Certificado de Despacho Deferido - DGDP

CDD-00139/25

Certifico que no processo nº E27/41591/11075/2025 no qual HIGOR MARTINS PASSOS, estabelecido(a) na Avenida Herivelto Alves Marinho, s/nº - Ao lado Quadra Poliesportiva Elias Anselmé - São Caetano - italva, solicita  Autorização,  foi exarado o seguinte despacho:

DEFERIDO.

 

 

OBSERVAÇÕES:

 

01 - Autoriza a estrutura RANGES CIRCUS, no período de 21/08/2025 a 21/09/2025.

02- As instalações elétricas e aterramento das estruturas deverão obedecer a NBR-5410 e serem protegidas por chave de desarme automático.

03- O requerente apresentou a seguinte documentação:

a) ART nº 2020250222674, RESPONSÁVEL TÉCNICO PELO PROJETO, INSTALAÇÃO/FUNCIONAMENTO DO RANGES CIRCUS, CONTEMPLANDO MONTAGEM E DESMONTAGEM DE ESTRUTURA METÁLICA (PALCO/PICADEIRO E TENDAS), INSTALAÇÃO ELÉTRICA PROVISÓRIA, SONOR IZAÇÃO, ILUMINAÇÃO E SISTEMA DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO, PARA FUNCIONAMENTO DO CIRCO EM QUESTÃO NO PERÍODO DE 21/08 A 21/09/2025, assinada pelo Sr. NICOLAS THADEU C. RODRIGUES GOMES, CREA/RJ nº 2014131881;

b) Declaração do representante legal assinada pelo Sr. HOGOR MARTINS PASSOS - CPF: 149.932.727-74;

c)  Cópia do contrato de prestação de serviço de bombeiro civil, firmado com empresa credenciada no CBMERJ;

d) Cópia da nota fiscal referente à compra dos extintores;

e) Autorização de uso do espaço, assinada pela representante da Prefeitura M. de Italva;

f) Croqui do evento;

g) Declaração de que as lonas do circo são auto extinguível, assinada pelo Sr. NICOLAS THADEU C. RODRIGUES GOMES, CREA/RJ nº 2014131881;

h) Atestado técnico do teste de carga, assinado pelo Sr. NICOLAS THADEU C. RODRIGUES GOMES, CREA/RJ nº 2014131881;

i) Declaração de não utilização de GLP, assinado pelo Sr. NICOLAS THADEU C. RODRIGUES GOMES, CREA/RJ nº 2014131881.

04-  O público máximo é de 400(quatrocentas) pessoas. É proibido o ingresso de pessoas excedendo a lotação autorizada

05- Este documento perderá a validade, se for constatado a qualquer momento do evento as seguintes situações:

a) Possuir instalações em desacordo com a NBR 5410;

b) Realizar a montagem de qualquer estrutura sem a apresentação da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) emitida pelo CREA/RJ;

c) Realizar qualquer outro tipo de montagem de estrutura que não seja os mencionados neste Despacho;

d) Utilizar GLP, em qualquer forma, nos stands referenciados;

e) O NÃO cumprimento de quaisquer dos itens ou subitens contidos nas OBSERVAÇÕES acima.

 

RJ, 11 de Agosto de 2025.