Certifico que no processo nº E27/68234/11075/2025 no qual JLR CIRCUS, estabelecido(a) na RODOVIA GOVERNADOR MÁRIO COVAS, 00 - - TRÊS PONTES - ITABORAÍ, solicita Autorização, foi exarado o seguinte despacho:
DEFERIDO.
OBSERVAÇÕES:
EVENTO: RADUAN CIRCUS
PERÍODO: 25/11/2025 a 22/12/2025- DE QUINTA Á DOMINGO E FERIADOS HORÁRIO: 14:00h às 22:00 h.
LOTAÇÃO MÁXIMA DE 300 PESSOAS, COM 04(Quatro) SAÍDAS DE EMERGÊNCIA, TOTALIZANDO 12 METROS.
Certifica-se o evento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pâni, com base na documentação, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidades técnicas apresentadas, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.
O EVENTO EM QUESTÃO TRATA-SE DE UM CIRCO.
01-Esta autorização objetiva informar que o requerente cumpriu o disposto no Decreto Nº 42, de 17 de dezembro de 2018 – COSCIP (Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico), no que tange aos aspectos de escape e instalação de extintores portáteis e/ou sobre rodas.
02-Os responsáveis pelo evento deverão observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como a Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03-Os responsáveis pelo evento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018, as Notas Técnicas e a Resolução SEDEC nº 278/04 deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no evento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei nº 1535/89.
04-Avisar ao público, em tempo hábil, utilizando-se da imprensa ou qualquer outro meio de comunicação, da transferência do evento ou alterações do programa.
05-Manter pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no local, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante a realização do evento.
06-É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.
07-Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
08-Encontra-se anexa ao processo que deu origem a presente Autorização:
a) ART nº 2020250348618, referente,art referente a art para carga instalada de 04 kva, e das instalações internas do circo em caráter provisório, inst e/ou manu das instalações elétricas de baixa tensão, atestado de conformidade da instalação elétrica de baixa tensão, elaboração de projeto elétrico, laudo das instalações elétricas provisorias, conf. decreto 46.925/20 junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) RRT nº 2020250348613, referente a art acima refere ignifugação 2011141-0/002, o evento atende às especificações de controle de materiais de acabamento e revestimento conforme a nota técnica do cbmerj nt 2-20 e decreto no 42/2018 - coscip. elaboração de projeto arquitetonico, inst, manu e montagem das armações de circo, sistema d e proteção contra incêndio, material de acabamento e revestimento quando não for de classe i(cmar), lona de cobertura, globo da morte, palco, sinalização, iluminação de emergência e todas a montagem da s estruturas resiste a ação dos ventos, conf decreto 46.925/20, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) ART nº 2020250348607, referente teste de carga de picadeiro de 7x7m, estrutura metálica da lona principal com diametro de 26m² e da recepção de 10x20m, a estrutura da lona é resistente a força da ação dos ventos, conforme nbr 6 123, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
d) Declaração de acordo e compatibilidade do leiaute do evento com o projeto apresentado junto ao processo que gerou esta Autorização, assinada pelo representante legal do evento, o Sr.º Alberto Gomes Borges , CPF nº 014.027.027-28;
e) Declaração de não utilização de, GLP, animais, carpetes
f) Nota fiscal de extintores de incêndio nº 00001336, emitido pela empresa Pontual Extintores Ltda, CNPJ: 48.820.239/0001-34.
g) Contrato de prestação de Brigada de Incêndio firmado entre o requerente e a empresa Combate Fire Serviços Especializados Ltda, prevendo 04 BPC por turno durante o evento
h) Laudo Técnico de Instalações Elétricas Provisorias, emitido pelo Eng.º Carlos César de Moura CREA:0685121326
i) Declaração do Palco emitido pela Eng.ª Selma pereira de Moura CREA 5060197867
j) Laudo de Equipamentos Globo da Morte emitido Eng.ª Selma pereira de Moura CREA 5060197867
k) Teste de Carga picadeiro emitido Eng.ª Selma pereira de Moura CREA 5060197867
l) Declaração de inexistência de Arquibancada Utilização de Cadeira de chão Eng.ª Selma pereira de Moura CREA 5060197867
09- O evento não está autorizado para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível.
10- O evento não está autorizado para montagem de estruturas suspensas com circulação de público, como arquibancadas, camarotes ou passarelas.
11- O evento não está autorizado para utilização de grupo Moto-Gerador.
12-O evento não está autorizado para utilização de Engenhos Eletro-mecânicos ou FoodTrucks.
13- O evento não está autorizado para montagem de Coberturas, como tendas.
14-O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
15-A EMISSÃO DA PRESENTE AUTORIZAÇÃO REPRESENTA O ATENDIMENTO INTEGRAL DAS FORMALIDADES PROCESSUAIS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO VIGENTE E O ALCANCE DO NÍVEL ADEQUADO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO ATRAVÉS DA COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DO FUNCIONAMENTO DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E DOS EQUIPAMENTOS CABÍVEIS AO EVENTO. EM CASO DE DESCUMPRIMENTOS DOS REFERIDOS DECRETOS, ESTE DOCUMENTO PERDERÁ A VALIDADE.
16- CASO HAJA QUALQUER PROIBIÇÃO OU FALTA DE OUTRAS PERMISSÕES POR ÓRGÃO PÚBLICO COMPETENTE
ESTA LICENÇA PERDERÁ SUA VALIDADE
17-Esta Autorização perderá a validade se for constada a qualquer momento do evento alguma das seguintes situações:
a) Possuir instalações elétricas em desacordo com a NBR 5410;
b) Realizar a montagem de qualquer estrutura de arquibancada, palcos ou similares sem a apresentação do documento de responsabilidade técnica;
c) Realizar qualquer outro tipo de evento que não seja mencionado nesta Autorização;
d) Ultrapassar a lotação de público descrita nesta Autorização;
Digitado por: Jéssica de Almeida.
RJ, 25 de Novembro de 2025.