Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:
PROTOCOLO
Processo: E27/36583/11210/2025
Data de entrada: 08/07/2025
REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO
Endereço: RUA JOSÉ DA SILVA SOUZA - 63 - CENTRO - CARDOSO MOREIRA - RJ
CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO
Finalidade:CASAS DE FESTAS E EVENTOS
Lotação: 480
Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM
Quantidade de pavimentos: 2
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 707,43 m²
Lojas/Salas: NÃO
RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO
CPF/CNPJ: 27819497000120
Responsável Legal: SIMONE DE ABREU SANTOS MORAES 08742216761
Responsável Técnico: EVERSON AGUIAR - CAU: A101766-7
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- ART Nº 2020250238212-EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO E VISTORIA DO SISTEMA DE SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA, DE ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA E DO SISTEMA PREVENTIVO MÓVEL (EXTINTORES); INSPEÇÃO E VISTORIA COM TESTE DE ESTANQUEIDADE DE UMA CENTRAL DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP) COM CAPACIDADE PARA ATÉ 2 (DUAS) BOTIJAS DE 13 KG, TOTALIZANDO 26 KG DE GÁS, INSPEÇÃO DO SISTEMA DE EXAUSTÃO DA COZINHA COM DAMPER CORTA FOGO - TODOS OS SERVIÇOS DE ACORDO COM O LAUDO DE EXIGÊNCIAS CBMERJ P-10417/15 E CERTIFICADO DE DESPACHO CD-05517/24.-ANDRE LUIZ MACHADO PIREDDA -CREA: 1987110595
OBSERVAÇÃO(ÕES):
1 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências nº LE-P-10417/15 e Certificado de Despacho nº CD-05517/24, ambos elaborados pela Diretoria-Geral de Serviços Técnicos - DGST.
2 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
3 - Este Certificado de Aprovação não impede a sujeição de vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
4 - Apresentou notas fiscais referentes aos dispositivos de segurança contra incêndio e pânico, previstos no Laudo de Exigências;
5- A edificação foi aprovada para a utilização de uma central gás combustível contendo 02 (dois) botijões P-13 Kg de GLP, não sendo admitido o abastecimento por outro tipo de gás combustível sem a prévia autorização pelo CBMERJ;
6 - Apresentou declaração do representante legal para o procedimento assistido declarando que a edificação possui arquitetura compatível com o Projeto Aprovado pelo CBMERJ e que é de sua RESPONSABILIDADE QUE TODOS OS EQUIPAMENTOS ESTEJAM EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO e DENTRO DA VALIDADE, assinada pelo Sr(a). SIMONE DE ABREU SANTOS MORAES, portador do CPF: 087.422.167-61.
7 - Apresentou declaração do responsável técnico para o procedimento assistido declarando que esta edificação, pela qual é RESPONSÁVEL, possui arquitetura compatível com o Projeto Aprovado pelo CBMERJ, as medidas de segurança previstas no LAUDO DE EXIGÊNCIAS foram executadas e estão em conformidade com a legislação vigente, sendo de sua RESPONSABILIDADE as informações prestadas, assinada pelo Sr. ANDRÉ LUIZ MACHADO PIREDDA, registro no CREA-RJ nº 1987110595.
8- Apresentou Relatório Fotográfico - Levantamento do Sistema de proteção por extintores de incêndio e sinalização de segurança contra incêndio e pânico;
9 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade caso haja quaisquer alterações nas informações aqui registradas, bem como modificações do leiaute ou nas medidas de segurança contra incêndio e pânico aprovadas para a edificação ou estabelecimento.
RJ, 27 de agosto de 2025.