Certificado de Vistoria Anual

CVA-00386/25

Valido até: 04-12-2026

A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/61318/11070/2025 de 23/10/2025, RESOLVE:

Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para  ASSOCIAÇÃO RESIDENCIAL DO BOSQUE, estabelecido na AVENIDA MARCO ANTÔNIO DA SILVA, 225, LT 515, Q 28, LOT. PARAIZO DE MACAÉ III, CABIÚNAS, MACAÉ.

 

Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

 

 A lotação máxima fica estabelecida em 194 (cento e noventa e quatro) pessoas.

 

OBSERVAÇÕES:

01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº P-07995/17 (9º GBM - Macaé) e Certificado de Aprovação Assistido nº CAA-04310/20 (9º GBM - Macaé).

02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.

03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.

04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.

05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DDP/CBMERJ.

06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.

07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:

a) ART nº 2020250149380, “Anotação de Responsabilidade Técnica referente a manutenção e Teste com sistema de exaustão em cozinha industrial na área de lazer na Associação Residencial do Bosque para fim de Vistoria Anual junto ao Corpo de Bombeiros”, assinada pelo Eng. Keller Afonso Custodio, CREA/RJ nº 2012102984, junto à declaração da respectiva Responsável Técnica, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

b) ART nº 2020250149396, “Anotação de Responsabilidade Técnica referente a Teste de Estanqueidade em rede de gás GLP situada na área de lazer da Associação Residencial do Bosque conforme NBR 14570 para fim de Vistoria Anual junto ao Bombeiro”, assinada pelo Eng. Keller Afonso Custodio, CREA/RJ nº 2012102984, junto à declaração da respectiva Responsável Técnica, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

c) RRT nº 16109745, Medidas de proteção contra incêndio e catástrofes. “Referente à inspeção dos sistemas de sinalização de emergência, iluminação de emergência e aparelhos extintores, instalados de acordo com o Laudo de Exigência P-07995/17”, assinada pelo Arq. Leonardo Baars Barcelos, CAU nº A911453, junto à declaração da respectiva Responsável Técnica, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;

d) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 03 (três) saídas de emergência, sendo: 02 (duas) portas com barra anti-pânico com 2,00m (dois metros) de largura e 01 (uma) porta comum com 1,00m (um metro) de largura, totalizando 5,00m (cinco metros) de largura, assinada pelo Representante Legal da edificação, o Sr. Roberto Sampaio Corrêa, CPF nº 549.282.957-87; e

e) Nota Fiscal nº 01599 de recarga dos Extintores de Incêndio emitido pela Empresa IB Extintores Ltda, CNPJ nº 40.569.066/0001-11.

08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.

09- O funcionamento regular e a realização de eventos na edificação com previsão de público superior ou igual a 1000 (mil) pessoas está condicionada a expedição da Ficha de Avaliação de Risco em Eventos (FARE) e da Certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica (CART), nos termos estabelecidos pela Resolução SEDEC nº 83 de 05 de janeiro de 2016, específicas para cada ocasião.

11- A edificação não está autorizada para utilização de grupo moto-gerador sem a prévia autorização do CBMERJ.

12- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº P-07995/17 (9º GBM - Macaé), a edificação foi aprovada para uma lotação da edificação multiuso 3, conforme o Layout apresentado, sendo distribuída da seguinte forma: salão 94 (noventa e quatro) pessoas, sendo 68 (sessenta e oito) pessoas sentadas e 26 (vinte e seis) pessoas em pé, terraço coberto: 100 (cem) pessoas, totalizando 194 (cento e noventa e quatro) pessoas.

13- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.


Rio de Janeiro, 04 de dezembro de 2025.


Digitado por: ALEX XAVIER MACHADO

SUBTEN BM  - RG: 24.289.