Certificado de Despacho Deferido - DGDP

CDD-00164/25

Certifico que no processo nº E27/52682/11075/2025 no qual HIGOR MARTINS PASSOS, estabelecido(a) na AVENIDA GOVERNADOR ROBERTO SILVEIRA, 730 - Lotes 07, 08, 09 e 10 - Bairro Novo - Bom Jesus do Itabapoana, solicita  Autorização,  foi exarado o seguinte despacho:

DEFERIDO.

 

 

OBSERVAÇÕES:

01 - Autoriza a estrutura RANGE CIRCUS, no período 22/09/2025 até 22/10/2025.

02- As instalações elétricas e aterramento das estruturas deverão obedecer a NBR-5410 e serem protegidas por chave de desarme automático.

03- O requerente apresentou a seguinte documentação:

a) ART nº 2020250287189, referente ao TESTE DE CARGA DO PALCO/PICADEIRO, sendo o responsável técnico: Sr. NICOLAS THADEU COUZZI RODRIGUES GOMES, CREA/RJ nº 2017131881.

b) ART nº 2020250287189, referente ao PROJETO, INSTALAÇÃO/FUNCIONAMENTO DO RANGES CIRCUS, CONTEMPLANDO MONTAGEM E DESMONTAGEM DE ESTRUTURA METÁLICA (PALCO/PICADEIRO E TENDAS), INSTALAÇÃO ELÉTRICA PROVISÓRIA ATÉ15 KVA (PARA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA 1800W, 4H/DIA, CONDUTOR 10MM E DISJUNTOR BIPOLAR DE 63A), SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO E SISTEMA DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO (ILUMINAÇÃO E SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA, EXTINTORES, ATERRAMENTO DAS ESTRUTURAS E INSTALAÇÕES), TESTES DE CARGAS E INFLAMABILIDADE EM MATERIAIS CONSIDERADOS DE FÁCIL COMBUSTIBILIDADE, DE ACORDO COM A NT 2-20 DECRETO 042/2018), PARA FUNCIONAMENTO DO CIRCO EM QUESTÃO NO PERÍODO DE 22/09 A 22/10/2025, sendo o responsável técnico: Sr. NICOLAS THADEU COUZZI RODRIGUES GOMES, CREA/RJ nº 2017131881.

04-  O público máximo é de 400 (quatrocentas) pessoas. É proibido o ingresso de pessoas excedendo a lotação autorizada

05- Este documento perderá a validade, se for constatado a qualquer momento do evento as seguintes situações:

a) Possuir instalações em desacordo com a NBR 5410;

b) Realizar a montagem de qualquer estrutura sem a apresentação da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) emitida pelo CREA/RJ;

c) Realizar qualquer outro tipo de montagem de estrutura que não seja os mencionados neste Despacho;

d) Utilizar GLP, em qualquer forma, nos stands referenciados;

e) O NÃO cumprimento de quaisquer dos itens ou subitens contidos nas OBSERVAÇÕES acima.

 

RJ, 19 de Setembro de 2025.