Certificado de Aprovação Assistido

CAA-03044/25

Valido até: 02-06-2026

Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:

 

PROTOCOLO

  
Processo: E27/25606/11210/2025
Data de entrada: 15/05/2025
 

REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO 
 

Endereço: RUA LUCIANO PALADINO - 95 - JARDIM DA ALDEIA - ITAOCARA - RJ

 

CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
 
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: TODA EDIFICAÇÃO 
Finalidade:REUNIÃO DE PÚBLICO

Lotação: 400

Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM

Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 351,31 m²

Lojas/Salas: NÃO
 

RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO 

CPF/CNPJ: 27270525000101
Responsável Legal: 27.270.525 VIVIENE TRINDADE DA SILVA 
Responsável Técnico: DANIELE PENA ROCHA PORTO - CAU: A145181-2



RESPONSABILIDADE TÉCNICA
 
- RRT Nº 15573058-INSPEÇÃO DE EXTINTORES DE INCÊNDIO; INSPEÇÃO DO SISTEMA DE SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA; INSPEÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA; CONTROLE DE MATERIAL DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO; INSPEÇÃO DA CENTRAL DE GLP E ENSAIO DE ESTANQUEIDADE; INSPEÇÃO DAS ESTRUTURAS COM RESISTÊNCIA AO FOGO.-DANIELE PENA ROCHA PORTO-CAU: A1451812

 

 

 

OBSERVAÇÃO(ÕES):

1 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências nº LE - 01247/25, elaborado pela SST do 21º GBM.
2 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
3 - Este Certificado de Aprovação não impede a sujeição de vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
4 - Apresentou notas fiscais referentes aos dispositivos de segurança contra incêndio e pânico, previstos no Laudo de Exigências;
5- A edificação foi aprovada para a utilização de uma central gás combustível contendo 02 (duas) botijas P-13 Kg de GLP, não sendo admitido o abastecimento por outro tipo de gás combustível sem a prévia autorização pelo CBMERJ;
6 - Apresentou declaração do representante legal para o procedimento assistido declarando que a edificação possui arquitetura compatível com o Projeto Aprovado pelo CBMERJ e que é de sua RESPONSABILIDADE QUE TODOS OS EQUIPAMENTOS ESTEJAM EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO e DENTRO DA VALIDADE, assinada pelo Sr(a). VIVIANE TRINDADE DA SILVA NOCOLITI, portador do CPF: 099.108387-37.
7 - Apresentou declaração do responsável técnico para o procedimento assistido declarando que esta edificação, pela qual é RESPONSÁVEL, possui arquitetura compatível com o Projeto Aprovado pelo CBMERJ, as medidas de segurança previstas no LAUDO DE EXIGÊNCIAS foram executadas e estão em conformidade com a legislação vigente, sendo de sua RESPONSABILIDADE as informações prestadas, assinada pelo Sr(a). DANIELE PENA ROCHA PORTO, registro no CAU-RJ nº A145181-2.
8- Apresentou PROCURAÇÃO tendo como OUTORGANTE: 27.270.525 VIVIANE TRINDADE DA SILVA - CNPJ: 27.270.525/0001-01 e OUTORGADO: William Wagner Porto da Silva - CPF: 028.339.987-24.
9 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade caso haja quaisquer alterações nas informações aqui registradas, bem como modificações do leiaute ou nas medidas de segurança contra incêndio e pânico aprovadas para a edificação ou estabelecimento.

RJ, 5 de junho de 2025.