Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:
PROTOCOLO
Processo: E27/56772/11210/2025
Data de entrada: 03/10/2025
REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO
Endereço: AV COSTAZUL - S/N - QUADRAOH1 LOTE 01A - COSTAZUL - RIO DAS OSTRAS - RJ
CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
Classificação: F-11 - CLUBES SOCIAIS E DIVERSÃO
Complemento: -
Finalidade:-
Lotação: 187
Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM
Quantidade de pavimentos: 2
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 844,23 m²
Lojas/Salas: NÃO
RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO
CPF/CNPJ: 23870117000121
Responsável Legal: I R MANOEL RESTAURANTE ME
Responsável Técnico: FERNANDA PAIM PATTI - CAU: A48374-5
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- RRT Nº 15352308-INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E/OU INSPEÇÃO DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA CONTRA INCENDIO E PANICO PRESENTES NO PROJETO: APARELHO EXTINTOR, SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA, ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA, SAÍDA DE EMERGÊNCIA, CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO. INSPEÇÃO E/OU MANUTENÇÃO DOS RISCOS ESPECÍFICOS: TESTE DE ESTANQUEIDADE DO GÁS NATURAL, EXAUSTÃO MECÂNICA DA COZINHA. REFERENTE AO ATENDIMENTO DAS ESPECIFICAÇÕES DE CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO CONFORME ITEM 7.2 DA NT 2-20 CBMERJ.-FERNANDA PAIM PATTI-CAU: A483745
OBSERVAÇÃO(ÕES):
1 - O projeto foi aprovado através do Laudo de Exigências LE-00965/25, cujas observações permanecem válidas, além das observações do presente documento. 2 - Apresentada declaração do representante legal assinada por MARLENE MOREIRA FEITAL, CPF 08064260710. 3 - Apresentada declaração do responsável técnico assinada por FERNANDA PAIM PATTI, Registro nº A483745. 4 - Nota(s) Fiscal(is) nº 0425, emitida(s) por Fernanda P Patti arquitetura e gerenciamento de projetos, referente(s) à aquisição, inspeção ou manutenção de equipamentos. 5 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização. 6 - Este Certificado não impede a sujeição de novas vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ. 7 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade em casos de mudança de razão social, endereço, finalidade, leiaute e área total construída. 8 - Os locais de diversões públicas (F-3, F-5, F-6 e F-11) e edificações residenciais transitórias (B-1 e B2), que desenvolvem atividades de diversões públicas, deverão solicitar o CVA antes de completar um ano da emissão do Certificado de Aprovação. Posteriormente, o CVA precisará ser renovado a cada doze meses, a contar da data de sua emissão. 9 - A referida edificação/área de risco possui a lotação máxima de 187 (CENTO E OITENTA E SETE) pessoas, com 05 (cinco) saídas de emergência, totalizando 6,40 metros;
RJ, 20 de outubro de 2025.