Certifica-se o imóvel ou estabelecimento quanto às medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, com base no projeto aprovado anteriormente, na declaração do representante legal, na declaração do responsável técnico e nas anotações ou registros de responsabilidade técnica apresentados, atendendo ao CoSCIP – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, tendo sido emitido para:
PROTOCOLO
Processo: E27/16322/11210/2025
Data de entrada: 25/03/2025
REFERÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO
Endereço: ESTRADA VICINAL - SN - FAZENDA AREIA BRANCA - ZONA RURAL - LAJE DO MURIAÉ - RJ
CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
Classificação: REUNIÃO DE PÚBLICO
Complemento: RESTAURANTE COM MÚSICA
Finalidade:BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS.
Lotação: 415
Necessita de Certificado de Vistoria Anual (CVA): SIM
Quantidade de pavimentos: 2
Mezanino/jirau: NÃO
Área total construída: 420,22 m²
Lojas/Salas: NÃO
RESPONSÁVEIS PELA EDIFICAÇÃO
CPF/CNPJ: 22024443000155
Responsável Legal: AMANDA COELHO DOS SANTOS 15322755799
Responsável Técnico: ARTHUR GOMES ROSMANINHO NETTO - CAU: A135424-8
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- RRT Nº 15382520-EXECUÇÃO DO SISTEMA DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO CONTENDO: SINALIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA, EXTINTORES E RELATÓRIO TÉCNICO DE CONTROLE DE MATERIAL DE ACABAMENTO E DE REVESTIMENTO.-ARTHUR GOMES ROSMANINHO NETTO -CAU: 00A1354248
OBSERVAÇÃO(ÕES):
1 - O presente documento deverá ficar em local visível com o respectivo Laudo de Exigências nº LE-00241/25, elaborado pela SST do 21º GBM.
2 - Os equipamentos deverão estar permanentemente em condições de utilização.
3 - Este Certificado de Aprovação não impede a sujeição de vistorias no estabelecimento por parte do CBMERJ.
4 - Apresentou notas fiscais referentes aos dispositivos de segurança contra incêndio e pânico, previstos no Laudo de Exigências;
5 - A edificação não foi aprovada para utilização de gás combustível, seja sob a forma de cilindros de GLP ou canalizado de rua, não sendo admitido abastecimento de qualquer tipo de gás combustível, para fins de cocção, sem a prévia autorização pela DGST;
6 - Apresentou declaração do representante legal para o procedimento assistido declarando que a edificação possui arquitetura compatível com o Projeto Aprovado pelo CBMERJ e que é de sua RESPONSABILIDADE QUE TODOS OS EQUIPAMENTOS ESTEJAM EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO e DENTRO DA VALIDADE, assinada pelo Sr(a). Amanda Coelho dos Santos, portador do CPF: 153.227.557-99.
7 - Apresentou declaração do responsável técnico para o procedimento assistido declarando que esta edificação, pela qual é RESPONSÁVEL, possui arquitetura compatível com o Projeto Aprovado pelo CBMERJ, as medidas de segurança previstas no LAUDO DE EXIGÊNCIAS foram executadas e estão em conformidade com a legislação vigente, sendo de sua RESPONSABILIDADE as informações prestadas, assinada pelo Sr. Arthur Gomes Rosmaninho Netto, registro no CAU-RJ nº A1354248.
8- Apresentou PROCURAÇÃO tendo como OUTORGANTE: Amanda Coelho dos Santos - CPF: 153.227.557-99 e OUTORGADO: Arthur Gomes Rosmaninho Netto - CPF: 762.544.377-91.
9- Apresentou laudo técnico de controle de materias de acabamento e revestivento, conforme NT 2-20, 7.4 - CBMERJ;
10 - O presente certificado perderá automaticamente sua validade caso haja quaisquer alterações nas informações aqui registradas, bem como modificações do leiaute ou nas medidas de segurança contra incêndio e pânico aprovadas para a edificação ou estabelecimento.
RJ, 10 de abril de 2025.