Certifico que no processo nº E27/55470/11075/2025 no qual PARQUE CIDADE DA DIVERSÃO RJ EIRELI - EPP, estabelecido(a) na RUA GERALDO MARQUES DE ABREU, 210 - - JARDIM EXCELCIOR - CABO FRIO, solicita Autorização, foi exarado o seguinte despacho:
DEFERIDO.
OBSERVAÇÕES:
EVENTO: PARQUE DE DIVERSÃO.
PERÍODO: 17/10/2025 a 17/01/2026 – HORÁRIO: DE SEG A DOMINGO DAS 18H ÀS 01H.
LOTAÇÃO MÁXIMA DE 900 (NOVECENTAS) PESSOAS, COM 02 (duas) SAÍDAS DE EMERGÊNCIA, TOTALIZANDO 12,5 METROS.
Certifica-se o evento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base na documentação, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.
O EVENTO EM QUESTÃO TRATA-SE DE UM PARQUE.
01- Esta autorização objetiva informar que o requerente cumpriu o disposto no Decreto Nº 42, de 17 de dezembro de 2018 - COSCIP (Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico), no que tange aos aspectos de escape e instalação de extintores portáteis e/ou sobre rodas.
02- Os responsáveis pelo evento deverão observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como a Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo evento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018, as Notas Técnicas e a Resolução SEDEC nº 278/04 deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no evento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei nº 1535/89.
04- Avisar ao público, em tempo hábil, utilizando-se da imprensa ou qualquer outro meio de comunicação, da transferência do evento ou alterações do programa.
05- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no local, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante a realização do evento.
06- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP /CBMERJ.
07- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos freqüentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
08- Encontra-se anexa ao processo que deu origem a presente Autorização:
a) TRT nº CFT2504981415, referente a “Montagem mecânica e laudo circunstanciado de um perque de diversões, incuindo as lonas de coberturas dos brinquedos. Este evento não usa palco nam squibancadas a é realizado em ambiente aberto, descoberto, sem controle de acesso ao recirdo e com ventiação natural. Brinquedos: Auto Pista, Cathambeque, Cama Elástica, Caminhão, Carrossel, Charrete, Crazy Dance, Fusca, Kamikaze, La Bamba, Magic, Montanha Rusaa, Moto, Play Ground, Thunder, Tome, Trem de Cavaios, Trem de Máquinas, Trem de Palhaços e Trem Fantasma Manutenções a inspeções realizadas conforme Instruções dos labricantes elou NBR 15026 Alibuições concedidas pela Resolução 101/2020 do GFT e reconhecidas pelo CBMERJ através da Nota Técnica DGST 246/2019. O evento alende ás ès especifica especificações de controle de materials de acabamento e revestimento conforme a NT 2:20 o dec 42/2018 COSCIP. Equipamentos de apoio Banheiros Bilheteria, Geradores, Lanchonets a Pantos de Encontro”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) ART nº 2020250273563, referente a “Instalações de um parque de diversões composto por brinquedos de usos adulto e infantil, com instalações em baixa tensão que alimentam aparelhos elétricos, de som, iluminação (de serviço e emergencia ). sinalização e demais itens de prevenção e combate a incendio e panico, com 4 grupos geradores (d ois em serviço e dois em stan-by), laudo das condições preventivas, spda e vistoria. equipamentos em boas condições de funcionamento, o evento atende as especificações de controle de materiais de aca bamento e revestimento conforme a nt 2-20 e dec. 42/2018-coscip e suportam ventos de acordo com ab nt nbr 6123.”, junto à declaração devidamente assinada pelo respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) Declaração de acordo e compatibilidade do leiaute do evento com o projeto apresentado junto ao processo que gerou esta Autorização, assinada pelo representante legal do evento, o Sr. Luis Carlos Alves Lotito, CPF nº 003.564.939-97;
d) Nota fiscal de extintores de incêndio nº 2095 emitida pela empresa Jfire tecnologia e sistemas contra incêndio LTDA, CNPJ: 41.923.311/0001-00;
e) Declaração de não utilização de gás combustível e materiais decorativos construídos com material de fácil combustão;
f) Contrato de prestação de Brigada de Incêndio firmado entre o requerente e a empresa Falcon fire serviços especializados LTDA, CNPJ: 59.897.501/0001-65, prevendo 06 BPC no horário e dias do evento;
g) Contrato de locação de Geradores emitido pela empresa EMG – Eletro mecanica de Geradores LTDA, CNPJ: 36.064.160/0001-41;
h) Laudo circunstanciado emitido pelo Eng.º Ely Gomes dos Santos, 16999746672
09- O evento não está autorizado para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível.
10- O evento não está autorizado para montagem de estruturas suspensas com circulação de público, como arquibancadas, camarotes ou passarelas.
11- O evento não está autorizado para montagem e utilização de Palco.
12- O gerador deverá ficar isolado (gradil) e fora da área de circulação de pessoas.
13- O evento não está autorizado para montagem de Coberturas, como tendas.
14-O evento não está autorizado para utilização de Engenhos Eletromecânicos ou FoodTrucks.
15- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
16- A EMISSÃO DA PRESENTE AUTORIZAÇÃO REPRESENTA O ATENDIMENTO INTEGRAL DAS FORMALIDADES PROCESSUAIS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO VIGENTE E O ALCANCE DO NÍVEL ADEQUADO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO ATRAVÉS DA COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DO FUNCIONAMENTO DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E DOS EQUIPAMENTOS CABÍVEIS AO EVENTO. EM CASO DE DESCUMPRIMENTOS DOS REFERIDOS DECRETOS, ESTE DOCUMENTO PERDERÁ A VALIDADE.
17- Esta Autorização perderá a validade se for constada a qualquer momento do evento alguma das seguintes situações:
a) Possuir instalações elétricas em desacordo com a NBR 5410;
b) Realizar a montagem de qualquer estrutura de arquibancada, palcos ou similares sem a apresentação do documento de responsabilidade técnica;
c) Realizar qualquer outro tipo de evento que não seja mencionado nesta Autorização;
d) Ultrapassar a lotação de público descrita nesta Autorização.
Digitado por: Rayane Vitória de S. Lourenço.
RJ, 30 de Setembro de 2025.