Certifico que no processo nº E27/48242/11075/2025 no qual J L R CIRCUS LTDA, estabelecido(a) na AVENIDA SAO GONCALO, 100 - São Gonçalo Shopping - BOA VISTA - SAO GONCALO, solicita Autorização, foi exarado o seguinte despacho:
DEFERIDO.
OBSERVAÇÕES:
EVENTO: CIRCO RADUAN
PERÍODO: 06/10/2025 a 24/11/2025 - FUNCIONAMENTO: QUINTA A DOMINGO E FERIADOS, DAS 14H ÁS 22H
LOTAÇÃO MÁXIMA DE 300 (TREZENTAS) PESSOAS, COM 04 (QUATRO) SAÍDAS DE EMERGÊNCIA, TOTALIZANDO 10,8 METROS.
Certifica-se o evento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base na documentação, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.
01- Esta autorização objetiva informar que o requerente cumpriu o disposto no Decreto Nº 42, de 17 de dezembro de 2018 - COSCIP (Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico), no que tange aos aspectos de escape e instalação de extintores portáteis e/ou sobre rodas.
02- Os responsáveis pelo evento deverão observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como a Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo evento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018, as Notas Técnicas e a Resolução SEDEC nº 278/04 deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no evento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei nº 1535/89.
04- Avisar ao público, em tempo hábil, utilizando-se da imprensa ou qualquer outro meio de comunicação, da transferência do evento ou alterações do programa.
05- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no local, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante a realização do evento.
06- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP /CBMERJ.
07- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos freqüentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
08- Encontra-se anexa ao processo que deu origem a presente Autorização:
a) ART nº 2020250253119 “A ART ACIMA REFERE IGNIFUGAÇÃO 2011141-0/002 , O EVENTO ATENDE ÀS ESPECIFICAÇÕES DE CONTROLE DE MATERIAIS DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO CONFORME A NOTA TÉCNICA DO CBMERJ NT 2-20 E DECRETO NO 42/2018 -COSCIP. ELABORAÇÃO DE PROJETO ARQUITETÔNICO, INST , MANU E MONTAGEM DAS ARMAÇÕES DE CIRCO, SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO,MATERIAL DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO QUANDO NÃO FOR DE CLASSE I(CMAR), LONA DE COBERTURA,GLOBO DA MORTE, PALCO, SINALIZAÇÃO , ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA E TODAS A MONTAGEM DAS ESTRUTURAS RESISTE A AÇÃO DOS VENTOS, CONF DECRETO 46.925/20. ”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) ART nº 2020250253147 “ ART REFERENTE A ART PARA CARGA INSTALADA DE 04 KVA, E DAS INSTALAÇÕES INTERNAS DO CIRCO EM CARÁTER PROVISÓRIO, INST E/OU MANU DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DE BAIXA TENSÃO , ATESTADO DE CONFORMIDADE DA INSTALAÇÃO ELÉTRICA DE BAIXA TENSÃO , GERADOR DE 20KVA, ELABORAÇÃO DE PROJETO ELÉTRICO , LAUDO DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS PROVISORIAS ,CONF. DECRETO 46.925/20.”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) ART nº 2020250253135 “ TESTE DE CARGA DE PICADEIRO DE 7X7M, ESTRUTURA METÁLICA DA LONA PRINCIPAL COM DIAMETRO DE 26M² E DA RECEPCÇÃO DE 10X20M , A ESTRUTURA DA LONA É RESISTENTE A FORÇA DA AÇÃO DOS VENTOS , CONFORME NBR 6123”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
d) Declaração de acordo e compatibilidade do leiaute do evento com o projeto apresentado junto ao processo que gerou esta Autorização, assinada pelo representante legal do evento, o Sr. Alberto Gomes Borges CPF nº 014.027.027-28;
e) Declaração de não utilização de, arquibancadas, gás glp , cenografias, tecidos, carpetes, cortinas, animas, Piroteticos, materiais decorativos construídos com material de fácil combustão;
f) Nota fiscal de extintores de incêndio nº 00001336, emitido pela Empresa Pontual Extintores Ltda, CNPJ: 48.820.239/0001-34;
g) Declaração de Brigada de Incêndio firmado entre o requerente e a empresa Combate Fire Serviços Especializados Ltda CNPJ:34.120.597/0001-20, prevendo 04 BPC nos dias do evento;
h) Laudo de Equipamentos Globo da Morte emitido pelo Eng.ª Selma Pereira de Moura, CREA:5060197867
i) Laudo Técnico Com Teste Carga emitido pela Eng.ª Selma Pereira de Moura, CREA: nº 5060197867
j) Termo de Responsabilidade Técnica Eng.º Carlos César de Moura CREA/RJ nº 0685121326
k) Laudo Técnico de Instalação Elétricas Provisorias emitido pelo EngºCarlos César de Moura CREA: nº 0685121326
l) Laudo de Exigências nº LE- 06763/23(DGST), e Certificado de Aprovação nº CA- 00729/24 (20ºGBM);
09- O evento não está autorizado para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização do CBMERJ.
10- O evento não está autorizado para montagem de estruturas suspensas com circulação de público, como arquibancadas, camarotes ou passarelas.
11-O evento não está autorizado para utilização de Engenhos Eletro-mecânicos ou FoodTrucks.
12- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
13 EM CASO DE DESCUMPRIMENTOS DOS REFERIDOS DECRETOS, ESTE DOCUMENTO PERDERÁ A VALIDADE.
14- Esta Autorização perderá a validade se for constada a qualquer momento do evento alguma das seguintes situações:
a) Possuir instalações elétricas em desacordo com a NBR 5410;
b) Realizar a montagem de qualquer estrutura de arquibancada, palcos ou similares sem a apresentação do documento de responsabilidade técnica;
c) Realizar qualquer outro tipo de evento que não seja mencionado nesta Autorização;
d) Ultrapassar a lotação de público descrita nesta Autorização;
Digitado por: Jéssica de Almeida
RJ, 26 de Setembro de 2025.