Certifico que no processo nº E27/47715/11075/2025 no qual MARCELO LUCIANO D B PALACIOS ME, estabelecido(a) na AVENIDA, 126 - EATACIONAMENTO SHOPPING NOVA AMERICA - INHAUMA - RIO DE JANEIRO, solicita Autorização, foi exarado o seguinte despacho:
DEFERIDO.
OBSERVAÇÕES:
EVENTO: CIRCO DOS DINOSSAUROS.
PERÍODO: 16/09/2025 a 05/11/2025 – HORÁRIO:16/09 a 05/11 DE SEG a SEX 20:00 HS as 22;30 hs, SAB , DOM E FERIADO das 16:00 as 22:30 hs.
LOTAÇÃO MÁXIMA DE 400 (QUATROCENTAS ) PESSOAS, COM 04 (QUATRO) SAÍDAS DE EMERGÊNCIA, TOTALIZANDO 08 METROS.
Certifica-se o evento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base na documentação, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.
O EVENTO EM QUESTÃO TRATA-SE DE CIRCO
01- Esta autorização objetiva informar que o requerente cumpriu o disposto no Decreto Nº 42, de 17 de dezembro de 2018 - COSCIP (Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico), no que tange aos aspectos de escape e instalação de extintores portáteis e/ou sobre rodas.
02- Os responsáveis pelo evento deverão observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como a Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo evento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018, as Notas Técnicas e a Resolução SEDEC nº 278/04 deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no evento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei nº 1535/89.
04- Avisar ao público, em tempo hábil, utilizando-se da imprensa ou qualquer outro meio de comunicação, da transferência do evento ou alterações do programa.
05- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no local, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante a realização do evento.
06- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP /CBMERJ.
07- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos freqüentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
08- Encontra-se anexa ao processo que deu origem a presente Autorização:
a) ART nº 2020250253174 “ppci e instalações de circo, (nbr 16650). coberturas antichama, inst. em bt p/som, iluminações (serviço, emergencia e itens de prev. e combate a incêndio) gerador, testes do sistema de geração / cenário, laudo circunstanciado, spda e vistoria. equipamentos suportam ação dos ventos conf nbr 6123 e a tende as especificações de materiais de acabamento e revestimento conf. nt 2-20 e dec. 42/2018 - coscip. proteção passiva atende à nbr 9442, com ip<25 e dm<450. montagem mecânica e teste de carga em t rt/cft. havendo inspeção independente (não prevista na nbr 16650), a empresa vistoriadora deverá apresentar sua art, nos termos a lei federal 6.496/77. evento de 16/09 a 05/11. ”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) Declaração de acordo e compatibilidade do leiaute do evento com o projeto apresentado junto ao processo que gerou esta Autorização, assinada pelo representante legal do evento, o Sr. Erli Alves Ferreira de Miranda, CPF nº 072.385.998-13;
c) Declaração de não utilização de lonas, gás combustível, geradores;
d) Nota fiscal de extintores de incêndio nº 2025/620 emitida pela empresa Jornada Extintores Ltda, CNPJ: 51.890.196/0001-78;
e) Nota fiscal de extintores de incêndio nº 00001119 emitida pela empresa Beta X Fire Sistema Contra Incêndio Ltda, CNPJ: 49.601.853/0001-95;
f) Contrato de locação de extintores, emitido pela empresa Beta X Fire Sistema Contra Incêndio Ltda, CNPJ: 49.601.853/0001-95;
g) Contrato de prestação de Brigada de Incêndio firmado entre o requerente e a empresa Belfire Segurança Contra Incendio Ltda, CNPJ: 28.773.168/0001-59, prevendo 04 BPC no horário e dias do evento;
h) Laudo técnico emitido pelo Engº Ely Gomes dos Santos , CREA/RJ nº 2004101697 em conformidade com a ART nº 2020250253174;
i) Laudo técnico de controle de materiais de acabamento e revestimento emitido pelo Engª Leandro Berezanskyj, CREA/RS nº 109495 em conformidade com a ART nº 12792734;
j) Memorial descritivo do teste de carga emitido pelo Engº Ely Gomes dos Santos , CREA/RJ nº 2004101697 em conformidade com a ART nº 2020250253174;
09- O evento não está autorizado para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível.
10- O evento não está autorizado para montagem de estruturas suspensas com circulação de público, como arquibancadas, camarotes ou passarelas.
11- O evento não está autorizado para montagem e utilização de Palco.
12- O gerador deverá ficar isolado (gradil) e fora da área de circulação de pessoas.
13- O evento não está autorizado para montagem de Coberturas, como lonas ou tendas.
14-O evento não está autorizado para utilização de Engenhos Eletromecânicos ou FoodTrucks.
15- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
16- A EMISSÃO DA PRESENTE AUTORIZAÇÃO REPRESENTA O ATENDIMENTO INTEGRAL DAS FORMALIDADES PROCESSUAIS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO VIGENTE E O ALCANCE DO NÍVEL ADEQUADO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO ATRAVÉS DA COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DO FUNCIONAMENTO DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E DOS EQUIPAMENTOS CABÍVEIS AO EVENTO. EM CASO DE DESCUMPRIMENTOS DOS REFERIDOS DECRETOS, ESTE DOCUMENTO PERDERÁ A VALIDADE.
17- Esta Autorização perderá a validade se for constada a qualquer momento do evento alguma das seguintes situações:
a) Possuir instalações elétricas em desacordo com a NBR 5410;
b) Realizar a montagem de qualquer estrutura de arquibancada, palcos ou similares sem a apresentação do documento de responsabilidade técnica;
c) Realizar qualquer outro tipo de evento que não seja mencionado nesta Autorização;
d) Ultrapassar a lotação de público descrita nesta Autorização.
Digitado por: Nathane da Silva.
RJ, 9 de Setembro de 2025.