Certificado de Vistoria Anual

CVA-00199/25

Valido até: 17-06-2026

A DIRETORIA GERAL DE DIVERSÕES PÚBLICAS, consoante o disposto no Decreto nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e atendendo a solicitação contida no processo nº E27/27850/11070/2025 de 26/05/2025, RESOLVE:

Emitir o CERTIFICADO DE VISTORIA ANUAL para  CELIO AZEREDO VIGNOLI, estabelecido na RUA BEATRIZ AMARAL, S/Nº, , BACAXÁ, SAQUAREMA.

 

Este documento se refere às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nos documentos de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico e Notas Técnicas.

 

 A lotação máxima fica estabelecida em 537 (quinhentas e trinta e sete) pessoas.

 

OBSERVAÇÕES:

01- Foram apresentados os seguintes documentos: Laudo de Exigências nº P-04709/17 (DGST) e Certificado de Aprovação Assistido nº CAA-00526/23 (27º GBM).
02- O responsável pelo estabelecimento deverá observar o fiel cumprimento ao Dec. Lei nº 112/69, à Lei nº 126/77 (Lei do Silêncio), bem como à Legislação Municipal concernente à Proteção Contra Ruídos.
03- Os responsáveis pelo estabelecimento, além de observar o que dispõe o Decreto nº 42, de 17 de dezembro de 2018 e as Notas Técnicas, deverão providenciar avisos orientadores citando os dispositivos existentes no estabelecimento para prevenção e combate a incêndio, bem como orientar ao público sobre os meios de saída e o modo de proceder diante de imprevistos conforme a Lei 1535/89.
04- Manter, pessoa idônea que represente os responsáveis, para assegurar permanentemente as condições de receptividade no estabelecimento, de forma a permitir que os trabalhos dos fiscais ocorram normalmente durante o funcionamento.
05- É proibida a queima de qualquer tipo de fogos de artifícios, artefatos pirotécnicos ou qualquer apresentação com produção de chamas, sem a devida emissão de Autorização emitida pela DGDP/CBMERJ.
06- Todas as saídas devem estar sinalizadas, desimpedidas e com as aberturas voltadas para o sentido do escape dos frequentadores e possuir placa informativa de lotação conforme previsto na NT 2-05 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
07- Encontra-se anexa ao processo que deu origem ao presente Certificado de Vistoria Anual:
a) ART nº 2020250137513, referente à MANUTENÇÃO DE 2 ELETROBOMBAS DE 7,5 CV; 01 PCF-P-60; 2 PCF-P-60; 6 PCF-P-60 DE 2,00X2,10; 12 BARRAS ANTIPÂNICO; 44 BLOCOS AUT. DE EMER.; 66 PLACAS FOTOLUMINESCENTES; 20 EXTINTORES; 10 CXS DE INCÊNDIO CADA UMA COMPOSTA POR 2 MANGUEIRAS DE 15 M DE 1¹/²" TP 2, 1 CHAVE DE MANG, 1 ADAPTADOR E 1 ESGUICHO REG.; 1 QD DE COMANDO; 1 COLAR HIDRAULICO; 20 TUBOS DE 2 ¹/²"; 20 CON. DE 2¹/²" DIV.; 2 TAMPAS DE HIDRANTE DE PASSEIO; TESTE DE ESTANQUEIDADE DAS TUBULAÇÕES, REGULADORES, CONEXÕES DE UMA CENTRAL DE GLP COM 2 P-45 TOTAL 90 KG, CENTRAL DE GLP CONSTRUÍDA DE BLOCO DE CONCRETO COM 2TRRF DE 120 MIN. ELAB. DO PECIP, CONF. NT TÉC. DO CBMERJ, NT 2-10, CONF. LE-P-04709/17, assinada pelo sr. FELIPE LUZ LIBERATO, CREA/RJ nº 2017122649, junto à declaração do respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
b) ART nº 2020250169893, referente à MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE IGNIFUGAÇÃO E ENSAIO DE FLAMABILIDADE DAS CORTINAS E CARPETES REFERENTE AO CONTROLE DE MATERIAL DE ACABAMENTO E REVESTIMENTO CONFORME NT 2-20 VISANDO ATENDER AO LAUDO DE EXIGÊNCIAS LE P–04709/17, assinada pelo sr. FELIPE LUZ LIBERATO, CREA/RJ nº 2017122649, junto à declaração do respectivo responsável técnico, atestando o atendimento das medidas de segurança e dos riscos específicos;
c) Declaração de acordo e compatibilidade com o projeto aprovado pelo CBMERJ no processo de emissão do Laudo de Exigências onde todos os dispositivos preventivos serão mantidos em perfeitas condições de uso e que a referida edificação possui 02 (duas) saídas de emergência, sendo: 01 com 3,42 m e 01 com 2,55 m, totalizando 5,97 metros de largura, assinada pelo representante legal da edificação, o sr. Célio Azeredo Vignoli, CPF nº 222.101.807-91; e
d) Nota fiscal de recarga dos extintores.
08- O presente documento será cancelado a qualquer tempo, caso haja inobservância às normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem como à legislação que trata da perturbação do trabalho e sossego alheios, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas em lei.
09- A edificação não está autorizada para utilização de grupo moto-gerador sem a prévia autorização do CBMERJ.
10- No caso de realização de evento em que não haja mudança temporária do leiaute aprovado pelo projeto de segurança contra incêndio e pânico, montagens de estruturas temporárias, como palcos, arquibancadas, camarotes, tendas e congêneres, bem como mudança temporária de atividade fim prevista para edificação, não será necessária a solicitação de autorização para o referido evento conforme previsto no item 5.8.2 da NT 1-01 – Procedimentos administrativos para regularização e fiscalização – Parte 1.
11- Registra-se que, de acordo com o Laudo de Exigências nº P-04709/17, fica estabelecida a lotação do cinema no 1º Pavimento em 537 (quinhentos e trinta e sete) pessoas sentadas, sendo: Sala 01 = 179; Sala 02 = 179 e Sala 03 = 179.
Rio de Janeiro, 17 de junho de 2025.