Com base na documentação apresentada, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica, todos anexados ao processo nº E27/41246/11075/2025, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas, o CORPO DE BOMBEIROS resolve autorizar a (o):
NOME DO RESPONSÁVEL PELO EVENTO: JLR CIRCUS
EVENTO: RADUAN CIRCUS.
LOCAL: RODOVIA WASHINGTON LUIZ, 2895, CAXIAS SHOPPING.
BAIRRO/MUNICÍPIO: PARQUE DUQUE - DUQUE DE CAXIAS.
DATA(S): 11/08/2025 a 05/10/2025 Quinta a domingo e feriados 14:00 as 22:00.
LOTAÇÃO: O público máximo é de 300(trezentas) pessoas. É proibido o ingresso de pessoas excedendo a lotação autorizada.
OBSERVAÇÕES:
TRATA-SE DE UM CIRCO
01-Esta autorização objetiva informar que o requerente cumpriu o disposto no Decreto Nº 42, de 17 de dezembro de 2018 – COSCIP (Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico), no que tange aos aspectos de escape e instalação de extintores portáteis e/ou sobre rodas.
02-Os responsáveis pelo evento deverão observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como a Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03-Os responsáveis pelo evento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018, as Notas Técnicas e a Resolução SEDEC nº 278/04 deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no evento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei nº 1535/89.
04-Avisar ao público, em tempo hábil, utilizando-se da imprensa ou qualquer outro meio de comunicação, da transferência do evento ou alterações do programa.
05-Manter pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no local, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante a realização do evento.
06-É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.
07-Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
08-Encontra-se anexada ao processo que deu origem a presente Autorização:
a) ART nº 2020250214272, referente a “Art para o j l r circus ltda. - me, que estará instalado no local citado nesta art, a art acima ref ere ignifugação 2011141-0/002 , o evento atende às especificações de controle de materiais de acabam ento e revestimento conforme a nota técnica do cbmerj nt 2-20 e decreto no 42/2018 - coscip. elabora ção de projeto arquitetonico, inst , manu e montagem das armações de circo, sistema de proteção cont ra incêndio,material de acabamento e revestimento quando não for de classe i(cmar), lona de cobertur a,globo da morte, palco, sinalização , iluminação de emergencia e todas a montagem das estruturas re siste a ação dos ventos, conf decreto 46.925/20.”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) ART nº 2020250214281, referente a “Art para o j l r circus ltda. - me, que estará instalado no endereço citado nesta art, refere-se a t este de carga de picadeiro de 7x7m, estrutura metálica da lona principal com diametro de 26m² e da recepcção de 10x20m , a estrutura da lona é resistente a força da ação dos ventos , conforme nbr 61 23”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) ART nº 2020250214293, referente a “Art para o j l r circus ltda. - me que estará instalado no endereço citado nesta art, referente a ar t para carga instalada de 04 kva, e das instalações internas do circo em caráter provisório, inst e/ ou manu das instalações elétricas de baixa tensão , atestado de conformidade da instalação elétrica de baixa tensão , gerador de 20kva, elaboração de projeto elétrico , laudo das instalações eletricas provisorias ,conf. decreto 46.925/20.”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
d) Declaração de acordo e compatibilidade do leiaute do evento com o projeto apresentado junto ao processo que gerou esta Autorização, assinada pelo representante legal do evento, o Sr. Alberto Gomes Borges, CPF nº 014.027.027-28;
e) Declaração de não utilização de animais, arquibancadas, elementos pirotécnicos, gás combustível, carpetes;
f) Declaração de propriedade de banheiros químicos emitido pela empresa J L R Circus LTDA ME, CNPJ: 23.626.018/0001-07
g) Nota fiscal de extintores de incêndio nº 00001336, emitido pela empresa Pontual extintores LTDA, CNPJ: 48.820.239/0001-34;
h) Contrato de prestação de Brigada de Incêndio firmado entre o requerente e a empresa Combate Fire serviços especializados LTDA, CNPJ:34.120.597/0001-20, prevendo 04 BPC por turno durante o evento;
i) Laudo de equipamento globo da morte emitido pela Engª Selma Pereira de Moura, CREA/RJ nº 5060197867;
j) Laudo técnico do Teste de Carga emitido pela Engª Selma Pereira de Moura, CREA/RJ nº 5060197867;
k) Laudo de Exigências nº LE-06832/24(DGST) e Certificado de Aprovação nº CA-21063/11(14ºGBM);
09- O evento não está autorizado para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível.
10- O evento não está autorizado para montagem de estruturas suspensas com circulação de público, como arquibancadas, camarotes ou passarelas.
11-O evento não está autorizado para utilização de Engenhos Eletro-mecânicos ou FoodTrucks.
12-O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
13-A EMISSÃO DA PRESENTE AUTORIZAÇÃO REPRESENTA O ATENDIMENTO INTEGRAL DAS FORMALIDADES PROCESSUAIS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO VIGENTE E O ALCANCE DO NÍVEL ADEQUADO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO ATRAVÉS DA COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DO FUNCIONAMENTO DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E DOS EQUIPAMENTOS CABÍVEIS AO EVENTO. EM CASO DE DESCUMPRIMENTOS DOS REFERIDOS DECRETOS, ESTE DOCUMENTO PERDERÁ A VALIDADE.
14-Esta Autorização perderá a validade se for constada a qualquer momento do evento alguma das seguintes situações:
a) Possuir instalações elétricas em desacordo com a NBR 5410;
b) Realizar a montagem de qualquer estrutura de arquibancada, palcos ou similares sem a apresentação do documento de responsabilidade técnica;
c) Realizar qualquer outro tipo de evento que não seja mencionado nesta Autorização;
d) Ultrapassar a lotação de público descrita nesta Autorização;
Digitado por: Rayane Vitória de S. Lourenço.
RJ, 30 de Julho de 2025.