Certificado de Aprovação Assistido

CAA-06154/25

Valido até: 03-10-2030

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/50827/11210/2025
Data de entrada: 08/09/2025
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: RUA NOSSA SENHORA DA CONCEICAO - 421 - TINGUA - NOVA IGUACU - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: CLUBE SOCIAL 
Finalidade:CLUBE DE RECREAÇÃO E LAZER

Lotação: 350

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 2
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 1439,19 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 27740922000191
Responsável Legal: NOVA FAZENDA ATLANTICA LTDA ME 
Responsável Técnico: SAMUEL OLIVEIRA MENEZES - CREA: 2017117640



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- ART Nº 2020250254677-INSPEÇÃO DOS DISPOSITIVOS PREVENTIVOS DE ACORDO COM O LAUDO DE EXIGÊNCIAS P- 0120/09 (APARELHO EXTIN TOR, SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO, ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA, SAÍDAS DE EMERGÊNC IA, ESCADA DE EMERGÊNCIA NÃO ENCLAUSURADA, MANUAL DE SEGURANÇA E PLANO DE ESCAPE. -SAMUEL OLIVEIRA MENEZES-CREA: 2017117640

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O projeto foi aprovado através do LE Nº P-0120/09 e CD-03261/20, elaborados pela DGST.
2 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências.
3 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
4 - Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do
CBMERJ.
5 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social,endereço, finalidade, lay-out e/ou acréscimo da área total construída.
6 - A edificação não foi aprovada para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros
de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização pelo CBMERJ.
7 - A edificação não foi aprovada para utilização de moto geredor alimentado por óleo diesel ou a gás combustível, por falta de previsão em projeto. A utilização futura desse equipamento está condicionada a aprovação prévia junto ao CBMERJ.
8 - Apresentou Nota Fiscal N° 00000114, emitida pela empresa SOLIVEIRA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, CNPJ: 58918071000158.
9 - Fica limitada a lotação máxima de 350 (trezentas e cinquenta) pessoas para o estabelecimento, de acordo com o projeto aprovado com a expedição do Laudo de Exigências nº P-0120/09
10 - Por se tratar de local de diversões públicas, deverá solicitar o Certificado de vistoria anual (CVA), junto à Diretoria de Diversões públicas (DDP), antes de completar um ano da emissão do Certificado de Aprovação. Posteriormente, o CVA precisará ser renovado a cada doze meses, a contar da data de sua emissão
 

RJ, 3 de outubro de 2025.