Certificado de Despacho Deferido - DGDP

CDD-00035/25

Certifico que no processo nº E27/12764/11075/2025 no qual jlr circus, estabelecido(a) na AVENIDA ALFREDO CAMARGO MELO, S/N - AO LADO DO GINASIO POLIESPORTIVO JORGE MENDONÇA - SILVA JARDIM - RIO DE JANEIRO, solicita  Autorização,  foi exarado o seguinte despacho:

DEFERIDO.

 

 

OBSERVAÇÕES:

 

EVENTO: RADUAN CIRCUS

PERÍODO: 07/03/2025 a 31/03/2025- HORÁRIO: 15H às 22H.

LOTAÇÃO MÁXIMA DE 300 (TREZENTAS) PESSOAS, COM 04 (QUATRO) SAÍDAS DE EMERGÊNCIA DE 3 METROS TOTALIZANDO 12 METROS. 

Certifica-se o evento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base na documentação, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

O EVENTO EM QUESTÃO TRATA-SE DE UM CIRCO.

01- Esta autorização objetiva informar que o requerente cumpriu o disposto no Decreto Nº 42, de 17 de dezembro de 2018 - COSCIP (Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico), no que tange aos aspectos de escape e instalação de extintores portáteis e/ou sobre rodas.

02- Os responsáveis pelo evento deverão observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como a Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.

03- Os responsáveis pelo evento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018, as Notas Técnicas e a Resolução SEDEC nº 278/04 deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no evento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei nº 1535/89.

04- Avisar ao público, em tempo hábil, utilizando-se da imprensa ou qualquer outro meio de comunicação, da transferência do evento ou alterações do programa.

05- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no local, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante a realização do evento.

06- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP /CBMERJ.

07- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.

08- Encontra-se anexa ao processo que deu origem a presente Autorização:

a) ART nº 2020250051164, A art acima refere ignifugação 2011141-0/002,  o evento atende às especificações de controle de materiais de acabamento e revestimento conforme a nota técnica do cbmerj nt 2-20 e decreto no 42/2018 - coscip. Elaboração de projeto arquitetônico, inst., manu. e montagem das armações de circo, sistema de proteção contra incêndio, material de acabamento e revestimento quando não for de classe i(cmar), lona de cobertura, globo da morte, palco, sinalização, iluminação de emergência e todas as montagens das estruturas resiste a ação dos ventos, conf decreto 46.925/20, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

b) ART nº 2020250051179, Art refere-se a teste de carga de picadeiro de 7x7m, estrutura metálica da lona principal com diâmetro de 26m² e da recepção de 10x20m , a estrutura da lona é resistente a força da ação dos ventos, CONFORME NBR 6123, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

c) ART nº 2020250051194, Art refere-se para carga instalada de 04 kva, e das instalações internas do circo em caráter provisório, inst e/ou manu das instalações elétricas de baixa tensão, atestado de conformidade da instalação elétrica de baixa tensão, gerador de 20kva, elaboração de projeto elétrico, laudo das instalações elétricas provisórias, conf. decreto 46.925/20, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

d) Declaração de acordo e compatibilidade do leiaute do evento com o projeto apresentado junto ao processo que gerou esta Autorização, assinada pelo representante legal do evento, a Srª. Selma Oliveira de Jesus, CPF nº 075.944.007-71;

e) Declaração de não utilização de gerador, palco, arquibancadas, gás combustível, lonas, materiais decorativos construídos com material de fácil combustão;

f) Nota fiscal de extintores de incêndio nº 00000170, emitido pela empresa C&G Extintores e Equipamentos Contra Incêndio, CNPJ: 19.920.520/0001-40;

g) Contrato de prestação de Brigada de Incêndio firmado entre o requerente e a empresa Ases do Fogo – DFM Monteiro Soluções em Seg. do Trabalho, CNPJ: 35.207.378/0007-45 prevendo 04 BPC por turno durante o evento;

h) Relatório de Ensaio nº 1 071 239-203, nº1 071 641-203, nº 1 071 238-203, nº 1 071 642-203  emitido pela empresa Instituto de Pesquisas e Estudos Industriais;

i) Termo de Responsabilidade Técnica, emitido pelo Eng. Alberto Gomes Borges, CREA nº 014.027.027-28;

j) Atestado Técnico (Teste de Carga), Cálculo de Público e Saídas de Emergência, Termo de Responsabilidade Técnica, Laudo de Salubridade e Estabilidade, Laudo de Equipamento Globo da Morte, emitido pela Engª Selma Pereira de Moura, CREA/RJ 560197867 em conformidade com ART nº 2020250051179;

09- O evento não está autorizado para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização do CBMERJ.

10- O evento não está autorizado para montagem de estruturas suspensas com circulação de público, como arquibancadas, camarotes ou passarelas.

11-O evento não está autorizado para utilização de Engenhos Eletro-mecânicos ou FoodTrucks.

12- O evento não está autorizado para montagem de Coberturas, como tendas.

13- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.

14- A EMISSÃO DA PRESENTE AUTORIZAÇÃO REPRESENTA O ATENDIMENTO INTEGRAL DAS FORMALIDADES PROCESSUAIS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO VIGENTE E O ALCANCE DO NÍVEL ADEQUADO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO ATRAVÉS DA COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DO FUNCIONAMENTO DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E DOS EQUIPAMENTOS CABÍVEIS AO EVENTO. EM CASO DE DESCUMPRIMENTOS DOS REFERIDOS DECRETOS, ESTE DOCUMENTO PERDERÁ A VALIDADE.

15- Esta Autorização perderá a validade se for constada a qualquer momento do evento alguma das seguintes situações:

a) Possuir instalações elétricas em desacordo com a NBR 5410;

b) Realizar a montagem de qualquer estrutura de arquibancada, palcos ou similares sem a apresentação do documento de responsabilidade técnica;

c) Realizar qualquer outro tipo de evento que não seja mencionado nesta Autorização;

d) Ultrapassar a lotação de público descrita nesta Autorização;

 

Digitado por: Marcella Lima Menezes.


 

RJ, 6 de Março de 2025.