Certifico que no processo nº E27/41815/11075/2025 no qual UNION ENTRETENIMENTOS LTDA, estabelecido(a) na Rua Maria Soares Sendas, 111 - Estacionamento do Shopping Grande Rio - Centro - São João de Meriti, solicita Autorização, foi exarado o seguinte despacho:
DEFERIDO.
OBSERVAÇÕES:
EVENTO: UNION CENTER PARK DE DIVERSÕES
PERÍODO: 15/08/2025 a 14/11/2025- HORÁRIO: 17:00h às 23:00h.
SEG a SEX das 17:00 ÁS 23:00 e SÁBADOS , DOMINGOS E FERIADOS DAS 15:00 ÁS 23:00 HORAS
LOTAÇÃO: O público máximo é de 900 (novecentas) pessoas.
Certifica-se o evento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base na documentação, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.
Além do disposto na presente autorização, deverá ainda o responsável legal atentar quanto às legislações municipais, especialmente as relativas à pandemia do novo Corona vírus.
O EVENTO EM QUESTÃO TRATA-SE DE UM PARQUE DE DIVERSÕES.
01- Esta autorização objetiva informar que o requerente cumpriu o disposto no Decreto Nº 42, de 26 de dezembro de 2018 - COSCIP (Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico), no que tange aos aspectos de escape e instalação de extintores portáteis e/ou sobre rodas.
02- Os responsáveis pelo evento deverão observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como a Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo evento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018, as Notas Técnicas e a Resolução SEDEC nº 278/04 deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no evento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei nº 1535/89.
04- Avisar ao público, em tempo hábil, utilizando-se da imprensa ou qualquer outro meio de comunicação, da transferência do evento ou alterações do programa.
05- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no local, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante a realização do evento.
06- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP /CBMERJ.
07- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos freqüentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
08- Encontra-se anexa ao processo que deu origem a presente Autorização:
a) ART nº 2020250210652 , PROJETO DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO E PÂNICO PARA DIVERSÕES COM EXECUÇÃO DE INSTALAÇÃO E MONTA GEM MECÂNICA DE ESTRUTURAS METÁLICAS E EQUIPAMENTOS MECÂNICOS E ELETROMECÂNICOS (EQUIPAMENTOS DE DI V ERSÃO), C/ EXECUÇÃO DE INSTALAÇÃO DE MEDIDAS PREVENTIVAS, LAUDO DE LONA RETARDANTE DE IGNIÇÃO E CM AR (CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO DE REVESTIMENTO). PERÍODO DE MONTAGEM/FUNCIONAMENTO/DESMONTA GEM: 01/08/2025 A 31/12/2025. junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) ART nº 2020250210742, RESPONSAVEL ELETRICO POR: INSTALAÇÃO ELÉTRICA DE TODO O PARQUE DE DIVERSÕES/ACABAMENTO ELÉTRICO PARA TODOS OS BRINQUEDOS/GERAÇÃO POR GRUPO MOTOGERADOR (DOIS GRUPOS MOTOGERADORES, SENDO UM DE 260 KVA E OUTRO DE 450 KVA) PARA TODO O PARQUE DE DIVERSÕES/SINALIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO DE EMERGENCIA PARA O PAR QUE DE ACORDO COM SEDEC Nº 278, E EXECUÇÃO DE MONTAGEM ELÉTRICA, COM EXECUÇÃO DE INSTALAÇÃO DE PAINÉ IS ELÉTRICOS, DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA, ATERRAMENTO, SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO E LAUDO TECNICO . DATA DE FUNCIONAMENTO: 01/08/2025 A 31/12/2025. , junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) Declaração de acordo e compatibilidade do leiaute do evento com o projeto apresentado junto ao processo que gerou esta Autorização, assinada pelo representante legal do evento, a Sra Fabiana Santos Cirqueira Afonso , CPF nº 103.541.287-01;
d) Declaração de não utilização de, gás combustível;
e) Nota fiscal de extintores de incêndio nº 00013373, nº 00012028 emitido pela empresa Fire-RED Comercio de Materiais Contra Incendio Ltda ME, CNPJ: 10.859.198/0001-17;
f) Contrato de prestação de serviço entre a empresa promotora do evento e a empresa responsável pelo de serviço de brigada de incêndio Firefighters Prevenção e Combate a Incendio Comércio e Serviços Ltda - CNPJ: 199.209.596/0001-62, de acordo com as seguintes especificações: 06 BPC no horário e dias do evento;
g)Laudo Circunstancial Engenheiro Mecanico Paulo Márcio Martins Teixeira – CREA-rj 2017124840 ART- 2020250210652.
h)Laudo de Vistoria Engenheiro Mecanico Claudio Rogério de Assis Carena – CREA-rj 2019110403 ART- 2020250210742.
i)Laudo Circunstancial Engenheiro Mecanico Paulo Márcio Martins Teixeira – CREA-rj 2017124840 .
j) Memorial de controle de materiais de acabamento e revestimento , emitido pela Engª Paulo Márcio Martins Teixeira – CREA-rj 2017124840 , ART- 2020250210652;
l)Laudo Técnico Mecanico circustanciado de vistoria com inspenção de segurança em montagem e instalção em equipamentos Engenheiro Mecanico Paulo Márcio Martins Teixeira – CREA-rj 2017124840 ART- 2020250210652.
09- O evento não está autorizado para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização do CBMERJ.
10- O evento não está autorizado para utilização de grupo moto-gerador sem a prévia autorização do CBMERJ.
11- O evento não está autorizado para utilização de Food Truck sem a prévia autorização do CBMERJ.
12- O evento não está autorizado para montagem de Coberturas, como lonas ou tendas sem a prévia autorização do CBMERJ.
13- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
14- A presente Autorização fora expedida com base no Decreto nº 47.801, de 19 de outubro de 2021, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da propagação do novo coronavírus (COVID-19) em decorrência da situação de emergência em saúde e dá outras providências. Portanto além das medidas de segurança contra incêndio e pânico, deverão ser adotadas pelos responsáveis pelo evento e pelos frequentadores, procedimentos sanitários indicados no próprio decreto e outros achados pertinentes pelas autoridades de vigilância sanitária.
15- A EMISSÃO DA PRESENTE AUTORIZAÇÃO REPRESENTA O ATENDIMENTO INTEGRAL DAS FORMALIDADES PROCESSUAIS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO VIGENTE E O ALCANCE DO NÍVEL ADEQUADO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNCIO E PÂNICO ATRAVÉS DA COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DO FUNCIONAMENTO DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E DOS EQUIPAMENTOS CABÍVEIS AO EVENTO, PORÉM O FUNCIONAMENTO DO MESMO DEVERÁ OBSERVAR A POLÍTICA DE DISTANCIAMENTO E ISOLAMENTO SOCIAIS, DETERMINADAS PELAS AUTORIDADES PÚBLICAS, PARA ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DO CORONAVIRUS EM AMBITO MUNICIPAL E ESTADUAL ATRAVÉS DOS DECRETOS VIGENTES, NO MOMENTO DA REALIZAÇÃO DO EVENTO. EM CASO DE DESCUMPRIMENTOS DOS REFERIDOS DECRETOS, ESTE DOCUMENTO PERDERÁ A VALIDADE.
16- Esta Autorização perderá a validade se for constada a qualquer momento do evento alguma das seguintes situações:
a) Possuir instalações elétricas em desacordo com a NBR 5410;
b) Realizar a montagem de qualquer estrutura de arquibancada, palcos ou similares sem a apresentação do documento de responsabilidade técnica;
c) Realizar qualquer outro tipo de evento que não seja mencionado nesta Autorização;
d) Ultrapassar a lotação de público descrita nesta Autorização.
e) Descumprimento das normas Estaduais e Municipais, relativas às medidas de enfrentamento da propagação do novo coronavírus (COVID-19).
Digitado por:Nathane da Silva
RJ, 31 de Julho de 2025.