A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/66773/11070/2025 de 17/11/2025, RESOLVE:
Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para PARADISO CORPORATE EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA, estabelecido na AVENIDA TEIXEIRA E SOUZA, 2011, , CENTRO, CABO FRIO.
Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.
A lotação máxima fica estabelecida em 971 (novecentas e setenta e um) pessoas.
OBSERVAÇÕES:
01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº LE-00567/22 (DGST) e Certificado de Aprovação Assistido nº CAA-04481/22 (18º GBM).
02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.
04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.
05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.
06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:
a) ART nº 2020250127258, referente à INSPEÇÃO EM TUBULAÇÃO DE COBRE 35MM E 28MM, INTERLIGADAS PARA CONDUÇÃO DE GAS PARA O FUNCIONAMENTO D E: 01 FOGÃO (10 BOCAS), 02 FOGÕES (04 BOCAS), 01 BANHO MARIA, 02 CHAPAS, 01 FORNO GRANDE, 03 AQUECE DORES E EXECUÇÃO DE TESTE DE ESTANQUEIDADE POR TODA A TUBULAÇÃO DE GAS, CONFORME DETERMINADO NA "NER 15526 ABNT E DECRETO 42/2018 DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO., junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) ART nº 2020250351592, referente AO SERVICO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM SISTEMA DE DETECÇÃO E ALARME DE INCENDIO DO TIP O WIRELESS, , junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) ART nº 2020250389139, referente MANUTENÇÃO DE REDE DE DIST. INTERNA DE GÁS COMBUSTÍVEL E ENSAIO DE ESTANQUEIDADE,CONFORME NBR 15.526, MANUTENÇÃO DO GRUPO MOTO GERADOR DE ACORDO COM A NT 3-03-MOTOGERADORES DE ENERGIA EM EDIFICAÇÕES, MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE EXAUSTÃO MECÂNICA DE COZINHA, MANUT. DE SISTEMAS DE TANQUES INFLAMÁVEIS E/OU COMBUSTIVEIS, CONFORME NBR 1505-4 E NT CBMERJ Nº 28 , junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
d) ART nº 2020250389102, referente MANUTENÇÃO DOS EXTINTORES, SINALIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO, SAIDAS DE EMERGÊNCIA, ACESSO DE VIATURAS, ALARME E DETECÇÃODE INCÊNDIO, CHUVEIRO AUTOMÁTICO, COMPARTIMANTAÇÃO VERTICAL, HIDRANTE E MANGOTINHO,SEGURANÇA ESTRUTURAL, COMPARTIMENTAÇÃO VERTICAL, ESACADA DE EMERGÊNCIA ENCLAUSURADA, HIDRANTE URBANO DO TIPO COLUNA, , LIQUIDO GERADOR DE ESPUMA, PLANO DE EMERGÊNCIA CONTRA INCÊNDIO, CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO,CONFORME LAUDO DE EXIGÊNCIAS APROVADO LE-00567/22 , junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
e) ART nº 2020250340744, referente à MANUTENÇÃO ANUAL EM EXTINTORES DE INCÊNDIO É TESTE HIDROSTÁTICO EM MANGUEIRAS DE INCÊNDIO., junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
f) TRT nº CFT2404078997, referente à Inspeção anual do sistema de aterramento do SPDA (sistema de proteção a descarga atmosférica), com inspeção de condutibilidade de todas as conexões e que estão em ótimo estado do captor Franklin até a malha de terra localizado no subsolo. A medição foi encontrada em 1,04 OHM em toda malha, portanto em ótimo estado, pois está abaixo de 05,00 OHM. Em conformidade as NBR'S 5410, 5419/2015, 14039 e NR 10, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
g) TRT nº CFT2505211672, referente à Inspeção técnica doo (SPDA) sistema de proteção a descarga atmosférica, com análise da cordoalha de aterramento, medições dos pontos da sonda di medição, análise de resistividade e condutibilidade, análise de captores e conexões. Em conformidade as NBR's 5420, 5429/2015, 14039 NR 10., junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
h) TRT nº CFT2505223622, referente ao sistema de bombas de combate a incêndio, que contém: 02 bombas de 30 CV. Foram inpecionados e testados. As 02 bombas de combate a incêndio estão funcionado no automático e no controle manual. O Sistema está pressurizado com a pressão adequada, e não está apresentando nenhum vazamamento. Os equipamentos instalados estão de acordo com as especificações. O sistema está ligado no automático e funcionando de forma correta, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
i) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação POSSUI 08 (OITO) SAÍDA(s) DE EMERGÊNCIA, SENDO: 03 (TRÊS) 2,00 x 2,75, 01 (UMA) 3,90 x 2,80, TOTALIZANDO 23,40 METROS., assinada pelo representante legal da edificação, o sr. Arlyson dos Anjos Pereira, CPF nº 044.621.627-57; e
j) Nota fiscal de recarga dos extintores.
08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
09- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.
10- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº LE-00567/22, fica limitada a lotação máxima de 971 (novecentas e setenta e uma) pessoas para os auditórios localizados no Pavimento Intermediário sendo: 96 (noventa e seis) pessoas no Auditório 1, 800 (oitocentas) pessoas no Auditório 2 e 75 (setenta e cinco) pessoas no Auditório 3.
11- Independente da obtenção do Certificado de Vistoria Anual, o responsável legal pela edificação, deverá obter o Certificado de Registro de Piscina expedido pelo CBMERJ, para o uso da mesma, nos termos do Decreto N.º 4.447/81 de 14/08/1981, Lei nº 3728 de 13/12/2001 e Lei 5.837 de 11/10/2010.
RJ, 24 de Dezembro de 2025.