Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:
1 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências n.º LE-03431/19, elaborado pela SST do 5º GBM.
2 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
3 - Este certificado não impede a sujeição de vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
4 - Notas Fiscais: n.º 9465, 3818, 4009 e 4000 (emitidas pela Papa Fogo Comércio de Extintores Ltda), referente a compra de sinalização e iluminação de emergência, compra de barra antipânico dupla, mangueiras de incêndio, abrigos de mangueiras, adpatadores storz e chave storz; e n.º 400 (emitida pela G R Distribuidora de Equipamentos Contra Incêndio Ltda), referente a recarga dos extintores.
5 - Apresentou declaração do representante legal para o procedimento assistido declarando que a edificação possui arquitetura compatível com o Projeto Aprovado pelo CBMERJ e que é de sua RESPONSABILIDADE QUE TODOS OS EQUIPAMENTOS ESTEJAM EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO e DENTRO DA VALIDADE, assinada pelo Sr. Rodrigo Senra Gonzalez Corbacho, portador do CPF n.º 023.807.407-20, por procuração, pelo Sr. Leandro Soares Peçanha, portador do CPF n.º 098.298.187-21.
6 - Apresentou declaração do responsável técnico para o procedimento assistido declarando que esta edificação, pela qual é RESPONSÁVEL, possui arquitetura compatível com o Projeto Aprovado pelo CBMERJ, as medidas de segurança previstas no LAUDO DE EXIGÊNCIAS foram executadas e estão em conformidade com a legis ação vigente, sendo de sua RESPONSABILIDADE as informações prestadas, assinada pelo Sr. Pedro Guilherme Sousa Passalini, registro no CREA/RJ n.º 2017104696.
7 - As edificações e áreas de risco com atividades de reunião de público enquadradas na divisão F-3, F-5, F-6 e F-11 precisarão refazer anualmente os procedimentos de manutenção, de modo a manter o pleno funcionamento dos equipamentos preventivos e as condições de saídas de emergência. Sendo assim, deverá solicitar o CVA antes de completar um ano da emissão do Certificado de Aprovação, junto ao órgão de Controle e Fiscalização de Diversões Públicas do CBMERJ. Posteriormente, o CVA precisará ser renovado a cada doze meses, a contar da data de sua emissão.
9 - A referida edificação ou área de risco possui a lotação máxima de 250 (duzentos e cinquenta) pessoas sentadas, sendo térreo com 100 e 1º Pavimento 150, com 02 (duas) saídas de emergência, totalizando 4,40 metros.
10 - Apresentou Laudo Técnico circunstanciado com fotos dos dispositivos preventivos existentes, com todos os dispositivos preventivos que se encontram no Quadro Resumo, assinado pelo Sr. Pedro Guilherme Sousa Passalini, registro no CREA/RJ n.º 2017104696.
11 - Cópia do Certificado de Inspeção e Manutenção de Mangueiras de Incêndio n.º 0154-2025.
12 - Certificado de Responsabilidade e Garantia n.º 108/2025, emitido pela G R Distribuidora de Equipamentos Contra Incêndio Ltda, registro na DGST n.º 02-589.
13 - O presente Certificado foi elaborado sem a realização de vistoria, tendo em vista a edificação enquadrar-se no Decreto nº 46.792 de 14/10/2019, publicada no Boletim da SEDEC/CBMERJ nº 193, de 15/10/2019 e perderá automaticamente sua validade em casos de mudanças de Razão Social, de endereço, de finalidade, de layout, acréscimo/decréscimo na Área Total Construída e/ou no caso de informações incorretas ou inverídicas no requerimento que gerou o presente processo.
RJ, 10 de setembro de 2025.