Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:
PROTOCOLO
Processo: E27/63249/11210/2025
Data de entrada: 31/10/2025
REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO
Endereço: RUA MACAE - 1239 - JARDIM MARILEA - RIO DAS OSTRAS - RJ
CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
Classificação: REUNIÃO DE PÚBLICO
Complemento: SALÕES DIVERSOS
Finalidade:-
Lotação: 200
Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM
Quantidade de pavimentos: 1
Mezanino/jirau:
Área total construída: 212,57 m²
Lojas/Salas: NÃO
RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO
CPF/CNPJ: 24755974000143
Responsável Legal: MARCOS PAULO LOPES MAIA
Responsável Técnico: CLAUDIA PRATA DA SILVA BERTÃO - CAU: A199281
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- RRT Nº 15936951-REFERENTE A VISTORIA DA INSPEÇÃO DA SINALIZAÇÃO DE EMERGENCIA, ILUMINAÇÃO DE EMERGENCIA E DOS DISPOSITIVOS PREVENTIVOS EXTINTORES - E 02 CILINDROS DE GLP P-13KG, TOTALIZANDO 26KG, COM MANUTENÇÃO INTERNA DE GLP E ENSAIO DE ESTANQUEIDADE, CONFORME ABNT-NBR 15526 (INSTALAÇÕES INTERNAS DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO)-CLAUDIA PRATA DA SILVA BERTÃO-CAU: A199281
OBSERVAÇÃO(ÕES):
1 - O projeto foi aprovado através do Laudo de Exigências P-00008/19, cujas observações permanecem válidas, além das observações do presente documento. 2 - Apresentada declaração do representante legal assinada por MARCOS PAULO LOPES MAIA, CPF 07551352733. 3 - Apresentada declaração do responsável técnico assinada por CLAUDIA PRATA DA SILVA BERTÃO, Registro nº A199281. 4 - Nota(s) Fiscal(is) nº 088 e 111, emitida(s) por M C de Souza de Conte Lumen Fire e Projetos e 51966647 Elaine Minervino Azevedo, referente(s) à aquisição, inspeção ou manutenção de equipamentos. 5 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização. 6 - Este Certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ. 7 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, leiaute e área total construída. 8 - Os locais de diversões públicas (F-3, F-5, F-6 e F-11) e edificações residenciais transitórias (B-1 e B2), que desenvolvem atividades de diversões públicas, deverão solicitar o CVA antes de completar um ano da emissão do Certificado de Aprovação. Posteriormente, o CVA precisará ser renovado a cada doze meses, a contar da data de sua emissão.
RJ, 11 de novembro de 2025.