Certificado de Vistoria Anual

CVA-00086/25

Valido até: 25-03-2026

A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/13315/11070/2025 de 10/03/2025, RESOLVE:

Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para  400 JAMBEIRO AÇOUGUE BAR E RESTAURANTE LTDA ME, estabelecido na AVENIDA JAMBEIRO, 400, LOJA, VILA VALQUEIRE, RIO DE JANEIRO.

 

Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

 

 A lotação máxima fica estabelecida em 200 (duzentas) pessoas.

 

OBSERVAÇÕES:

01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº P-03847/18 (8º GBM), Certificado de Despacho nº CD-04031/23 (8º GBM) e Certificado de Aprovação Assistido nº CAA-05644/23 (8º GBM).
02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.
04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.
05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.
06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:
a) ART nº 2020250058054, referente à INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO CONFORME O LAUDO DE EXIGÊNCIAS P-03847/18 E CD-04031/23 DO 8º GBM (SISTEMA DE EXTINTORES DE INCÊNDIO, SINALIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA, SAÍDAS DE EMERGÊNCIA E CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO CONFORME A NT 2-20), assinada pelo sr. SERGIO DE FREITAS FERNANDES JUNIOR, CREA/RJ nº 2008150914, junto à declaração do respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) ART nº 2020250058087, referente ao TESTE DE ESTANQUEIDADE / MANUTENÇÃO DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE GLP CONFORME ABNT 15358 COM EMISSÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO E EXECUÇÃO DA CENTRAL CONFORME NT 3-02 E ABNT 13523 COM ABRIGO EM TRRF MÍNIMO DE 120 MIN DE ACORDO COM A NT 2-19, assinada pelo sr. SERGIO DE FREITAS FERNANDES JUNIOR, CREA/RJ nº 2008150914, junto à declaração do respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) ART nº 2020250058105, referente à INSPEÇÃO (MANUTENÇÃO) DO SISTEMA DE EXAUSTÃO DE COZINHA PROFISSIONAL CONFORME ABNT 14518, assinada pelo sr. LUCAS CORREA RIEHM, CREA/RJ nº 2008151540, junto à declaração do respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
d) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 01 (uma) saída de emergência com 2,00 metros de largura, assinada pela representante legal da edificação, a sra. Sandra Regina Ralha de Souza, CPF nº 740.162.297-15; e
e) Nota fiscal de recarga dos extintores.
08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
09- A edificação não esta autorizada para utilização de grupo moto-gerador sem a prévia autorização do CBMERJ.
10- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.
11- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº P-03847/18, fica estabelecida a lotação de 200 (duzentas) pessoas sentadas no térreo. Sendo terminantemente proibido atividades de reunião de público no 2º Pavimento.
Rio de Janeiro, 25 de março de 2025.