Certifico que no processo nº E27/41591/11075/2025 no qual HIGOR MARTINS PASSOS, estabelecido(a) na Avenida Herivelto Alves Marinho, s/nº - Ao lado Quadra Poliesportiva Elias Anselmé - São Caetano - italva, solicita Autorização, foi exarado o seguinte despacho:
DEFERIDO.
OBSERVAÇÕES:
01 - Autoriza a estrutura RANGES CIRCUS, no período de 21/08/2025 a 21/09/2025.
02- As instalações elétricas e aterramento das estruturas deverão obedecer a NBR-5410 e serem protegidas por chave de desarme automático.
03- O requerente apresentou a seguinte documentação:
a) ART nº 2020250222674, RESPONSÁVEL TÉCNICO PELO PROJETO, INSTALAÇÃO/FUNCIONAMENTO DO RANGES CIRCUS, CONTEMPLANDO MONTAGEM E DESMONTAGEM DE ESTRUTURA METÁLICA (PALCO/PICADEIRO E TENDAS), INSTALAÇÃO ELÉTRICA PROVISÓRIA, SONOR IZAÇÃO, ILUMINAÇÃO E SISTEMA DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO, PARA FUNCIONAMENTO DO CIRCO EM QUESTÃO NO PERÍODO DE 21/08 A 21/09/2025, assinada pelo Sr. NICOLAS THADEU C. RODRIGUES GOMES, CREA/RJ nº 2014131881;
b) Declaração do representante legal assinada pelo Sr. HOGOR MARTINS PASSOS - CPF: 149.932.727-74;
c) Cópia do contrato de prestação de serviço de bombeiro civil, firmado com empresa credenciada no CBMERJ;
d) Cópia da nota fiscal referente à compra dos extintores;
e) Autorização de uso do espaço, assinada pela representante da Prefeitura M. de Italva;
f) Croqui do evento;
g) Declaração de que as lonas do circo são auto extinguível, assinada pelo Sr. NICOLAS THADEU C. RODRIGUES GOMES, CREA/RJ nº 2014131881;
h) Atestado técnico do teste de carga, assinado pelo Sr. NICOLAS THADEU C. RODRIGUES GOMES, CREA/RJ nº 2014131881;
i) Declaração de não utilização de GLP, assinado pelo Sr. NICOLAS THADEU C. RODRIGUES GOMES, CREA/RJ nº 2014131881.
04- O público máximo é de 400(quatrocentas) pessoas. É proibido o ingresso de pessoas excedendo a lotação autorizada
05- Este documento perderá a validade, se for constatado a qualquer momento do evento as seguintes situações:
a) Possuir instalações em desacordo com a NBR 5410;
b) Realizar a montagem de qualquer estrutura sem a apresentação da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) emitida pelo CREA/RJ;
c) Realizar qualquer outro tipo de montagem de estrutura que não seja os mencionados neste Despacho;
d) Utilizar GLP, em qualquer forma, nos stands referenciados;
e) O NÃO cumprimento de quaisquer dos itens ou subitens contidos nas OBSERVAÇÕES acima.
RJ, 11 de Agosto de 2025.