Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:
PROTOCOLO
Processo: E27/50827/11210/2025
Data de entrada: 08/09/2025
REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO
Endereço: RUA NOSSA SENHORA DA CONCEICAO - 421 - TINGUA - NOVA IGUACU - RJ
CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: CLUBE SOCIAL
Finalidade:CLUBE DE RECREAÇÃO E LAZER
Lotação: 350
Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM
Quantidade de pavimentos: 2
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 1439,19 m²
Lojas/Salas: NÃO
RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO
CPF/CNPJ: 27740922000191
Responsável Legal: NOVA FAZENDA ATLANTICA LTDA ME
Responsável Técnico: SAMUEL OLIVEIRA MENEZES - CREA: 2017117640
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- ART Nº 2020250254677-INSPEÇÃO DOS DISPOSITIVOS PREVENTIVOS DE ACORDO COM O LAUDO DE EXIGÊNCIAS P- 0120/09 (APARELHO EXTIN
TOR, SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO, ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA, SAÍDAS DE EMERGÊNC
IA, ESCADA DE EMERGÊNCIA NÃO ENCLAUSURADA, MANUAL DE SEGURANÇA E PLANO DE ESCAPE. -SAMUEL OLIVEIRA MENEZES-CREA: 2017117640
OBSERVAÇÃO(ÕES):
1 - O projeto foi aprovado através do LE Nº P-0120/09 e CD-03261/20, elaborados pela DGST.
2 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências.
3 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
4 - Este certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do
CBMERJ.
5 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social,endereço, finalidade, lay-out e/ou acréscimo da área total construída.
6 - A edificação não foi aprovada para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros
de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização pelo CBMERJ.
7 - A edificação não foi aprovada para utilização de moto geredor alimentado por óleo diesel ou a gás combustível, por falta de previsão em projeto. A utilização futura desse equipamento está condicionada a aprovação prévia junto ao CBMERJ.
8 - Apresentou Nota Fiscal N° 00000114, emitida pela empresa SOLIVEIRA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, CNPJ: 58918071000158.
9 - Fica limitada a lotação máxima de 350 (trezentas e cinquenta) pessoas para o estabelecimento, de acordo com o projeto aprovado com a expedição do Laudo de Exigências nº P-0120/09
10 - Por se tratar de local de diversões públicas, deverá solicitar o Certificado de vistoria anual (CVA), junto à Diretoria de Diversões públicas (DDP), antes de completar um ano da emissão do Certificado de Aprovação. Posteriormente, o CVA precisará ser renovado a cada doze meses, a contar da data de sua emissão
RJ, 3 de outubro de 2025.