Certificado de Despacho Deferido - DGDP

CDD-00159/25

Certifico que no processo nº E27/51706/11075/2025 no qual jlr circus, estabelecido(a) na AVENIDA BRASIL, 22155 - ESTACIONAMENTO - GUADALUPE - RIO DE JANEIRO, solicita  Autorização,  foi exarado o seguinte despacho:

DEFERIDO.

 

 

OBSERVAÇÕES:

 

EVENTO: CIRCO – RADUAN CIRCUS.

PERÍODO: 14/09/2025 a 07/10/2025 - HORÁRIO: 14h às 22h.

Lotação máxima de 300 (trezentas) pessoas, com 03 (três) saídas de emergência de 4m, totalizando 12 metros.


Certifica-se o evento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base na documentação, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.


01- Esta autorização objetiva informar que o requerente cumpriu o disposto no Decreto Nº 42, de 17 de dezembro de 2018 - COSCIP (Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico), no que tange aos aspectos de escape e instalação de extintores portáteis e/ou sobre rodas.

02- Os responsáveis pelo evento deverão observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como a Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.

03- Os responsáveis pelo evento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018, as Notas Técnicas e a Resolução SEDEC nº 278/04 deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no evento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei nº 1535/89.

04- Avisar ao público, em tempo hábil, utilizando-se da imprensa ou qualquer outro meio de comunicação, da transferência do evento ou alterações do programa.

05- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no local, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante a realização do evento.

06- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/ CBMERJ.

07- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.

08- Encontra-se anexa ao processo que deu origem a presente Autorização:

a) ART nº 2020250263891, “A ART acima refere ignifugação 2011141-0/002 , o evento atende às especificações de Controle de Materiais de Acabamento e Revestimento conforme a Nota Técnica do CBMERJ NT 2-20 e Decreto nº 42/2018 - COSCIP. Elaboração de projeto arquitetônico, inst. , manu. e montagem das armações de circo, sistema de proteção contra incêndio, material de acabamento e revestimento quando não for de Classe I (CMAR), lona de cobertura, globo da morte, palco, sinalização , iluminação de emergência e todas a montagem das estruturas resiste a ação dos ventos, conf. Decreto 46.925/20”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

b) ART nº 2020250263901, “Teste de Carga de picadeiro de 7x7m, estrutura metálica da lona principal com diâmetro de 26m² e da recepção de 10x20m, a estrutura da lona é resistente a força da ação dos ventos , conforme NBR 6123”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

c) ART nº 2020250263914, “ART referente a ART para carga instalada de 04 kVA, e das instalações internas do circo em caráter provisório, inst. e/ ou manu. das instalações elétricas de baixa tensão, atestado de conformidade da instalação elétrica de baixa tensão, elaboração de projeto elétrico, laudo das instalações elétricas provisórias ,conf. Decreto 46.925/20”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

d) Declaração de acordo e compatibilidade do leiaute do evento com o projeto apresentado junto ao processo que gerou esta Autorização, assinada pelo Representante Legal do evento, a Sra. Selma Oliveira de Jesus, CPF nº 075.944.007-71;

e) Declaração de não utilização de elementos pirotécnicos, sonorização, iluminação, geradores, arquibancadas, gás combustível e materiais decorativos construídos com material de fácil combustão;

f) Nota Fiscal nº 01336 de Extintores de Incêndio emitido pela Empresa Exxel Extintores Ltda, CNPJ: 48.820.239/0001-34;

g) Contrato de Prestação de Serviço de Brigada de Incêndio entre a empresa promotora do evento e a Empresa responsável Combate Fire Serviços Especializados Ltda, CNPJ: 34.120.597/0001-20, de acordo com as seguintes especificações: 04 (quatro) BPC no horário e dias do evento;

h) Relatórios de Ensaio nº 1.071.238-203, nº 1.071.239-203, nº 1.071.641-203, nº 1.071.642-203 emitidos pelo Laboratório de Segurança ao Fogo e a Explosões/CETAC do Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de S.Paulo S/A IPT, CNPJ: 60.633.674/0001-55;

i) Laudo Técnico de Instalações Elétricas Provisórias emitido pelo Eng. Carlos Cesar de Moura, CREA/RJ nº 2016115404;

j) Laudo de Equipamento da Estrutura Física do equipamento Globo da Morte emitido pela Eng. Selma Pereira de Moura, CREA/RJ nº 5060197867;

k) Laudo Técnico com Teste de Carga emitido pela Eng. Selma Pereira de Moura, CREA/RJ nº 5060197867;

l) Declaração - Composição dos não tecidos emitido pela Empresa Inylbra Indústria e Comércio Ltda, CNPJ nº 59.135.509/0006-07;

m) Laudo de Exigências nº P-07975/17 (DGST), e Certificado de Aprovação nº CA-22799/11 (24º GBM - Irajá).

09- O evento não está autorizado para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível.

10- O evento não está autorizado para montagem de estruturas suspensas com circulação de público, como arquibancadas, camarotes ou passarelas.

11- O evento não está autorizado para utilização de grupo Moto-Gerador.

12- O evento não está autorizado para utilização de Engenhos Eletro-mecânicos ou FoodTrucks.

13- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata de perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.

14- A EMISSÃO DA PRESENTE AUTORIZAÇÃO REPRESENTA O ATENDIMENTO INTEGRAL DAS FORMALIDADES PROCESSUAIS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO VIGENTE E O ALCANCE DO NÍVEL ADEQUADO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO ATRAVÉS DA COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DO FUNCIONAMENTO DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E DOS EQUIPAMENTOS CABÍVEIS AO EVENTO. EM CASO DE DESCUMPRIMENTOS DOS REFERIDOS DECRETOS, ESTE DOCUMENTO PERDERÁ A VALIDADE.

15- Esta Autorização perderá a validade se for constatada a qualquer momento do evento alguma das seguintes situações;

a) Possuir instalações elétricas em desacordo com a NBR 5410;

b) Realizar a montagem de qualquer estrutura de arquibancada, palcos ou similares sem a apresentação do documento de responsabilidade técnica;

c) Realizar qualquer outro tipo de evento que não seja mencionado nesta Autorização;

d) Ultrapassar a lotação de público descrita nesta Autorização.


Digitado por: ALEX XAVIER MACHADO

SUBTEN BM - RG: 24.289.


Rio de Janeiro, 12 de setembro de 2025.