Certifico que no processo nº E27/29312/11075/2025 no qual NICKOLAS STEVANOVICH, estabelecido(a) na AVENIDA VISCONDE DO RIO BRANCO, 239 - QUADRAS E E F - CENTRO - NITERÓI, solicita Autorização, foi exarado o seguinte despacho:
DEFERIDO.
OBSERVAÇÕES:
EVENTO: CIRQUE AMAR
PERÍODO: 06/06/2025 À 10/08/2025
HORÁRIO: 3ª A 6ª, 20:30 H ÀS 22:30 H, SÁBADO E DOMINGO DAS 16:00 H ÀS 22:30 H.
LOTAÇÃO: LOTAÇÃO MÁXIMA DE 900 (NOVECENTAS) PESSOAS COM 5 (CINCO) SAÍDAS DE EMERGÊNCIA, TOTALIZANDO 6,9 METROS.
Certifica-se o evento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base na documentação, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnicas apresentadas, ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.
01-Esta autorização objetiva informar que o requerente cumpriu o disposto no Decreto Nº 42, de 17 de dezembro de 2018 – COSCIP (Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico), no que tange aos aspectos de escape e instalação de extintores portáteis e/ou sobre rodas.
02-Os responsáveis pelo evento deverão observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como a Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03-Os responsáveis pelo evento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018, as Notas Técnicas e a Resolução SEDEC nº 278/04 deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no evento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei nº 1535/89.
04-Avisar ao público, em tempo hábil, utilizando-se da imprensa ou qualquer outro meio de comunicação, da transferência do evento ou alterações do programa.
05-Manter pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no local, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante a realização do evento.
06-É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.
07-Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
08-Encontra-se anexada ao processo que deu origem a presente Autorização:
a) ART nº 2020250149264 - “A ART acima refere ignifugação 2011141-0/002 , o evento atende às especificações de controle de materiais de acabamento e revestimento conforme a Nota Técnica do CBMERJ NT 2-20 e Decreto nº 42/2018 - COSCIP, inst. , manu e montagem das armações de circo, sistema de proteção contra incêndio, material de acabamento e revestimento quando não for de classe I(CMAR), lona de cobertura, globo da morte, palco, sinalização , iluminação de emergência e todas a montagem das estruturas resiste a ação dos ventos, conf. Decreto 46.925/20”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) ART nº 2020250149280 - “Teste de Carga de picadeiro circular com raio de 5m, estrutura metálica da lona principal com raio de 20m e 2 lonas da recepção de 15x15m cada, a estrutura da lona é resistente a força da ação dos ventos, conforme NBR 6123”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) ART nº 2020250149315- “ART para carga instalada de 10 kVA, e das instalações internas do circo em caráter provisório, inst. e/ ou manu das instalações elétricas de baixa tensão, atestado de conformidade da instalação elétrica de baixa tensão, gerador de 180 kVA, Laudo das instalações elétricas provisórias, conf. Decreto 46.925/20”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
d) ART nº 2020250162513, “ART referente à instalação/ montagem das estruturas provisórias do circo (arquibancadas e picadeiro) refere-se também a teste de carga das arquibancadas e do picadeiro, conf. Decreto 46.925/20”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
e) Declaração de acordo e compatibilidade do leiaute do evento com o projeto apresentado junto ao processo que gerou esta Autorização assinada pelo Representante Legal do evento a Empresa Nickolas Stevanovich, CNPJ nº 27.523.140/0001-09;
f) Declaração de não utilização de GLP - Gás Liquefeito de Petróleo, material de alta combustibilidade, elementos pirotécnicos ou fogos de artifícios, carpetes, tecidos, cortinas, animais, cenografias e materiais decorativos construídos com materiais de fácil combustão;
g) Nota Fiscal nº 1910 de Extintores de Incêndio emitido pela empresa Jfire Tecnologia e Sistemas Contra Incêndio Ltda, CNPJ: 41.923.311/0001-00;
h) Contrato de prestação de Brigada de Incêndio firmado entre o requerente e a Empresa Firefighters Prevenção e Combate a Incêndio Comércio e Serviços Ltda, CNPJ: 19.209.596/0001-62, prevendo 06 (seis) BPC por turno durante o evento;
i) Declaração do Palco, Atestado Técnico a acessibilidade de PCNE, Cálculo de Público e Saídas de Emergências, Laudo Globo da Morte emitido pelo Eng. Selma Pereira de Moura, CREA/RJ nº 2016115403;
j) Atestado Técnico - Teste de Carga emitido pelo Eng. Selma Pereira de Moura, CREA/RJ nº 2016115403, em conformidade com a ART nº 2020250149280;
k) Termo de Responsabilidade Técnica - Grupo Motogerador emitido pelo Eng. Carlos César de Moura, CREA/RJ nº 2016115404, em conformidade com a ART nº 2020250149264;
l) Termo de Responsabilidade Técnica - Laudo Técnico de Instalações Elétricas Provisórias e Iluminação emitido pelo Eng. Carlos César de Moura, CREA/RJ nº 2016115404, em conformidade com a ART nº 2020250149315.
09- O evento não está autorizado para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível.
10- O evento não está autorizado para montagem de estruturas suspensas com circulação de público, como arquibancadas, camarotes ou passarelas.
11- Caso tenha gerador o mesmo deverá ficar isolado (gradil) e fora da área de circulação de pessoas.
12-O evento não está autorizado para utilização de Engenhos Eletro-mecânicos ou FoodTrucks.
13-O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
14-A EMISSÃO DA PRESENTE AUTORIZAÇÃO REPRESENTA O ATENDIMENTO INTEGRAL DAS FORMALIDADES PROCESSUAIS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO VIGENTE E O ALCANCE DO NÍVEL ADEQUADO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO ATRAVÉS DA COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DO FUNCIONAMENTO DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E DOS EQUIPAMENTOS CABÍVEIS AO EVENTO. EM CASO DE DESCUMPRIMENTOS DOS REFERIDOS DECRETOS, ESTE DOCUMENTO PERDERÁ A VALIDADE.
15- Esta Autorização perderá a validade se for constada a qualquer momento do evento alguma das seguintes situações:
a) Possuir instalações elétricas em desacordo com a NBR 5410;
b) Realizar a montagem de qualquer estrutura de arquibancada ou similares sem a apresentação do documento de responsabilidade técnica;
c) Realizar qualquer outro tipo de evento que não seja mencionado nesta Autorização;
d) Ultrapassar a lotação de público descrita nesta Autorização;
Digitado por: 1º Sgt Samuel
Rg. 27549
RJ, 3 de Junho de 2025.