Certificado de Vistoria Anual

CVA-00348/25

Valido até: 12-11-2026

A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/60013/11070/2025 de 17/10/2025, RESOLVE:

Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para  SANTA CRUZ 5656 LTDA, estabelecido na AVENIDA DE SANTA CRUZ, 5656, , BANGU, RIO DE JANEIRO.

 

Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

 

 A lotação máxima fica estabelecida em 270 (duzentas e setenta) pessoas.

 

OBSERVAÇÕES:

01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº P-03986/16 (8º GBM - Campinho) e Certificado de Aprovação Assistido nº CAA-05717/24 (25º GBM - Realengo).

02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.

03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.

04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.

05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DDP/CBMERJ.

06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.

07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:

a) ART nº 2020250316695, “Manutenção dos sistemas de segurança contra incêndio e pânico conforme o Laudo de Exigências P-03986/16 do 8º GBM e CD-04346/24 do 25º GBM (sistema de extintores de incêndio, sinalização e iluminação de emergência, elaboração do plano de emergência conforme NT 2-10 (PECIP), saídas de emergência)”, assinada pelo Eng. Sergio de Freitas Fernandes Junior, CREA/RJ nº 2008150914, junto à declaração da respectiva Responsável Técnica, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

b) ART nº 2020250316731, “Teste de Estanqueidade/ manutenção da rede de GLP conforme ABNT 15358, NT 3-02 e Laudo de Exigências P-03986/16 do 8º GBM e CD-04346/24 do 25º GBM e execução da central de GLP conforme a NT 3-02 e ABNT 13523 com abrigo em TRRF mínimo de 120min.”, assinada pelo Eng. Sergio de Freitas Fernandes Junior, CREA/RJ nº 2008150914, junto à declaração da respectiva Responsável Técnica, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

c) ART nº 2020250316742, “Inspeção/ Manutenção do sistema de exaustão de cozinha profissional conforme ABNT 14518 e NT 3-01 referente ao Laudo de Exigência P-03986/19 do 8º GBM e CD-04346/24 do 25º GBM”, assinada pelo Eng. Lucas Correa Riehm, CREA/RJ nº 2008151540, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

d) ART nº 2020250318557, “Inspeção/ Manutenção do sistema de exaustão de cozinha profissional conforme ABNT 14518 e NT 3-01 referente ao Laudo de Exigência P-03986/19 do 8º GBM e CD-04346/24 do 25º GBM”, assinada pelo Eng. Sergio de Freitas Fernandes Junior, CREA/RJ nº 2008150914, junto à declaração do respectivo Responsável Técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

e) Certificado de Despacho nº CD-04346/24 (25º GBM - Realengo); 

f) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 02 (duas) saídas de emergência, sendo: 01 porta com 3,20m (três metros e 20 centímetros) e 01 porta com 1,40m (um metro e quarenta centímetros), totalizando 4,60m (quatro metros e sessenta centímetros) de largura, assinada pelo Representante Legal da edificação, a Sra. Viviane Pereira de Lima, CPF nº 072.064.597-22; e

g) Nota Fiscal nº 12425 de recarga dos Extintores de Incêndio emitido pela Empresa Magyrus Engenharia Ltda, CNPJ nº 10.376.533/0001-26.

08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.

09- O funcionamento regular e a realização de eventos na edificação com previsão de público superior ou igual a 1000 (mil) pessoas está condicionada a expedição da Ficha de Avaliação de Risco em Eventos (FARE) e da Certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica (CART), nos termos estabelecidos pela Resolução SEDEC nº 83 de 05 de janeiro de 2016, específicas para cada ocasião.

10- A edificação não está autorizada para utilização de grupo moto-gerador 

11- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº P-03986/16 (8º GBM - Campinho), a edificação foi aprovada para uma lotação de 270 (duzentas e setenta) pessoas no 1º Pavimento.

12- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.


Rio de Janeiro, 12 de novembro de 2025.


Digitado por: ALEX XAVIER MACHADO

SUBTEN BM  - RG: 24.289.