Certifico que no processo nº E27/68833/11075/2025 no qual FUNDACAO NACIONAL DE ARTES - FUNARTE, estabelecido(a) na RUA ELPIDIO BOAMORTE, 04 - - PRACA DA BANDEIRA - RIO DE JANEIRO, solicita Autorização, foi exarado o seguinte despacho:
DEFERIDO.
OBSERVAÇÕES:
EVENTO: FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES - CIRCO.
PERÍODO: 30/11/2025 À 28/02/2026.
HORÁRIO: DE SEG. À SEX. - 09:00H ÀS 22:00H.
LOTAÇÃO MÁXIMA DE 900 (NOVECENTAS) PESSOAS, COM 04 (QUATRO) SAÍDAS DE EMERGÊNCIA, TOTALIZANDO 5,6 M.
Certifica-se o evento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pâni, com base na documentação, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidades técnicas apresentadas, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.
01- Esta autorização objetiva informar que o requerente cumpriu o disposto no Decreto Nº 42, de 17 de dezembro de 2018 - COSCIP (Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico), no que tange aos aspectos de escape e instalação de extintores portáteis e/ou sobre rodas.
02- Os responsáveis pelo evento deverão observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como a Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo evento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018, as Notas Técnicas e a Resolução SEDEC nº 278/04 deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no evento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei nº 1535/89.
04- Avisar ao público, em tempo hábil, utilizando-se da imprensa ou qualquer outro meio de comunicação, da transferência do evento ou alterações do programa.
05- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no local, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante a realização do evento.
06- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.
07- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
08- Encontra-se anexa ao processo que deu origem a presente Autorização:
a) ART nº 2020250359846 “ART REFERENTE PARA INSTALAÇÕES INTERNAS DO CIRCO, INST E/OU MANU DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DE BAIXA TENSÃO, ATESTADO DE CONFORMIDADE DA INSTALAÇÃO ELÉTRICA DE BAIXA TENSÃO ELABORAÇÃO DE PROJETO ELÉTRICO, LAUDO DAS INSTALAÇÕES ELETRICAS, GERADOR DE 150KVA ILUMINAÇÃO E SOM.CONF DECRETO 46.925/20 ”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) ART nº 2020250347850 “A ART ACIMA REFERE IGNIFUGAÇÃO 2011141-0/002, O EVENTO ATENDE ÀS ESPECIFICAÇÕES DE CONTROLE DE MATE RIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO CONFORME A NOTA TÉCNICA DO CBMERJ NT 2-20 E DECRETO NO 42/2018 -COSCIP. ELABORAÇÃO DE PROJETO DE COMBATE A INCÊNDIO, INST, MANU E MONTAGEM DAS ARMAÇÕES DE CIRCO, S ISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO, MATERIAL DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO QUANDO NÃO FOR DE CLASSE I( CMAR), LONA DE COBERTURA, GLOBO DA MORTE, PALCO, SINALIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO DE EMERGENCIA E TODAS A MON TAGEM DAS ESTRUTURAS RESISTE A AÇÃO DOS VENTOS, CONF DECRETO 46.925/20 ”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) ART nº 2020250347850 “A ART ACIMA REFERE IGNIFUGAÇÃO 2011141-0/002, O EVENTO ATENDE ÀS ESPECIFICAÇÕES DE CONTROLE DE MATE RIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO CONFORME A NOTA TÉCNICA DO CBMERJ NT 2-20 E DECRETO NO 42/2018 -COSCIP. ELABORAÇÃO DE PROJETO DE COMBATE A INCÊNDIO, INST, MANU E MONTAGEM DAS ARMAÇÕES DE CIRCO, S ISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO, MATERIAL DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO QUANDO NÃO FOR DE CLASSE I( CMAR), LONA DE COBERTURA, GLOBO DA MORTE, PALCO, SINALIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO DE EMERGENCIA E TODAS A MON TAGEM DAS ESTRUTURAS RESISTE A AÇÃO DOS VENTOS, CONF DECRETO 46.925/20.”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
d) ART nº 2020250328106 “ART REFERENTE A TESTE DE CARGA DE PICADEIRO CIRCULAR DE 12 METROS DE DIAMETRO, ESTRUTURA METÁLICA DA LONA CIRCULAR COM DIAMETRO DE 51M. A ESTRUTURA DA LONA É RESISTENTE A FORÇA DA AÇÃO DOS VENTOS, CO NFORME NBR 6123”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
e) ART nº 2020250348818 “ART REFERENTE A ART PARA INSTALAÇÕES INTERNAS DO CIRCO, INST E/OU MANU DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DE BAIXA TENSÃO, ATESTADO DE CONFORMIDADE DA INSTALAÇÃO ELÉTRICA DE BAIXA TENSÃO, ELABORAÇÃO DE PROJ ETO ELÉTRICO, LAUDO DAS INSTALAÇÕES ELETRICAS, CONF. DECRETO 46.925/20.”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
f) ART nº 2020250359846, art referente para instalações internas do circo, inst e/ou manu das instalações elétricas de baixa tensão, atestado de conformidade da instalação elétrica de baixa tensão, elaboração de projeto elétrico, laudo das instalações eletricas, gerador de 180kva, iluminação e som conf. decreto 46.925/20, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
g) Declaração de acordo e compatibilidade do leiaute do evento com o projeto apresentado junto ao processo que gerou esta Autorização, assinada pelo representante legal do evento, o Sr. Selma Pereira Moura , CPF nº 081.211.078-14;
h) Declaração de não utilização de elementos de fácil combustão, elementos pirotécnicos gás combustível, carpetes,
i) Contrato de Prestação de Serviço de Brigada de Incêndio entre a empresa promotora do evento e a Empresa responsável Transegurtec Tecnologia em Servicos Ltda, CNPJ: 05.956.304/0001-40, de acordo com as seguintes especificações: 06 (seis) BPC no horário e dias do evento;
j) Laudo técnico de instalações elétricas provisórias,Carlos César de Moura CREA/RJ nº 5060197867 em conformidade com a ART nº 2020250348818;
k) Memorial Descritivo de Estrutura de Palco, emitido pelo Eng. Selma Pereira de Moura, CREA nº 5060197867;:
09- O evento não está autorizado para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível.
10- O evento não está autorizado para montagem de estruturas suspensas com circulação de público, como camarotes ou passarelas.
11- O uso de gerador deverá ficar isolado (gradil) e fora da área de circulação de pessoas.
12-O evento não está autorizado para utilização de Engenhos Eletro-mecânicos ou FoodTrucks.
13- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
14- A EMISSÃO DA PRESENTE AUTORIZAÇÃO REPRESENTA O ATENDIMENTO INTEGRAL DAS FORMALIDADES PROCESSUAIS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO VIGENTE E O ALCANCE DO NÍVEL ADEQUADO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNCIO E PÂNICO ATRAVÉS DA COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DO FUNCIONAMENTO DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E DOS EQUIPAMENTOS CABÍVEIS AO EVENTO. EM CASO DE DESCUMPRIMENTOS DOS REFERIDOS DECRETOS, ESTE DOCUMENTO PERDERÁ A VALIDADE.
15- Esta Autorização perderá a validade se for constada a qualquer momento do evento alguma das seguintes situações:
a) Possuir instalações elétricas em desacordo com a NBR 5410;
b) Realizar a montagem de qualquer estrutura de arquibancada, palcos ou similares sem a apresentação do documento de responsabilidade técnica;
c) Realizar qualquer outro tipo de evento que não seja mencionado nesta Autorização;
d) Ultrapassar a lotação de público descrita nesta Autorização;
Digitado por: Bruno Rodrigues de Mendonça
SUBTEN BM – RG CBMERJ: 27.382
RJ, 28 de Novembro de 2025.