Certifico que no processo nº E27/68370/11075/2025 no qual UNION ENTRETENIMENTOS LTDA, estabelecido(a) na RUA MARIA SOARES SENDAS, 111 - ESTACIONAMENTO DO SHOPPING GRANDE RIO - CENTRO - SÃO JOÃO DE MERITI, solicita Autorização, foi exarado o seguinte despacho:
DEFERIDO.
OBSERVAÇÕES:
EVENTO: UNION CENTER PARK DE DIVERSÕES.
PERÍODO: 30/11/2025 À 10/03/2026.
HORÁRIO: DE SEGUNDA À SEXTA DAS 17H ÀS 23H. SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS DAS 15H ÀS 23H.
LOTAÇÃO MÁXIMA DE 900 (NOVECENTAS) PESSOAS, COM 02 (DUAS) SAÍDAS DE EMERGÊNCIA, TOTALIZANDO 12 METROS.
Certifica-se o evento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pâni, com base na documentação, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidades técnicas apresentadas, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.
TRATA-SE DE UM PARQUE DE DIVERSÕES.
01-Esta autorização objetiva informar que o requerente cumpriu o disposto no Decreto Nº 42, de 17 de dezembro de 2018 – COSCIP (Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico), no que tange aos aspectos de escape e instalação de extintores portáteis e/ou sobre rodas.
02-Os responsáveis pelo evento deverão observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como a Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03-Os responsáveis pelo evento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018, as Notas Técnicas e a Resolução SEDEC nº 278/04 deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no evento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei nº 1535/89.
04-Avisar ao público, em tempo hábil, utilizando-se da imprensa ou qualquer outro meio de comunicação, da transferência do evento ou alterações do programa.
05-Manter pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no local, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante a realização do evento.
06-É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.
07-Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
08-Encontra-se anexa ao processo que deu origem a presente Autorização:
a) ART nº 2020250353276, “Projeto de prevenção e combate a incêndio e pânico para diversões com execução de instalação e montagem mecânica de estruturas metálicas e equipamentos mecânicos e eletromecânicos (equipamentos de diversão), c/ execução de instalação de medidas preventivas, laudo de lona retardante de ignição e CMAR (Controle de Materiais de Acabamento de Revestimento). Período de montagem / funcionamento / desmontagem: 20/11/2025 à 30/05/2026.”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) ART nº 2020250353300, “Responsável elétrico por: instalação elétrica de todo o parque de diversões/acabamento elétrico para todos os brinquedos/geração por grupo motogerador (dois grupos motogeradores, sendo um de 260 KVA e outro de 450 KVA) para todo o parque de diversões/sinalização e iluminação de emergência para o parque de acordo com SEDEC n°278, e execução de montagem elétrica, com execução de instalação de painéis elétricos, distribuição de energia elétrica, aterramento, sonorização, iluminação e laudo técnico. Data de funcionamento: 20/11/2025 à 30/05/20266”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) Declaração de acordo e compatibilidade do leiaute do evento com o projeto apresentado junto ao processo que gerou esta Autorização, assinada pelo representante legal do evento, a Sr. ª Fabiana Santos Ciqueira Afonso, CPF nº 103.541.287-01;
d) Nota fiscal de Extintores de Incêndio nº 00013373, emitido pela Empresa Fire - Red Comércio de Materiais Contra Incêndio Ltda, CNPJ: 10.859.198/0001-17;
e) Contrato de prestação de Brigada de Incêndio firmado entre o requerente e a Empresa Falcon Serviços Especializados Ltda, CNPJ:59.897.501/0001-65, prevendo 06 BPC por turno durante o evento;
f) Laudo de Vistoria, emitido pelo Eng. Cláudio Rogério de Assis Carena, CREA/RJ nº 2019110403 em conformidade com a ART 2020250353300;
g) Laudo Técnico Circunstancial, emitido pelo Eng. Paulo Marcio Martins Teixeira, CREA/RJ nº 2017124840 em conformidade com a ART nº 2020250353276;
h)Laudo Técnico de Especificação com Controle de Materiais de Acabamento e Revestimento, emitido pelo Eng. Paulo Márcio Martins Teixeira, CREA/RJ nº 2017124840 em conformidade com a ART nº 2020250353276.
09- O evento não está autorizado para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível.
10- O evento não está autorizado para montagem de estruturas suspensas com circulação de público, como arquibancadas, camarotes ou passarelas.
11- O evento não está autorizado para montagem e utilização de Palco.
12- O gerador deverá ficar isolado (gradil) e fora da área de circulação de pessoas.
13- O evento não está autorizado para utilização de FoodTrucks.
14- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
15- A EMISSÃO DA PRESENTE AUTORIZAÇÃO REPRESENTA O ATENDIMENTO INTEGRAL DAS FORMALIDADES PROCESSUAIS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO VIGENTE E O ALCANCE DO NÍVEL ADEQUADO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO ATRAVÉS DA COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DO FUNCIONAMENTO DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E DOS EQUIPAMENTOS CABÍVEIS AO EVENTO. EM CASO DE DESCUMPRIMENTOS DOS REFERIDOS DECRETOS, ESTE DOCUMENTO PERDERÁ A VALIDADE.
16- Esta Autorização perderá a validade se for constada a qualquer momento do evento alguma das seguintes situações:
a) Caso haja qualquer proibição ou falta de permissão por outros Órgãos Competentes;
b) Possuir instalações elétricas em desacordo com a NBR 5410;
c) Realizar a montagem de qualquer estrutura de arquibancada, palcos ou similares sem a apresentação do documento de responsabilidade técnica;
d) Realizar qualquer outro tipo de evento que não seja mencionado nesta Autorização;
e) Ultrapassar a lotação de público descrita nesta Autorização;
Digitado por: Marcella Lima Menezes.
RJ, 26 de Novembro de 2025.