e) ART nº 2020250272621 , referente à “ELABORAÇÃO DE LAUDO DE ENSAIO DE ESTANQUEIDADE DOS TANQUES E SUAS INSTALAÇÕES PARA ARMAZENAMENTO DE COMBUSTÍVEIS. FOI TESTADO UM (01) TANQUE PLENO DE 15M³ DE DIESEL. ART ATENDE AS INSTRUÇÕES PREVISTAS NA NT 3-06 - ARMAZENAGEM DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS. ”, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
f) Contrato de prestação de serviços nº 320524 firmado com a empresa Top Service Serviços e Sistemas S.A, CNPJ. 00.973.749/0014-30, referente aos serviços de brigada de incêndio;
g) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências e que todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 21 (vinte e uma) saídas de emergência, sendo: Estúdio MG2-E com 10,78 m, MG2-F com 14,72 m, MG3-G com 6,73 m, MG3-H com 7,83 m, MG3-I com 7,90 m e MG3-J com 7,90 m, totalizando 55,86 metros de largura, assinada pelo representante legal da edificação, o Srº. Rodrigo de Oliveira Godinho, CPF nº 054.156.517-64;
h) Nota fiscal de recarga dos extintores.
i) Laudo de estanqueidade nº 1303, referente ao Sistema de armazenamento subterrâneo de combustíveis, emitido pelo Eng.º Luís Rodrigues Barbosa, CREA nº:1365D
08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
09- O funcionamento regular e a realização de eventos na edificação com previsão de público superior a 1000 (mil) pessoas está condicionada a expedição da Ficha de Avaliação de Risco em Eventos (FARE) e da Certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica (CART), nos termos estabelecidos pela Resolução SEDEC nº 83 de 05 de janeiro de 2016, específicas para cada ocasião.
10- Conforme o Certificado de Aprovação Assistido nº CAA-04201/21 edificação não está autorizada para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização do CBMERJ.
11- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.
12- Registra-se que, de acordo com o Certificado de Aprovação Assistido nº CAA-04201/21, a edificação foi aprovada para as seguintes lotações máximas dos estúdios Globo: Módulo de Gravação 2 - Estúdio E (MG2-E) = 500 (quinhentas) pessoas, sendo: 381 sentadas e 119 em pé; Módulo de Gravação 2 - Estúdio F (MG2-F) = 500 (quinhentas) pessoas, sendo: 350 sentadas e 150 em pé; Módulo de Gravação 3 - Estúdio G (MG3-G) = 500 (quinhentas) pessoas, sendo: 310 sentadas e 190 em pé; Módulo de Gravação 3 - Estúdio H (MG3-H) = 500 (quinhentas) pessoas, sendo: 250 sentadas e 250 em pé; Módulo de Gravação 3 - Estúdio I (MG3-I) = 500 (quinhentas) pessoas, sendo: 120 sentadas e 380 em pé; Módulo de Gravação 3 - Estúdio J (MG3-J) = 500 (quinhentas) pessoas, sendo: 100 sentadas e 400 em pé;. Sendo assim, perfazendo a lotação máxima de 3.000 (três mil) pessoas.
13- Este Certificado de Vistoria Anual refere-se unicamente à aprovação dos dispositivos preventivos móveis e fixos instalados conforme Laudo de Exigências Nº P-10395/16, Certificados de Despacho Nº CD-00501/17 e Nº CD-02476/21 dos espaços discriminados no item 1 do CD-02476/21.
14- Embora a classificação da edificação como um todo seja classificada como “Usos Especiais Diversos”, esta Diretoria de Diversões Públicas emitiu o respectivo Certificado de Vistoria Anual devido à presença de estúdios de gravação, divisão F-5, na referida edificação. Desta forma contemplando a emissão do CVA.
DIGITADO POR: CB BM COELHO – RG: 49.317
RJ, 25 de Setembro de 2025.