Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:
1 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências n.º LE-06529/25, elaborado pela SST do 5º GBM.
2 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
3 - Este certificado não impede a sujeição de vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
4 - Notas Fiscais: n.º 616 (emitida pela G R Distribuidora de Equipamentos Contra Incêndio Ltda), referente a recarga dos extintores e reposição de luminárias de emergência; n.º 39.571 (emitida pela Dreamcore Eommerce Ltda), referente a compra de luminárias de emergência; n.º 1637 (emitida pela Campos Fire Comércio e Instalação de Equipamentos Ltda), referente a compra de barras antipânico; e n.º 1096 (emitida pela Norttec Epis Ltda), referente a compra de placas de saídas de emergência e extintores.
5 - Apresentou declaração do representante legal para o procedimento assistido declarando que a edificação possui arquitetura compatível com o Projeto Aprovado pelo CBMERJ e que é de sua RESPONSABILIDADE QUE TODOS OS EQUIPAMENTOS ESTEJAM EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO e DENTRO DA VALIDADE, assinada pela Sr.ª Thais da Silva Manhães de Moura, portadora do CPF n.º 104.847.537-97, por procuração, pelo Sr. Leandro Soares Pessanha, portador do CPF n.º 098.298.187-21.
6 - Apresentou declaração do responsável técnico para o procedimento assistido declarando que esta edificação, pela qual é RESPONSÁVEL, possui arquitetura compatível com o Projeto Aprovado pelo CBMERJ, as medidas de segurança previstas no LAUDO DE EXIGÊNCIAS foram executadas e estão em conformidade com a legislação vigente, sendo de sua RESPONSABILIDADE as informações prestadas, assinada pelo Sr. Helton da Silva de Oliveira, registro no CREA/RJ n.º 2014105467.
7 - As edificações e áreas de risco com atividades de reunião de público enquadradas na divisão F-3, F-5, F-6 e F-11 precisarão refazer anualmente os procedimentos de manutenção, de modo a manter o pleno funcionamento dos equipamentos preventivos e as condições de saídas de emergência. Sendo assim, deverá solicitar o CVA antes de completar um ano da emissão do Certificado de Aprovação Assistido, junto ao órgão de Controle e Fiscalização de Diversões Públicas do CBMERJ. Posteriormente, o CVA precisará ser renovado a cada doze meses, a contar da data de sua emissão.
8 - A referida edificação ou área de risco possui a lotação máxima de 1.607 (mil, seiscentos e sete) pessoas, distribuídos assim: área de evento = 1.494 pessoas em pé; refeitório = 68 pessoas sentadas; suporte = 34 pessoas em pé e dormitórios = 11 pessoas; com 04 (quatro) saídas de emergência de 2,03 m cada, totalizando 8,12 metros.
9 - Por tratar-se de estabelecimento com piscina, deverá requerer o Certificado de Registro junto à Seção de Serviços Técnicos do 5º GBM/Campos - CBMERJ, conforme preceitua o Decreto 4.447 de 14/08/1981, Lei 3.728 de 13/12/2001, Lei 4.428 de 21/10/2004, Lei 5.837 de 11/11/2010 e Lei 6.772 de 09/05/2014.
10 - A edificação não foi aprovada para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização pela SST.
11 - O presente Certificado foi elaborado sem a realização de vistoria, tendo em vista a edificação enquadrar-se no Decreto nº 46.792 de 14/10/2019, publicada no Boletim da SEDEC/CBMERJ nº 193, de 15/10/2019 e perderá automaticamente sua validade em casos de mudanças de Razão Social, de endereço, de finalidade, de layout, acréscimo/decréscimo na Área Total Construída e/ou no caso de informações incorretas ou inverídicas no requerimento que gerou o presente processo.
RJ, 14 de outubro de 2025.