Certifico que no processo nº E27/55632/11075/2025 no qual MARCELO LUCIANO D B PALACIOS, estabelecido(a) na RUA FONSECA, 240 - BSCEP 107 - BANGU - RIO DE JANEIRO, solicita Autorização, foi exarado o seguinte despacho:
DEFERIDO.
OBSERVAÇÕES:
EVENTO: CIRCO DOS DINOSSAUROS.
PERÍODO: 01/11/2025 À 01/02/2026.
HORÁRIO: DE SEG. À SEX. - 20:00 ÀS 22:30. SAB. E DOM. - 16:00 ÀS 22:30.
LOTAÇÃO MÁXIMA DE 800 (OITOCENTAS) PESSOAS, COM 04 (QUATRO) SAÍDAS DE EMERGÊNCIA, TOTALIZANDO 08 METROS.
Certifica-se o evento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pâni, com base na documentação, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidades técnicas apresentadas, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.
01-Esta autorização objetiva informar que o requerente cumpriu o disposto no Decreto Nº 42, de 17 de dezembro de 2018 – COSCIP (Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico), no que tange aos aspectos de escape e instalação de extintores portáteis e/ou sobre rodas.
02-Os responsáveis pelo evento deverão observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como a Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03-Os responsáveis pelo evento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018, as Notas Técnicas e a Resolução SEDEC nº 278/04 deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no evento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei nº 1535/89.
04-Avisar ao público, em tempo hábil, utilizando-se da imprensa ou qualquer outro meio de comunicação, da transferência do evento ou alterações do programa.
05-Manter pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no local, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante a realização do evento.
06-É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.
07-Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
08-Encontra-se anexa ao processo que deu origem a presente Autorização:
a) ART nº 2020250283053, “ART referente ao teste de carga de arquibancada e palco, cobertos com lona antichama de 36m de diâmetro; elaboração de laudo técnico; montagem e desmontagem da estrutura.”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) ART nº 2020250283004, “ART referente a instalação e manutenção das armações do circo, PPCI e instalações de circo, (NBR 166 50). Coberturas antichama, laudo do globo da morte, palco, arquibancadas. Evento atende nt CBMERJ 2- 20 e dec. 42/2018 - COSCIP, proteção passiva atende à NBR 9442, com ip<25 e dm<450. Elaboração de projetos (projeto de combate a incêndio e pânico, projeto arquitetônico), estabilidade das estruturas contra ação dos ventos NBR 6123. Conforme decreto 46.925/20.”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) ART nº 2020250283077, “ART referente a condução de equipe de instalação, laudo técnico, outros, gerador, iluminação, som, equipamentos elétricos de baixa tensão e distribuição de energia elétrica para equipamentos de baixa tensão, elaboração de projeto elétrico, elaboração de laudo de aterramento.”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
d) Declaração de acordo e compatibilidade do leiaute do evento com o projeto apresentado junto ao processo que gerou esta Autorização, assinada pelo representante legal do evento, a Srª. Erli Alves Ferreira de Miranda, CPF nº 072.385.998-13;
e) Declaração de não utilização de gás combustível, materiais decorativos construídos com material de fácil combustão;
f) Nota fiscal de extintores de incêndio nº 6034, emitido pela empresa Predial Extin Comércio e Serviços Contra Incêndio Eireli - Me, CNPJ: 25.345.103/0001-14;
g) Contrato de prestação de Brigada de Incêndio e Contrato de Locação de Extintores firmado entre o requerente e a empresa Reis da Rocha Serviços de Segurança Contra Incêndio Ltda, CNPJ:50.668.906/0001-57, prevendo 04 BPC por turno durante o evento;
h) Laudo Técnico de Instalações Elétricas Provisórias, emitido pelo Eng. Carlos César de Moura, CREA/RJ nº 5060197867 em conformidade com a ART nº 2020250283077;
i) Memorial Descritivo do Teste de Carga, Laudo do Globo da Morte, emitido pela Eng.ª Selma Moura, CREA/RJ nº 5060197867 em conformidade com a ART nº 2020250283004.
09- O evento não está autorizado para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível.
10- O evento não está autorizado para montagem de estruturas suspensas com circulação de público, como camarotes ou passarelas.
11- Caso tenha gerador o mesmo deverá ficar isolado (gradil) e fora da área de circulação de pessoas.
12-O evento não está autorizado para utilização de Engenhos Eletro-mecânicos ou FoodTrucks.
13- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
14- A EMISSÃO DA PRESENTE AUTORIZAÇÃO REPRESENTA O ATENDIMENTO INTEGRAL DAS FORMALIDADES PROCESSUAIS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO VIGENTE E O ALCANCE DO NÍVEL ADEQUADO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO ATRAVÉS DA COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DO FUNCIONAMENTO DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E DOS EQUIPAMENTOS CABÍVEIS AO EVENTO. EM CASO DE DESCUMPRIMENTOS DOS REFERIDOS DECRETOS, ESTE DOCUMENTO PERDERÁ A VALIDADE.
15- Esta Autorização perderá a validade se for constada a qualquer momento do evento alguma das seguintes situações:
a) Possuir instalações elétricas em desacordo com a NBR 5410;
b) Realizar a montagem de qualquer estrutura de arquibancada, palcos ou similares sem a apresentação do documento de responsabilidade técnica;
c) Realizar qualquer outro tipo de evento que não seja mencionado nesta Autorização;
d) Ultrapassar a lotação de público descrita nesta Autorização;
Digitado por: Marcella Lima Menezes.
RJ, 13 de Outubro de 2025.