Certifico que no processo nº E27/8504/11075/2025 no qual PARQUE CIDADE DA DIVERSÃO RJ EIRELI EPP, estabelecido(a) na Av. AYRTON SENNA, 3000 - Estacionamento do shopping Via Parque - Barra da Tijuca - Rio de Janeiro, solicita Autorização, foi exarado o seguinte despacho:
DEFERIDO.
OBSERVAÇÕES:
EVENTO: PARQUE DE DIVERSÃO
PERÍODO: 15/02/2025 a 07/04/2025 – HORÁRIO: 15:00H às 00H.
LOTAÇÃO MÁXIMA DE 1000 (MIL) PESSOASL, COM 03 (TRÊS) SAÍDAS DE EMERGÊNCIA, TOTALIZANDO 9 METROS.
Certifica-se o evento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base na documentação, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidades técnicas apresentadas, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.
O EVENTO EM QUESTÃO TRATA-SE DE PARQUE DE DIVERSÕES.
01- Esta autorização objetiva informar que o requerente cumpriu o disposto no Decreto Nº 42, de 17 de dezembro de 2018 – COSCIP (Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico), no que tange aos aspectos de escape e instalação de extintores portáteis e/ou sobre rodas.
02- Os responsáveis pelo evento deverão observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como a Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo evento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018, as Notas Técnicas e a Resolução SEDEC nº 278/04 deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no evento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei nº 1535/89.
04- Avisar ao público, em tempo hábil, utilizando-se da imprensa ou qualquer outro meio de comunicação, da transferência do evento ou alterações do programa.
05- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no local, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante a realização do evento.
06- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP /CBMERJ.
07- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos freqüentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
08- Encontra-se anexa ao processo que deu origem a presente Autorização:
a) ART nº 2020240290957, ’’instalações de um parque de diversões com brinquedos de usos adulto e infantil, com instalações em baixa tensão que alimentam aparelhos elétricos, de som, iluminação (de serviço e emergência), sinalização e demais itens de prevenção e combate a incêndio e pânico, com 4 grupos geradores (dois em serviço e dois em stan-by), laudo das condições preventivas, spda e vistoria. equipamentos em boas condições de funcionamento e operação. o evento atende às especificações de controle de materiais de acabamento e revestimento conforme a nt 2-20 e dec. 42/2018 – coscip. esclarece ainda a conformidade das estruturas para suportar ação dos vetnos conforme abnt nbr 6123.’’, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) Declaração de acordo e compatibilidade do leiaute do evento com o projeto apresentado junto ao processo que gerou esta Autorização, assinada pelo representante legal do evento, o Sr. Luís Carlos Alves Lotito, CPF nº 003.564.939-97;
c) Declaração de não utilização lonas, materiais decorativos construídos com material de fácil combustão, gás combustível;
d) Nota fiscal de extintores de incêndio nº 1298, n° 1286, n° 1299 emitido pela empresa Jfire Tecnologia e Sistemas Contra Incêndio Ltda, CNPJ: 41.923.311/0001-00;
e) Contrato de prestação de Brigada de Incêndio firmado entre o requerente e a empresa Firefighters Prevenção e Combate a Incêndio Comércio e Serviços Ltda, CNPJ:19.209.596/0001-62 prevendo 06 BPC por turno durante o evento;
f) Laudo Circunstanciado emitido peoa Eng. Leandro Oliveira Mafort, CREA/RJ 2021101615 em conformidade com ART nº 2020240304041;
g) Certificado de Despacho nº CD-01107/11(DGST);
h) Laudo de Exigências nº P-04617/11(DGST) e Certificado de Aprovação nº CA-00897/15(GBS);
09- O evento não está autorizado para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível sem a prévia autorização do CBMERJ.
10- O evento não está autorizado para montagem de estruturas suspensas com circulação de público, como arquibancadas, camarotes ou passarelas.
11- O evento não está autorizado para montagem e utilização de Palco.
12-O evento não está autorizado para utilização de FoodTrucks.
13- O evento não está autorizado para montagem de Coberturas, como lonas ou tendas.
14- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
15- A EMISSÃO DA PRESENTE AUTORIZAÇÃO REPRESENTA O ATENDIMENTO INTEGRAL DAS FORMALIDADES PROCESSUAIS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO VIGENTE E O ALCANCE DO NÍVEL ADEQUADO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO ATRAVÉS DA COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DO FUNCIONAMENTO DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E DOS EQUIPAMENTOS CABÍVEIS AO EVENTO. EM CASO DE DESCUMPRIMENTOS DOS REFERIDOS DECRETOS, ESTE DOCUMENTO PERDERÁ A VALIDADE.
16- Esta Autorização perderá a validade se for constada a qualquer momento do evento alguma das seguintes situações:
a) Possuir instalações elétricas em desacordo com a NBR 5410;
b) Realizar a montagem de qualquer estrutura de arquibancada, palcos ou similares sem a apresentação do documento de responsabilidade técnica;
c) Realizar qualquer outro tipo de evento que não seja mencionado nesta Autorização;
d) Ultrapassar a lotação de público descrita nesta Autorização;
Digitado por: Marcella Lima Menezes.
RJ, 14 de Fevereiro de 2025.