Certificado de Vistoria Anual

CVA-00042/25

Valido até: 11-02-2026

A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/0117/11070/2025 de 02/01/2025, RESOLVE:

Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para  MARINA BARRA CLUBE, estabelecido na ESTRADA DA BARRA DA TIJUCA, 777, , BARRA DA TIJUCA, RIO DE JANEIRO.

 

Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

 

 A lotação máxima fica estabelecida em 1755 (hum mil e setecentas e cinquenta e cinco) pessoas.

 

OBSERVAÇÕES:

 

 01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº P-03903/22 (DGST) e Certificado de Aprovação nº CA-01450/23 (GBS).

02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.

03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.

04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.

05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.

06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.

07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:

a) ART nº 2020240018161, referente ao teste de estanqueidade em tubulação de gás conforme nbr 15526 ABNT, assinada pelo sr. PATRICK ALEXANDRE DA SILVA PAIVA, CREA/RJ nº 2011115473 , junto à declaração do respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

b) ART nº 2020240110698, referente à manutenção do sistema de exaustão mecânica, assinada pelo sr. ARMANDO SEBASTIÃO CAVALCANTE COELHO, CREA/RJ nº 1981118960, junto à declaração do respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

c) ART nº 2020240150369, referente à manutenção de tanques de combustíveis para gerador, assinada pelo sr. CARLOS FREDERICO JUCA HUHN, CREA/RJ nº 2004106987, junto à declaração do respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

d) ART nº 2020240120147, referente à manutenção de tanques de combustíveis para gerador, assinada pelo sr. SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DA CMI, CREA/RJ nº 1981116233, junto à declaração do respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

e) ART nº 2020250034237, Esta art se refere à responsabilidade pela inspeção e manutenção dos sistemas preventivos fixo e móvel do marina barra clube, em conformidade com o laudo de exigências nº 03903/22, datado de 26 de jul ho de 2022, junto à declaração do respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

f) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 20 (vinte) saída(s) de emergência, sendo: sala multiuso com 02(duas) saídas de emergência, boate com 01(uma) saída(s) de emergência, salão de festas com 02(duas) saídas de emergência, salão social com 02(duas) saídas de emergência e anfiteatro 03(três) saídas de emergência sendo: sala multiúso duas de 2,20 m, boate uma de 3,80m, salão de festas duas de 2,50 m, salão social duas de 2 m e anfiteatro três de 2,30m, totalizando 24,10M (vinte e quatro metros e dez centímetros) metros de largura, assinada pelo representante legal da edificação, o sr. Claudio Cesar Leite Alves, CPF nº 393.585.027-68; e

g) Nota fiscal de recarga dos extintores.

08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.

09- O funcionamento regular e a realização de eventos na edificação com previsão de público superior ou igual a 1000 (mil) pessoas está condicionada a expedição da Ficha de Avaliação de Risco em Eventos (FARE) e da Certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica (CART), nos termos estabelecidos pela Resolução SEDEC nº 83 de 05 de janeiro de 2016, específicas para cada ocasião.

10- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.

11- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº P-03903/22, a edificação foi aprovada para uma lotação máxima de 1755 (um mil e setecentas cinquenta e cinco), sendo: sala : 281(duzentas e oitenta e uma) pessoas na sala multiuso, 210 (duzentas e dez) pessoas na boate, 136(cento e trinta e seis) pessoas no salão de festas, 410(quatrocentas e dez) pessoas no salão social; 718 (setecentas e dezoito) pessoas no anfiteatro.

12- Conforme o item 08 do Laudo de Exigências nº LE-02881/20, para os eventos de reunião de público, caberá ainda a solicitação de autorizações específicas junto ao órgão de Controle e Fiscalização de Diversões Públicas do CBMERJ.

13-Termo de Responsabilidade de utilização do serviço de bombeiro civil (BC), conforme os requisitos da NT 2-11 Brigadas de Incêndio, atendendo ao plano de emergência contra incêndio e pânico aprovado pelo Laudo de Exigências nº LE-02881/20, assinado pelo representante legal da edificação, o sr. Luiz Severiano Ribeiro, CPF nº 178.174.127-15; e

14- Independente da obtenção do Certificado de Vistoria Anual, o responsável legal pela edificação, deverá obter o Certificado de Registro de Piscina expedido pelo CBMERJ, para o uso da mesma, nos termos do Decreto N.º 4.447/81 de 14/08/1981, Lei nº 3728 de 13/12/2001 e Lei 5.837 de 11/10/2010.

RJ, 11 de fevereiro de 2025.